Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários – FCMUL


«Regulamento n.º 563/2018

A NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou o ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários, cujo plano de curso foi aprovado pelo Conselho Científico da NMS|FCM e registado na Direção Geral do Ensino Superior sob o registo n.º R/A – CR 245/2015.

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento n.º 267/2007, de 11 de outubro, o Senhor Diretor emitiu o despacho n.º 12/UNL/2017 de 09 de agosto de 2017 a dar inicio ao procedimento do presente Regulamento e determinou que a sua matéria iria consubstanciar-se na regulamentação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

O presente regulamento não foi objeto de audiência dos interessados nos termos da lei, e foi aprovado pelo Diretor em 23 de novembro de 2017, ouvido o Conselho Científico em 17 de outubro de 2017 e o Conselho Pedagógico em 07 de Setembro de 2017.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários.

Artigo 2.º

Criação e âmbito

1 – A NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de Setembro, e do artigo 4.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto, criou um ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários, objeto de registo na Direção Geral de Ensino Superior n.º R/A – CR 245/2015.

2 – Este mestrado tem como objetivo desenvolver a capacidade dos profissionais de diversas áreas da saúde nos processos de integração da saúde mental nos cuidados primários.

Artigo 3.º

Órgãos de gestão e acompanhamento do ciclo de estudos

1 – Os coordenadores do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários possuem as competências previstas no artigo 9.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.

2 – O acompanhamento deste ciclo de estudos é realizado pelos órgãos estatutariamente competentes nos termos do artigo 10.º do Regulamento n.º 808/2016 de 17 de agosto.

Artigo 4.º

Estrutura curricular do ciclo de estudos

1 – O ciclo de estudo conducente ao grau de Mestre (Anexo I – Estrutura curricular e plano de estudos) é composto por um 1.º ano curricular (curso de mestrado), e por um 2.º ano (realização de uma dissertação ou trabalho projeto, ou estágio profissional, adequado à natureza do ramo do conhecimento).

2 – A conclusão do 1.º ano do curso de mestrado confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma de Pós-Graduação, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.

3 – A estrutura curricular está organizada de forma a proporcionar a todos os alunos uma formação sólida em competências transversais (Unidades Curriculares – 60 ECTS), e a preparação de um trabalho final (dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional – 60 ECTS).

Artigo 5.º

Duração do ciclo de estudos

1 – Os ciclos de estudos têm a duração normal de 2 anos em regime de tempo completo, devendo o aluno realizar 60 ECTS por ano escolar, de forma a cumprir 120 ECTS no final dos 2 anos.

2 – A duração dos ciclos de estudos pode ser até 4 anos se o aluno optar pelo regime de tempo parcial, no ato da matrícula/inscrição.

3 – De acordo com a legislação em vigor, entende-se como alunos em tempo parcial aqueles que se inscrevem até 50% dos ECTS previstos para o respetivo ano, em regime de tempo integral.

4 – A opção pelo regime de tempo parcial rege-se pelo Regulamento n.º 337/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

Anualmente, e para cada edição, são divulgadas por despacho do Diretor da NMS|FCM, sob proposta do coordenador do ciclo de estudos:

a) Os prazos e normas de candidatura e de inscrição no ciclo de estudos;

b) A fixação de vagas para estudantes nacionais e internacionais;

c) Documentação necessária para a candidatura;

d) Critérios de seleção.

Artigo 7.º

Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre são os seguintes:

Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal na área da Medicina, Enfermagem, Psicologia, Ciências Sociais, de acordo com o art.º 17 do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, com experiência de trabalho em contexto clínico.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

O Processo de candidatura requer:

a) A entrega completa dos documentos exigidos no edital de abertura do mestrado.

b) O pagamento de emolumentos, de acordo com a tabela em vigor à data de início do processo de candidatura.

Artigo 9.º

Critérios de seleção

1 – Os critérios de seleção para admissão ao ciclo de estudos serão, em cada edição, publicados anualmente em edital e poderão incluir o desempenho do candidato durante uma entrevista.

2 – A análise e seleção das candidaturas será efetuada pela Coordenação do ciclo de estudos, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de candidatura, conforme previsto no número anterior.

