- Regulamento n.º 571/2018 – Diário da República n.º 161/2018, Série II de 2018-08-22
Instituto Politécnico de Leiria
Regulamento de Estágio/Educação Clínica dos Cursos de Licenciatura em Dietética e Nutrição, Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
«Regulamento n.º 571/2018
Regulamento de Estágio/Educação Clínica dos Cursos de Licenciatura em Dietética e Nutrição, Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º e do artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado por meu despacho de 6 de agosto 2018, o Regulamento de Estágio/Educação Clínica dos Cursos de Licenciatura em Dietética e Nutrição, Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, que se publica em anexo.
6 de agosto de 2018. – O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
Regulamento de Estágio/Educação Clínica dos Cursos de Licenciatura em Dietética e Nutrição, Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Preâmbulo
O Plano de Estudos dos Cursos de Licenciatura em Dietética e Nutrição (Despacho n.º 4645/2017), Fisioterapia (Despacho n.º 3745/2017), Terapia da Fala (Despacho n.º 3765/2017) e Terapia Ocupacional (Despacho n.º 4295/2017), apresentam uma estrutura curricular que integra o ensino em contexto de prática, doravante designado neste documento por Estágio/Educação Clínica.
Estes cursos conferem formação científica, humana, técnica e cultural numa área do saber e de ação profissional determinantes na saúde, perante a qual se torna absolutamente necessário intervir ao longo do ciclo vital na promoção da saúde e na prevenção da doença, no tratamento e reabilitação, mediante o estabelecimento de estratégias que promovam a qualidade de vida, a autonomia e o bem-estar baseando-se num ciclo de intervenção que inclui avaliação, diagnóstico, planeamento, intervenção e reavaliação. O estudante desenvolve competências de pensamento conceptual, construtivo e crítico, de resolução de problemas, tomada de decisão e habilidades para adquirir e aplicar novos conhecimentos, assim como criatividade e iniciativa, compreendendo um conjunto de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas, preconizando-se um acompanhamento do estudante o mais individualizado possível.
Nos termos do disposto do artigo n.º 50.º n.º 1 do Regulamento n.º 232/2015 – Regulamento Académico do 1.º ciclo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 11 de maio, atualizado de acordo com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 454/2017, publicado no Diário da República, n.º 160 de 21 de agosto de 2017., o órgão legal e estatutariamente competente da escola aprova o regulamento de Estágio/Educação Clínica, o qual deve ser homologado pelo Senhor Presidente do IPLeiria que promove a sua publicação no Diário da República.
Foi ouvida a Associação de Estudantes nos termos previstos no artigo 100.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 21.º n.º 1 alínea c) e n.º 2 do Lei n.º 23/2006 de 23 de junho.
Foi promovida a divulgação e discussão pública nos termos do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Pedagógico em 26/07/2018, nos termos das competências previstas no artigo 105.º alínea e) da Lei n.º 62/2007 (RJIES), de 10 de setembro, no artigo 71.º alínea e) dos Estatutos do IPL e no artigo 29.º n.º 1, alínea h) dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras para Estágio/Educação Clínica nos Cursos de Licenciatura em Dietética e Nutrição, Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde (ESSLei) do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 2.º
Natureza e finalidade
1 – O Estágio/Educação Clínica tem por finalidade garantir aos estudantes a possibilidade de contacto com contextos de prática, designados por locais de Estágio/Educação Clínica, onde poderão desenvolver competências que contribuam para a qualidade das suas intervenções junto da pessoa ao longo do ciclo vital.
2 – O Estágio/Educação Clínica concretiza-se em diferentes unidades curriculares de Estágio/Educação Clínica. O acompanhamento pelo docente responsável, docente supervisor e pelo orientador/ educador clínico, promove a autonomia progressiva do estudante tendo em conta a especificidade de cada Unidade Curricular de Estágio/Educação Clínica.
Artigo 3.º
Condições de Acesso
1 – O acesso às unidades curriculares de Estágio/Educação Clínica é condicionado pelo regime de precedências em vigor para o curso.
2 – A participação em programas de mobilidade está sujeita:
a) Ao regime de precedências do curso;
b) À não existência de processo disciplinar;
c) A ser estudante do segundo, terceiro ou quarto ano;
d) A não ter qualquer situação irregular com o Instituto Politécnico de Leiria;
e) À seleção e seriação dos candidatos de acordo com os critérios definidos pela Comissão Científico-Pedagógica (CCP) em articulação com a Coordenação Departamental da Mobilidade.
