Poderes e Competências do Conselho de Administração do CH Baixo Vouga


«Deliberação n.º 906/2018

Delegação de Competências

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., adiante designado por “CHBV, E. P. E.”, deliberou, em reunião ordinária de 29 de maio de 2018 proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, nos seguintes termos:

1.1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:

a) Coordenar o desenvolvimento estratégico do CHBV, E. P. E.;

b) Coordenar as áreas e estruturas do CHBV, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;

d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHBV, E. P. E.;

f) Assinar ou visar a correspondência do CHBV, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

i) É também atribuída à Presidente do Conselho de Administração a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Gabinete de Comunicação;

Gabinete Jurídico e Contencioso;

Serviço de Auditoria Interna;

Gabinete de Controlo de Gestão;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Investigação e Formação, em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem;

Gabinete do Utente;

Gabinete da Qualidade e Gestão do Risco.

1.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Cecília do Bem Gago, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;

Serviço de Gestão de Doentes;

Gabinete de Codificação Clínica;

Unidade Local de Gestão do Acesso;

Serviços Hoteleiros.

1.3 – No Vogal Executivo, Dr. Carlos Francisco da Cunha Picado, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Serviços Financeiros;

Serviço de Informática e Análise de Sistemas;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Arquivo Clínico;

Gabinete de Ambiente e Segurança;

É também atribuído ao Vogal Executivo a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHBV, E. P. E.

1.4 – No Vogal Executivo, Dr. António Frederico Ramos de Morais Cerveira, Diretor Clínico, nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

1.4.1 – No Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Equipa de Gestão de Altas;

Equipa de Gestão de Camas;

Direção do Internato Médico;

Serviço de Nutrição e Dietética;

Serviços Farmacêuticos;

Gabinete de Acesso à Informação Clínica;

A atividade dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

1.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho, Enfermeira Diretora, nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHBV, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

1.5.1 – Na Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Serviço Social;

Serviço de Esterilização;

A atividade dos Assistentes Operacionais das áreas clínicas;

Assistência Espiritual.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – Na Presidente, as seguintes competências:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;

g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;

j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.2 – Nos Vogais Executivos, Dr.ª Ana Gago e Dr.ª Francisco Picado:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHBV, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

g) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência;

h) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo.

2.3 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. Frederico Cerveira, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação de adjuntos, diretores ou responsáveis de serviços ou unidades da área médica, bem como a sua destituição, nos termos da lei;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;

g) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

h) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

i) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

j) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada;

k) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

m) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;

n) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico.

2.4 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Lucinda Godinho, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:

Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem;

Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos e de enfermeiros chefes ou responsáveis dos serviços, bem como a sua destituição, nos termos da lei;

e) Aprovar os horários do pessoal a seu cargo;

f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;

h) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;

i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nos seguintes Conselhos e Comissões:

3.1 – Na Presidente, Dr.ª Margarida França:

Comissão da Qualidade e Segurança, em coordenação com o Diretor Clínico;

Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais;

Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência;

3.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Gago:

Comissão de Normalização de Consumos.

3.3 – No Vogal Executivo, Dr. Francisco Picado:

Comissão Local de Informatização Clínica.

3.4 – No Vogal Executivo, Dr. Frederico Cerveira, Diretor Clínico:

Comissão de Ética;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão do Hospital sem Tabaco;

Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;

Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira Médica.

3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Lucinda Godinho, Enfermeira Diretora:

Comissão de Aleitamento Materno;

Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira de Enfermagem.

4 – A Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. Frederico Cerveira.

5 – Os Vogais serão substituídos nas suas ausências e impedimentos nos termos do estipulado no n.º 2 do Art. 15.º do Regulamento Interno.

6 – O Diretor Clínico e a Enf.ª Diretora serão substituídas nas suas ausências e impedimentos nos termos do estipulado no n.º 3.º do Art. 15.º do Regulamento Interno.

7 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

7.1 – Delegar na Presidente, Dr.ª Margarida França a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).

7.2 – E nos Vogais, Dr.ª Ana Gago e Dr. Francisco Picado, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).

7.3 – É ainda autorizado à Presidente, Dr.ª Margarida França e ao Vogal Executivo Dr. Francisco Picado movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

8 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

9 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 4, 5 e 6.

10 – A presente deliberação produz efeitos a 11 de maio de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas, bem como revoga e substitui integralmente a delegação de competências aprovada em reunião do Conselho de Administração de 24 de maio de 2018.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

25 de julho de 2018. – A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.»


«Deliberação (extrato) n.º 914/2018

Por deliberação do Conselho de Administração de 01/06/2018:

Maria Alcina Coelho Saraiva, Assistente Graduada Sénior de Pneumologia – nomeada em comissão de serviço como Adjunta da Direção Clínica.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art.º 114.º, n.º 1, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.)

2018/07/24. – A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.»