- Deliberação n.º 906/2018 – Diário da República n.º 156/2018, Série II de 2018-08-14
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Delegação de Competências- Deliberação (extrato) n.º 914/2018 – Diário da República n.º 157/2018, Série II de 2018-08-16
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Nomeação da Adjunta da Direção Clínica – Alcina Saraiva
- Deliberação (extrato) n.º 914/2018 – Diário da República n.º 157/2018, Série II de 2018-08-16
«Deliberação n.º 906/2018
Delegação de Competências
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., adiante designado por “CHBV, E. P. E.”, deliberou, em reunião ordinária de 29 de maio de 2018 proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:
1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, nos seguintes termos:
1.1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:
a) Coordenar o desenvolvimento estratégico do CHBV, E. P. E.;
b) Coordenar as áreas e estruturas do CHBV, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;
d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHBV, E. P. E.;
f) Assinar ou visar a correspondência do CHBV, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
i) É também atribuída à Presidente do Conselho de Administração a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Gabinete de Comunicação;
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Serviço de Auditoria Interna;
Gabinete de Controlo de Gestão;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Investigação e Formação, em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem;
Gabinete do Utente;
Gabinete da Qualidade e Gestão do Risco.
1.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Cecília do Bem Gago, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;
Serviço de Gestão de Doentes;
Gabinete de Codificação Clínica;
Unidade Local de Gestão do Acesso;
Serviços Hoteleiros.
1.3 – No Vogal Executivo, Dr. Carlos Francisco da Cunha Picado, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviços Financeiros;
Serviço de Informática e Análise de Sistemas;
Serviço de Instalações e Equipamentos;
Arquivo Clínico;
Gabinete de Ambiente e Segurança;
É também atribuído ao Vogal Executivo a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHBV, E. P. E.
1.4 – No Vogal Executivo, Dr. António Frederico Ramos de Morais Cerveira, Diretor Clínico, nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.
1.4.1 – No Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Equipa de Gestão de Altas;
Equipa de Gestão de Camas;
Direção do Internato Médico;
Serviço de Nutrição e Dietética;
Serviços Farmacêuticos;
Gabinete de Acesso à Informação Clínica;
A atividade dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
1.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho, Enfermeira Diretora, nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHBV, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.
1.5.1 – Na Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço Social;
Serviço de Esterilização;
A atividade dos Assistentes Operacionais das áreas clínicas;
Assistência Espiritual.
2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:
2.1 – Na Presidente, as seguintes competências:
a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;
d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;
f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;
g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;
j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.
2.2 – Nos Vogais Executivos, Dr.ª Ana Gago e Dr.ª Francisco Picado:
a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHBV, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;
c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;
e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
g) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência;
h) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo.
2.3 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. Frederico Cerveira, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Propor ao Conselho de Administração a designação de adjuntos, diretores ou responsáveis de serviços ou unidades da área médica, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
e) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
g) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;
h) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
i) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;
j) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada;
k) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;
m) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;
n) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico.
2.4 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Lucinda Godinho, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;
c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:
Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem;
Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;
d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos e de enfermeiros chefes ou responsáveis dos serviços, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
e) Aprovar os horários do pessoal a seu cargo;
f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;
h) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nos seguintes Conselhos e Comissões:
3.1 – Na Presidente, Dr.ª Margarida França:
Comissão da Qualidade e Segurança, em coordenação com o Diretor Clínico;
Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais;
Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência;
3.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Gago:
Comissão de Normalização de Consumos.
3.3 – No Vogal Executivo, Dr. Francisco Picado:
Comissão Local de Informatização Clínica.
3.4 – No Vogal Executivo, Dr. Frederico Cerveira, Diretor Clínico:
Comissão de Ética;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
Comissão de Coordenação Oncológica;
Comissão do Hospital sem Tabaco;
Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira Médica.
3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Lucinda Godinho, Enfermeira Diretora:
Comissão de Aleitamento Materno;
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira de Enfermagem.
4 – A Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. Frederico Cerveira.
5 – Os Vogais serão substituídos nas suas ausências e impedimentos nos termos do estipulado no n.º 2 do Art. 15.º do Regulamento Interno.
6 – O Diretor Clínico e a Enf.ª Diretora serão substituídas nas suas ausências e impedimentos nos termos do estipulado no n.º 3.º do Art. 15.º do Regulamento Interno.
7 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:
7.1 – Delegar na Presidente, Dr.ª Margarida França a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).
7.2 – E nos Vogais, Dr.ª Ana Gago e Dr. Francisco Picado, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).
7.3 – É ainda autorizado à Presidente, Dr.ª Margarida França e ao Vogal Executivo Dr. Francisco Picado movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.
8 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
9 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 4, 5 e 6.
10 – A presente deliberação produz efeitos a 11 de maio de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas, bem como revoga e substitui integralmente a delegação de competências aprovada em reunião do Conselho de Administração de 24 de maio de 2018.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
25 de julho de 2018. – A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.»
«Deliberação (extrato) n.º 914/2018
Por deliberação do Conselho de Administração de 01/06/2018:
Maria Alcina Coelho Saraiva, Assistente Graduada Sénior de Pneumologia – nomeada em comissão de serviço como Adjunta da Direção Clínica.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art.º 114.º, n.º 1, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.)
2018/07/24. – A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.»