Artigo 4.º
Organização, Coordenação e Funcionamento
O Estágio/Educação Clínica envolve vários intervenientes, com níveis de responsabilidade distintos. Assim, compete:
1 – Ao Estudante:
a) Conhecer a missão, o regulamento interno e os procedimentos em vigor na Instituição de acolhimento;
b) Desenvolver as atividades de acordo com o seu estádio de aprendizagem com dedicação e rigor, contribuindo para a boa imagem da Instituição de acolhimento e da Escola/Instituto;
c) Cuidar da sua imagem pessoal, respeitando as regras estabelecidas de utilização do uniforme;
d) Orientar a sua conduta na realização das atividades e na interação com os membros da equipa de saúde, pautada pelos princípios de cidadania, de ética e de humanização;
e) Utilizar adequadamente os bens e equipamentos colocados ao seu dispor para a realização das suas atividades;
f) Apresentar sugestões que possam contribuir para a melhoria dos processos e das práticas éticas e deontológicas.
2 – Ao Coordenador do Curso:
a) Coordenar os programas das unidades curriculares de Estágio/Educação Clínica e garantir o seu bom funcionamento e a consecução dos objetivos de aprendizagem;
b) Coordenar as atividades de Estágio/Educação Clínica;
c) Promover a formação dos orientadores de estágio/ educadores clínicos.
3 – Ao docente responsável da Unidade Curricular:
a) Elaborar um plano descritivo do Estágio/Educação Clínica onde conste:
i) Natureza e competências esperadas;
ii) Cronograma;
iii) Locais de Estágio/Educação Clínica;
iv) Lista de docentes e orientadores de estágio/ educadores clínicos que fazem parte da equipa de Estágio/Educação Clínica;
v) Lista de estudantes e formação de grupos;
vi) Indicação das estratégias de orientação dos estudantes;
vii) Indicação das atividades pedagógicas a desenvolver;
viii) Dados relativos ao horário, uniforme e outros aspetos organizacionais;
ix) Metodologia de avaliação.
b) Lançar a classificação final dos estudantes na plataforma eletrónica.
c) Elaborar o relatório final da Unidade Curricular
4 – Ao(s) docente(s) supervisor(es):
a) Colaborar na orientação do normal funcionamento do processo de Estágio/Educação Clínica em função do plano descritivo;
b) Colaborar com os orientadores de estágio/ educadores clínicos;
c) Avaliar o estudante segundo os critérios definidos.
5 – Ao orientador de estágio/educador clínico:
a) Facilitar a aprendizagem e servir de referência profissional;
b) Favorecer a integração do estudante no local de Estágio/Educação Clínica;
c) Estabelecer uma relação de interajuda;
d) Promover o desenvolvimento de competências do estudante de forma a identificar necessidades, estabelecer prioridades, planear, executar e avaliar intervenções, refletindo sobre as práticas, conhecimentos e tomadas de decisão;
e) Facilitar e promover a integração de conhecimentos;
f) Promover a sistematização da informação escrita e oral;
g) Demonstrar e justificar os procedimentos que realiza;
h) Ajudar a desenvolver competências através da reflexão;
i) Promover a integração do estudante numa equipa multiprofissional;
j) Incentivar o estudante para a autoformação;
k) Avaliar o processo de aprendizagem do estudante, informando-o do seu percurso individual;
l) Participar, em conjunto com os docentes, na avaliação do estudante, para a atribuição da classificação final;
m) Participar nas ações de formação e/ou reuniões promovidas pela ESSLei.
Artigo 5.º
Regime de faltas e Horário
1 – O Estágio/Educação Clínica é de frequência obrigatória, independentemente do estatuto do estudante, sendo que:
a) O número de faltas justificadas (artigo 4.º do Regulamento n.º 638/2015) permitido é de 15 % do total do número de horas de contacto preconizadas no plano de estudos, para cada Estágio/Educação Clínica;
b) O número de faltas injustificadas permitido é de 5 % do total do número de horas de contacto preconizadas no plano de estudos, para cada Estágio/Educação Clínica;
c) As dispensas letivas não são consideradas falta;
d) Quando justificadas, as faltas poderão ser relevadas até 5 % do total do número de horas de contacto preconizadas no plano de estudos, para cada Estágio/Educação Clínica;
e) Para efeitos de relevação de faltas deve ser efetuado à Direção, ouvido a Coordenação de curso, anexando todos os documentos e observando os termos legais em vigor;
f) Quando o Estágio/Educação Clínica decorre em módulos, as regras de assiduidade aplicam-se a cada módulo individualmente.
