- Deliberação n.º 943/2018 – Diário da República n.º 161/2018, Série II de 2018-08-22
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Extinção da Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas; extinção da Unidade de Compras e Gestão de Contratos; criação da Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos
«Deliberação n.º 943/2018
Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.
Neste contexto, pela Deliberação n.º 20/2014, de 5 de dezembro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014, nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF) com as competências previstas na alínea i) do artigo 3.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio.
Entretanto, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 38/2018, de 11 de junho, que transfere da ACSS para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS) as atribuições de gestão e exploração direta do Centro de Conferencia de Faturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – o qual passa a denominar-se Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS) -, estabelecendo ainda este diploma legal que o financiamento da atividade de exploração do CCMSNS é assegurado por verbas inscritas no Orçamento da ACSS, sendo que o montante anual destas verbas é definido por este Instituto em função dos níveis de serviço, do volume de documentos conferidos e de outros fatores, tais como os ganhos de eficiência e alargamento do âmbito da atividade.
A referida transferência de atribuições para a SPMS, justifica a extinção da UCF e a criação de uma nova estrutura, dado o esvaziamento das competências que aquela unidade orgânica vinha cumprindo e a necessidade de compor um novo conjunto de competências adaptado às atribuições em que a ACSS ficou agora investida.
É ainda certo que, pela Deliberação n.º 498/2018, de 6 de abril de 2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 76, de 18 de abril de 2018, nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada a Unidade de Compras e Gestão de Contratos (UCGC), integrada no Departamento de Gestão e Administração Geral, com as competências descritas nas alíneas a) a k) desta Deliberação. Esta mesma deliberação extinguiu a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos e transferiu para o Departamento de Gestão Financeira a competências que genericamente lhe estavam cometidas.
Um dos objetivos que presidiu à criação da UCGC encontrava-se ligado à necessidade de promover de forma mais efetiva o acompanhamento e a monitorização do contrato-programa, celebrado com a SPMS, no âmbito dos sistemas de informação e comunicação do SNS e dos mecanismos de racionalização de compras, que justificavam a estruturação formal destas atividades face ao significado que as mesmas revestem no âmbito da missão e atribuições deste Instituto.
Por outro lado, mantem-se a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., com melhor informação para o controlo e monitorização da despesa com medicamentos, dispositivos médicos e outras prestações de saúde, maior capacidade de desenvolvimento de indicadores de desempenho e alarmística e identificação de oportunidades de melhoria de modo articulado com os diversos intervenientes no processo de monitorização e controlo das instituições e despesa do SNS.
Trata-se de um objetivo que se mantem em pleno e que será prosseguido numa perspetiva de aproveitamento de sinergias pela nova unidade que vai agora criar-se, atentas as competências que lhe vão ser cometidas.
Na sequência do que fica exposto, é criada uma unidade especializada no âmbito das matérias atrás indicadas e com as competências que a seguir se detalham.
Assim:
O Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 12 de julho de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:
1 – Extinguir a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas.
2 – Extinguir Unidade de Compras e Gestão de Contratos.
3 – Criar a Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e dispositivos médicos, na dependência direta do Presidente do Conselho Diretivo;
3.1 – Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:
a) Acompanhar a execução financeira da atividade de exploração do CCMSNS designadamente através do controlo dos níveis de serviço prestado e do volume de documentos conferidos, bem como de outros fatores de desempenho aprovados pelo Conselho Diretivo;
b) Monitorizar a execução do contrato-programa anualmente celebrado entre a ACSS e a SPMS na área dos sistemas de informação e comunicação do SNS e dos mecanismos de racionalização de compras, mediante a definição de metodologias aprovadas Conselho Diretivo;
c) Proceder à articulação sistemática com os gestores designados para cada projeto incluído no contrato-programa anual ao nível da ACSS e das entidades do SNS beneficiárias dos serviços;
d) Resolver eventuais questões emergentes da gestão de projetos, assumindo a representação dos interesses da ACSS e das entidades do SNS perante a SPMS;
e) Conferir a faturação decorrente da execução do contrato-programa;
f) Analisar e dar parecer sobre eventuais propostas de reprogramação das metas, ínsitas no contrato-programa, dirigidas à ACSS pela SPMS;
g) Analisar a eventual aplicação de penalidades previstas no contrato-programa;
h) Monitorizar a despesa com medicamentos, dispositivos médicos e outras prestações de saúde, apoiando tecnicamente a ACSS, I. P. no cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas.
i) Desenvolver, analisar e divulgar mecanismos e indicadores de monitorização e alarmística no âmbito da Unidade;
j) Garantir a articulação da ACSS, I. P. com o INFARMED, I. P., a SPMS, E. P. E., as ARS, I. P. e as instituições do SNS, nomeadamente, em matéria de parametrização dos aplicativos informáticos de suporte à prescrição no SNS, de utilização de ferramentas e qualificação de prescrição e dispositivos médicos, e de racionalização de compras de medicamentos;
k) Garantir a articulação da ACSS, I. P., com o Grupo de Prevenção e Luta Contra a Fraude no SNS em matérias relacionadas com a despesa com produtos farmacêuticos, dispositivos médicos e outras prestações de saúde;
3.2 – Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.
4 – A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de julho de 2018.
12 de julho de 2018. – A Vice-Presidente, Carla Gonçalo.»