Aberto Concurso Para 3 Professores Coordenadores – ESEnfC

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«Aviso n.º 10651/2018

Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de três postos de trabalho para professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem.

1 – Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho n.º 11 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 25 de outubro de 2012, e publicado pelo Despacho n.º 14304/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 5 de novembro, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por meu despacho de 20 de março de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 50 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três Professores Coordenadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem.

2 – Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

3 – Conteúdo funcional da categoria:

3.1 – Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 – Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos Professores Adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes Professores Coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 – Posição remuneratória (n.º 1 do artigo 35.º ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.»

5 – Requisitos de admissão:

5.1 – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Em respeito pelo artigo n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 14304/2012, de 5 de novembro (Regulamento de concursos para contratação de professores da ESEnfC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, conjugado com o artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor na área de enfermagem ou do título de especialista em enfermagem, obtido há mais de cinco anos. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

6 – Formalização da candidatura:

6.1 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e entregue pessoalmente ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada – das 10h00 às 17h00 – até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Data e assinatura;

6.2 – Os dados pessoais dos candidatos serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso;

6.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7 – Instrução da candidatura:

7.1 – O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Cópia consentida do documento de identificação civil;

b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a:

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória;

c) Cópia autenticada dos documentos que comprovem que o candidato é detentor do grau de doutor na área de enfermagem ou do título de especialista em enfermagem obtido de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem, em Portugal, de acordo com a legislação aplicável;

d) Seis exemplares do curriculum vitæ, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes do presente edital;

e) Seis exemplares de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu currículo, até um máximo de dois;

f) Seis exemplares do Projeto de desenvolvimento científico-pedagógico que inclua objetivos e proposta de atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para a missão da ESEnfC e o desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

g) Listagem em que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro);

7.2 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado pelo Despacho n.º 11 da Presidente da ESEnfC, de 25 de outubro, e publicado pelo Despacho n.º 14304/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 5 de novembro, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo, determinando o prazo para o efeito;

7.3 – Os documentos comprovativos, devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas não sejam as línguas de origem;

7.4 – Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do ponto 7.1 do presente edital serão, necessariamente, entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua identificação;

7.5 – O Curriculum Vitae deve ser redigido em língua portuguesa, ou, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa.

8 – Motivos de exclusão da candidatura:

8.1 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura;

8.2 – A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal;

8.3 – Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9 – Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

10 – Método, parâmetros, critérios e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigo 7.º do Despacho n.º 14304/2012, de 5 de novembro):

10.1 – A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações;

10.2 – Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros:

a) A qualificação do candidato (Q), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

i) Os graus académicos obtidos e a obtenção do título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;

ii) A formação especializada e pós-graduada realizada;

iii) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função a que se candidata;

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de enfermagem, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, considerando os seguintes critérios:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D;

iv) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de enfermagem, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos para o desempenho da função a que se candidata;

v) Projeto de desenvolvimento científico-pedagógico;

c) A capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios:

i) Lecionação e regência de unidades curriculares e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo e em cursos não conferentes de grau, no ensino de enfermagem e noutras áreas;

ii) A produção de material didático e experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino;

iii) A orientação de trabalho final conducente ao grau de mestre ou doutor e a participação em júris de provas académicas;

iv) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores para o desempenho da função a que se candidata;

d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEnfC (OAR), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, considerando os seguintes critérios:

i) A prestação de serviços e consultadorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior e outras instituições;

iii) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores;

iv) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata;

10.3 – Cada parâmetro de seriação é pontuado numa escala de 0 a 100 pontos;

10.4 – A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios;

10.5 – A pontuação final (PF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

PF = (0,10 Q + 0,35 DTCP + 0,35 CP + 0,20 OAR)

10.6 – A classificação final (CF) será expressa numa escala centesimal de 0 a 20 valores e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala;

10.7 – Consideram-se aprovados por mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final (CF), sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores;

10.8 – Em caso de empate entre candidatos, proceder-se-á a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

1) Melhor resultado da soma de DTCP e CP;

2) Melhor classificação em CP;

3) Melhor classificação em DTCP;

4) Melhor classificação em OAR;

10.9 – Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base na operacionalização própria dos parâmetros, critérios e ponderações;

10.10 – A ata do júri contendo o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, critérios e ponderações, e a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEnfC e na página eletrónica da ESEnfC, e facultada aos candidatos sempre que solicitada;

10.11 – As atas e documentos do concurso, e as grelhas classificativas, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados pelos mesmos.

11 – Composição do júri:

Presidente: Ananda Maria Fernandes, por delegação de competências da Senhora Presidente da ESEnfC, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Doutorada em Enfermagem.

Vogais efetivos:

Célia Maria Gonçalves Simão de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Doutorada em Enfermagem.

Maria Henriqueta de Jesus Silva Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Doutorada em Enfermagem.

Maria de Lurdes Ferreira de Almeida, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Doutorada em Enfermagem.

Paulo José Parente Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Doutorado em Enfermagem.

Teresa Maria Ferreira dos Santos Potra, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Doutorada em Enfermagem.

12 – Substituição da Presidente: A Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída por um vogal por ela designado.

13 – Admissão das candidaturas: Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.

14 – Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos candidatos admitidos, o júri poderá, se o entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data, horário e local em que essas audições públicas terão lugar.

15 – Concluída a fase de apreciação preliminar dos currículos dos candidatos admitidos, incluindo a eventual audição pública, o júri, com base no sistema de valoração final elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

16 – Todas as notificações aos candidatos realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato, com recibo de entrega da notificação.

17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 – O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República, e ainda na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e, por extrato, na página eletrónica da ESEnfC, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

3 de julho de 2018. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»