- Deliberação n.º 901/2018 – Diário da República n.º 156/2018, Série II de 2018-08-14
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Criação da Unidade de Compras e Logística
«Deliberação n.º 901/2018
Considerando que:
Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.
Neste contexto, pela Deliberação n.º 498/2018, de 6 de abril de 2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 76, de 18 de abril de 2018, nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada a Unidade de Compras e Gestão de Contratos (UCGC), integrada no Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG), com as competências descritas nas alíneas a) a k) desta Deliberação, sendo extinta a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos.
Contudo, tendo em conta que, por Deliberação do Conselho Diretivo, de 12 de julho de 2018, foi criada a Unidade de Gestão de Contratos, para a qual foram transferidas as competências da UCGC relativas ao acompanhamento e monitorização do contrato-programa, celebrado com a SPMS, no âmbito dos sistemas de informação e comunicação do SNS e dos mecanismos de racionalização de compras, procedeu-se à extinção desta última unidade orgânica.
Não obstante a extinção da UCGC, é certo que mantém-se a necessidade de continuar a dotar a ACSS de mecanismos de gestão mais eficientes no âmbito da aquisição de bens e serviços e obras, assim como em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, arquivos e gestão documental, o que justifica a estruturação formal destas atividades face ao significado que as mesmas revestem no âmbito da missão e atribuições deste Instituto.
Neste sentido, é criada uma unidade especializada nestas matérias com as competências que a seguir se detalham.
Assim:
O Conselho Diretivo da ACSS,I. P. na sua reunião de 12 de julho de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:
1 – Criar a Unidade de Compras e Logística, integrando-a no Departamento de Gestão e Administração Geral;
1.1 – Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:
a) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, sempre que necessário e adequado ao funcionamento da ACSS;
b) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ACSS;
c) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projetos de obras e a sua realização nas instalações utilizadas pelos serviços da ACSS;
d) Gerir o património imobiliário e mobiliário da ACSS, bem como dos bens do Estado que lhe estão afetos;
e) Proceder ao arrendamento e locação de bens móveis e imóveis necessários para funcionamento dos serviços da ACSS;
f) Gerir o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho da ACSS;
g) Organizar e gerir os arquivos documentais da ACSS;
h) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida da ACSS;
i) Assegurar o registo e o arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidade ou direitos de natureza patrimonial ou financeira.
1.2 – Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.
2 – A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de julho de 2018.
1 de agosto de 2018. – A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Gonçalo.»