Artigo 10.º

Matrícula e Propinas

1 – Após a comunicação da aceitação no ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre, o candidato deve proceder à matrícula e ao pagamento de propinas e outras taxas do curso de mestrado, na Divisão Académica e na Divisão de Recursos Financeiros da NMS|FCM, respetivamente, no prazo de acordo com as datas comunicadas pela Divisão Académica.

2 – A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários implica o pagamento de propinas cujo montante será definido, para cada ano letivo, pelo Conselho Geral da Universidade sob proposta do Diretor da NMS|FCM.

3 – Anualmente, até à conclusão do mestrado, o aluno deve proceder à sua inscrição na Divisão Académica da NMS|FCM e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.

4 – O incumprimento do disposto nos números anteriores, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno.

Artigo 11.º

Plano de Estudos

1 – No 1.º ano, o aluno deve realizar 60 ECTS, distribuídos por unidades curriculares (60 ECTS), de acordo com a tabela anexa.

2 – No 2.º ano o aluno tem de realizar 60 ECTS, que são atribuídos com a aprovação em provas públicas da dissertação de mestrado, trabalho projeto ou estágio profissional.

Artigo 12.º

Regime de Prescrição

1 – O aluno pode inscrever-se num mesmo ano curricular, no máximo de 2 vezes.

2 – No caso de o aluno exceder o número máximo de inscrições previstas no número anterior, ocorre a prescrição do aluno no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários.

CAPÍTULO II

Curso de Mestrado

Artigo 13.º

Plano Curricular

1 – O curso de mestrado tem uma carga letiva de 60 ECTS, sendo composto por UC’s na área da Psiquiatria e Saúde Mental.

Artigo 14.º

Creditações no curso de mestrado

1 – Os alunos do curso de mestrado podem solicitar a creditação de unidades curriculares e experiência profissional, correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso.

2 – A creditação da formação e experiência profissional nas unidades curriculares do curso de mestrado, regem-se de acordo com o Regulamento n.º 338/2013, de 2 de setembro.

Artigo 15.º

Avaliação e regime de precedências no curso de mestrado

1 – Os alunos são avaliados no final de cada UC do curso de mestrado.

2 – A avaliação realizada no final de cada UC é da responsabilidade do regente da UC.

3 – Compete ao regente da UC a escolha do método de avaliação a aplicar a cada unidade curricular.

4 – O modelo de avaliação de cada UC deve obrigatoriamente ser descrito na ficha da UC pelo seu regente e a ficha deverá ser previamente distribuída aos estudantes.

5 – A classificação final, em todas as UC’s, é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, sendo o aluno considerado aprovado se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores.

6 – O aluno só poderá transitar para o 2.º ano curricular após a aprovação no mínimo de 45 ECTS.

7 – Para apresentar o pedido de submissão a provas, o aluno tem que ter concluído, com aproveitamento, os 60 ECTS referentes ao 1.º ano curricular (curso de mestrado).

Artigo 16.º

Ensino

1 – O ensino é realizado através dos seguintes modelos:

a) Aulas teóricas, seminários e trabalho prático (participação em projetos, desenvolvimento de estágios em serviços inovadores) durante os períodos presenciais;

b) Trabalhos individuais e participação em atividades e-learning (aulas teóricas, orientação tutorial e discussão de projetos).

CAPÍTULO III

Trabalho a defender em provas públicas

Artigo 17.º

Orientação Científica

1 – A orientação científica de um aluno fica a cargo de um professor ou investigador doutorado da mesma área científica do trabalho a defender em prova pública. No caso do orientador ser externo à NMS|FCM, terá de ser nomeado em regime de coorientação, um segundo orientador interno da NMS|FCM.

2 – O processo de designação do orientador ou dos orientadores, as condições em que é admitida a coorientação e as regras a observar na orientação estão reguladas no disposto no artigo 12.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.

3 – A designação do orientador deve estar definida nos três meses anteriores à passagem para o segundo ano do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários.

