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Poderes e competências delegados na Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Santarém


«Despacho n.º 7454/2018

Delegação de competências da Diretora na Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Santarém

Considerando a tomada de posse da Professora Hélia Maria da Dias como Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Santarém, com efeitos a partir do dia 10 de julho de 2015 e considerando a necessidade de delegação e subdelegação de competências.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santarém e nas normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA:

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santarém designo para me substituir nas ausências ou impedimentos e para integrar as diversas atividades de representação da Escola e demais competências, a Professora Hélia Maria da Dias, Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Santarém.

2 – Delego na Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Santarém, Professora Hélia Maria da Dias, sem faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 3, do artigo 44.º do CPA, as competências:

a) Coordenar as atividades relativas ao planeamento, distribuição e realização de estágios e ensinos clínicos dos cursos da Escola Superior de Saúde de Santarém.

b) Supervisionar as atividades dos Serviços Académicos.

c) Despachar todos os requerimentos referentes a assuntos académicos, nomeadamente, no que respeita à aplicação de regime de frequência e avaliação, regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável.

3 – As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 – As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências, próprias, delegadas e subdelegadas, dos órgãos do IPSantarém e da Escola Superior de Saúde de Santarém, no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

5 – Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pela Subdiretora desde o dia 10 de julho de 2015.

13 de julho de 2018. – A Diretora da Escola Superior de Saúde, Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso da Silva.»

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