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Aberto Concurso Para TSDT Ortoptista – IOGP


«Aviso n.º 11693/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica – Ortoptista.

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de julho de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira especial de técnico superior diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica – Ortoptista.

2 – Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Portaria n.º 721/2000, de 05 de setembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo e subsidiariamente a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 – Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, sem prejuízo do exercício de funções noutras Instituições com as quais o Instituto tenha protocolo.

5 – Caraterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2018:

O posto de trabalho a ocupar carateriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais da categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica – Ortoptista e especificamente, pelo disposto nos artigos 5.º, 6.º e 9.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto e, por aplicação do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 22.º do mesmo diploma, também pelo disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

6 – Requisitos gerais de admissão:

São requisitos gerais de admissão os previstos no Artigo 17.º da LTFP.

6.1 – São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o nível habilitacional legalmente exigido para o exercício profissional, conforme n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência;

b) Possuir o título profissional legalmente exigido para o exercício profissional e emitido pela entidade competente, conforme n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.

7 – O candidato deve juntar os comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior e os que acompanham o requerimento de admissão até à data limite de apresentação de candidatura.

8 – O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração pública, a identificação da Carreira e da Categoria de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo na carreira, e a posição remuneratória;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do título profissional legalmente exigido para o exercício profissional e emitido pela entidade competente, atualizado;

d) Três exemplares de Curriculum Vitae devidamente datados e assinados;

e) Documento comprovativo da formação profissional – cursos e ações de formação – com indicação das entidades promotoras e respetiva duração em horas;

f) Avaliação de Desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo caso disso, indicação dos motivos da não avaliação de um ou mais anos

9 – Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

10 – Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletróncia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para técnico superior diagnóstico e terapêutica – Ortoptista.

11 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma será emitido recibo comprovativo da data de entrada nos serviços.

12 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo, respeitando a dilação postal de três dias.

13 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 – Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser apresentados devidamente datados e assinados, acompanhados da documentação infra indicada:

a) Identificação do requerente com indicação do nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do BI ou Cartão de Cidadão (conforme os casos), data e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e um número de telefone;

b) Referência ao Aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado.

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

d) Endereço atualizado para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração do candidato em como os factos constantes na sua candidatura são verdadeiros.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos e a apresentação de documento falso implicam a sua exclusão e determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

17 – No prazo de 5 dias úteis após o termo do prazo fixado no n.º 9, do presente Aviso, deverá o júri elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, com indicação dos motivos de exclusão.

17.1 – Nos três dias úteis seguintes à deliberação da exclusão, devem notificar-se os candidatos excluídos do projeto de decisão para que possam exercer o direito de audiência de interessados, no prazo de dez dias úteis.

18 – Método de seleção:

18.1 – Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, por força do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, conforme previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro e nos termos aí previstos e expressos e nos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

18.2 – A Classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (3AC+ E)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular, com ponderação de três;

E = Entrevista Profissional de seleção

18.3 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam das atas de reunião do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitado.

19 – Terminada a avaliação curricular, o júri deverá proceder à elaboração da lista de classificação final dos candidatos, por ordem decrescente das classificações obtidas, no prazo máximo de 5 dias úteis.

20 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os constantes do Artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

21 – Concluída a elaboração da lista de classificação o júri notifica os candidatos, nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento.

22 – Posteriormente deverá o júri submeter a lista de classificação final a homologação, no prazo de cinco dias úteis após a sua aprovação.

23 – Depois de homologada, a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série, e ainda afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, em www.institutogamapinto.com

24 – Da lista de classificação final homologada e publicada podem os candidatos recorrer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação.

25 – Apenas podem ser admitidos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9.5 valores.

26 – Composição do júri:

Presidente: Luís Fernando Gaspar Salgueiro, Técnico Coordenador de Diagnóstico e Terapêutica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; Vogais efetivos:

1.ª Vogal efetiva: Sílvia Maria Machado Sadio, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Catarina Isabel Fernandes de Oliveira, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

1.ª Vogal suplente: Ana Mafalda Terreiro Antunes Moreira de Sousa, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

2.ª Vogal suplente: Carina Andreia Silva Loureiro, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

27 – A determinação da posição remuneratória na categoria de recrutamento é objeto de negociação nos termos do Artigo 38.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Porém, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

27.1 – Para efeitos do número anterior, no momento da apresentação a concurso, os candidatos que se encontrem nas condições nele referidas, devem prestar informação sobre qual o posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo n.º 42 da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

27.2 – A remuneração corresponde à categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista na tabela aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, sendo a transitar para a nova carreira nos termos a definir por diploma que venha a estabelecer o regime remuneratório, conforme disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.

27.3 – As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

28 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”

29 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

8 de agosto de 2018. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Erica Grilo Cardoso.»

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