Artigo 18.º

Preparação do trabalho a defender em provas públicas

1 – O documento a apresentar em provas públicas (dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio) deve respeitar os seguintes critérios, na forma da sua apresentação:

a) Ser redigida em língua portuguesa ou inglesa;

b) Incluir, em lugar de relevo, a designação do II ciclo de estudos da NMS|FCM em que são requeridas as provas;

c) Incluir, em lugar de relevo, o tema da dissertação em que são requeridas as provas;

d) Incluir o resumo do conteúdo da tese, em português e inglês, com a extensão até o máximo de uma página, que facilitem a apreciação e difusão nacional e internacional do seu conteúdo;

e) Incluir, obrigatoriamente, a referência numa das páginas iniciais da dissertação, de acordo com as normas internacionais de citação, os artigos científicos publicados pelo aluno cujo conteúdo foi total ou parcialmente utilizado na preparação da dissertação;

f) Incluir, obrigatoriamente, uma referência à aprovação das autoridades competentes aplicáveis de acordo com o âmbito da dissertação (ex., para teses efetuadas em Portugal, a DGS, CEIC, CNPD, etc).

2 – No caso particular de dissertação, o texto pode ser apresentado na forma de artigo científico, de acordo com o parecer dos coordenadores do respetivo ciclo de estudos.

Artigo 19.º

Registo do tema da Dissertação

As dissertações de mestrado são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.

CAPÍTULO IV

Provas Públicas

Artigo 20.º

Trabalho a defender em Provas Públicas

Em relação às regras de entrega do trabalho a defender em provas públicas, à composição, nomeação e funcionamento do júri e às regras sobre as provas públicas, aplica-se os artigos 21.º e seguintes do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.

Artigo 21.º

Diplomas, carta de curso e suplemento ao diploma

1 – Os Diplomas do curso de mestrado são acompanhados do respetivo Suplemento ao Diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e pela Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro.

2 – Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:

a) Nome do titular do grau;

b) Documento de identificação pessoal;

c) Naturalidade;

d) Identificação do ciclo de estudos/grau;

e) Data da conclusão;

f) Classificação final segundo a escala nacional;

g) Data da emissão do diploma;

h) Assinatura dos responsáveis.

3 – Após a conclusão do ciclo de estudos, e somente mediante requerimento do aluno, a carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida no prazo de 180 dias.

4 – Após a conclusão do ciclo de estudos, e somente mediante requerimento do aluno, a certidão de registo de conclusão do grau de mestre e o suplemento ao diploma são emitidos no prazo de 30 dias.

Artigo 22.º

Atribuição do grau ou diploma e classificação final

1 – A atribuição do grau é feita pela Universidade NOVA de Lisboa.

2 – Ao grau académico de mestre (120 ECTS) é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3 – A classificação final do grau de mestre (120 ECTS) é resultante da média ponderada, em função dos respetivos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a Dissertação.

4 – A classificação final da parte curricular do mestrado (curso de mestrado – 60 ECTS) é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS).

5 – A conclusão da parte curricular do mestrado (curso de mestrado – 60 ECTS), concede a atribuição de um Diploma de Pós-Graduação em Saúde Mental nos Cuidados Primários, após requerimento, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.

Artigo 23.º

Depósito de dissertações e trabalhos de mestrado

O depósito da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e o registo da atribuição do grau de mestre é efetuado pela NMS|FCM, de acordo com a Portaria n.º 285/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série – N.º 180 – 15 de setembro de 2015, bem como nos termos de outras legislações mencionadas nesta Portaria.

CAPÍTULO V

Normas Finais

Artigo 24.º

Regime Supletivo

A todas as matérias omissas neste Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e o Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto que aprova o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos conducente ao grau de Mestre da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas.

Artigo 25.º

Casos Omissos

Os casos omissos são decididos por despacho do Diretor da NMS|FCM, sob proposta do Conselho Cientifico.

Artigo 26.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Anexo 1

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade NOVA de Lisboa (UNL)

2 – Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas

3 – Curso: Saúde Mental nos Cuidados Primários

4 – Grau ou diploma: Mestre

5 – Área científica predominante do curso: Psiquiatria e Saúde Mental

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 – Duração normal do curso: 2 anos

8 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

A. Estrutura curricular

Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários

(ver documento original)

B. Plano de Estudos

Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

23 de julho de 2018. – O Diretor, Professor Doutor Jaime da Cunha Branco.»