- Resolução da Assembleia da República n.º 238/2018 – Diário da República n.º 151/2018, Série I de 2018-08-07
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que apresente um relatório sobre o impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização
«Resolução da Assembleia da República n.º 238/2018
Recomenda ao Governo que apresente um relatório sobre o impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Apresente, nos termos previstos na Resolução da Assembleia da República n.º 104/2017, de 6 de junho, um relatório sobre o impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
2 – Adote as medidas necessárias para que se cumpram os prazos e os objetivos determinados pela Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
3 – Crie um programa nacional de esterilização de animais errantes, bem como um programa de captura, esterilização e devolução para gatos, acompanhado dos respetivos meios, em articulação com as autarquias e as associações de proteção de animais.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»