- Deliberação n.º 942/2018 – Diário da República n.º 160/2018, Série II de 2018-08-21
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Delegação e subdelegação de competências do Diretor Clínico
«Deliberação n.º 942/2018
Delegação e subdelegação de competências do Diretor Clínico
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico delega e subdelega nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, as seguintes responsabilidades e competências:
I. Na Dra. Maria Helena Gomes, Dr. Paulo Caldeira e Dr. Jorge Brito, enquanto adjuntos da Direção Clínica, relativamente às Unidades de Faro, Portimão e Lagos:
1 – Substituir o Diretor Clínico, nas suas ausências e/ou impedimentos;
2 – Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais, na ausência da Responsável pelo Acesso à Informação;
3 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.
II. Nos Diretores de Departamento, relativamente às áreas da sua responsabilidade e nas áreas dos Recursos Humanos, as seguintes competências relativamente ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais:
1 – Aprovar os horários e respetivas alterações bem como aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;
2 – Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
3 – Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
4 – Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
5 – Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual de férias, os planos anuais de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação e a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
6 – Determinar o adiamento e interrupção de férias, por razões imperiosas do serviço;
7 – Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
8 – Autorizar a formação profissional, as comissões gratuitas de serviço, bem como a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes, nos termos legais em vigor;
9 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pelo Vogal Executivo;
10 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.
III. Na Responsável pelo Acesso à Informação, Dra. Adriana Sabas:
1 – Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais;
2 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.
IV. Na Diretora do Internato Médico, Dra. Ana Camacho, relativamente aos médicos internos em formação geral:
1 – Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
2 – Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual de férias, os planos anuais de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
3 – Determinar o adiamento e interrupção de férias, por razões imperiosas do serviço;
4 – Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas ou injustificadas, após parecer do diretor de serviço em que o médico interno exerce funções, bem como, exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
5 – Autorizar a formação profissional, as comissões gratuitas de serviço, bem como a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes, nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
6 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.
§ A presente delegação e subdelegação não exclui a competência do Diretor Clínico e do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
A presente delegação e subdelegação produz efeitos a 24.07.2018.
07.08.2018 – O Diretor Clínico, Dr. Mahomede Americano.»