2 – No Estágio/Educação Clínica a unidade de contagem de faltas é a hora.
3 – Relativamente ao horário de Estágio/Educação Clínica:
a) O horário de Estágio/Educação Clínica será o estabelecido pelo orientador de estágio/ educador clínico, de acordo com o número de horas estabelecidas no plano de estudos e planificadas em conjunto pela coordenação do curso e responsável de Unidade Curricular;
b) O estudante deve cumprir os horários para as atividades diárias programadas, sob pena do orientador de Estágio/ educador clínico poder recusar a sua presença durante o período em que estas decorrem.
4 – Relativamente à folha de presenças/mapa de faltas:
a) Nos cursos de licenciatura em Dietética e Nutrição, Fisioterapia e Terapia Ocupacional a folha de presenças deverá ser diariamente assinada pelo estudante e validada pelo orientador de estágio/educador clínico;
b) No curso de licenciatura em Terapia da Fala, o mapa de faltas deve ser assinado sempre que o estudante faltar, devendo ser dada indicação da reposição de horas, caso aconteça;
c) No final da Estágio/Educação Clínica a folha de presenças/mapa de faltas deverá ser arquivada no processo individual do estudante.
5 – O estudante não deve iniciar as atividades de Estágio/Educação Clínica sem a presença do orientador de estágio/ educador clínico ou alguém por ele indicado.
6 – No caso de falta do orientador de estágio/ educador clínico ou de substituto indicado por ele, serão proporcionadas atividades alternativas ao estudante.
Artigo 6.º
Suspensão
1 – A suspensão da Estágio/Educação Clínica é determinada:
a) Por qualquer situação disciplinar ou ética que torne incompatível a presença do estudante no local de Estágio/Educação Clínica;
b) Sempre que o estudante manifeste comportamentos inadequados ao desenvolvimento das atividades de aprendizagem, pondo em causa a intervenção, o bom funcionamento da instituição e/ou o serviço em que esteja integrado.
2 – Qualquer ocorrência enquadrada no descrito no ponto 1 deverá ser reportada pelo orientador de estágio/ educador clínico ao docente supervisor, sendo que:
a) O docente supervisor elabora um relatório com os fundamentos da suspensão no mesmo dia ou dia útil seguinte em que é reportada a situação, que enviará ao docente responsável;
b) O docente responsável pelo Estágio/Educação Clínica pode decidir suspender preventivamente o estudante, no mesmo dia ou dia útil seguinte ao da receção do relatório contendo os fundamentos para a suspensão. O docente responsável dá a conhecer ao estudante, para efeitos de audiência prévia, o relatório com os fundamentos para a suspensão, enviando ainda o mesmo para a Comissão Científico-Pedagógica (CCP) do curso;
3 – A CCP do curso tem por funções:
a) Analisar os casos de suspensão dos estudantes em Estágio/Educação Clínica;
b) Tomar a decisão, num prazo máximo de 5 dias úteis após a receção do relatório de suspensão preventiva;
c) Dar conhecimento da decisão ao estudante;
d) Informar a Direção da decisão.
4 – Da decisão, terá direito a recurso legalmente previsto, dirigido ao/à Diretor/a da Escola.
5 – Decorrente do recurso do estudante, no caso em que este seja readmitido em Estágio/Educação Clínica, deverão ser criadas condições para que o estudante cumpra com a aquisição das competências previstas para a Unidade Curricular.
Artigo 7.º
Desistência
1 – No caso de o estudante desistir do Estágio/Educação Clínica deverá informar por escrito o Coordenador do Curso, o docente responsável, o docente supervisor e o orientador de estágio/ educador clínico, no mesmo dia ou no dia útil seguinte à decisão.
2 – Compete ao responsável da Unidade Curricular comunicar ao Gabinete de Estágios e Práticas Clínicas que por sua vez informará o local de Estágio/Educação Clínica da desistência formal do estudante.
Artigo 8.º
Supervisão dos estudantes
1 – A supervisão dos estudantes será efetuada em reuniões que serão presenciais ou por metodologia de orientação a distância, nas quais devem participar o docente supervisor e o estudante e, sempre que necessário, o Orientador de Estágio/Educador Clínico.
2 – A orientação a distância constitui uma ferramenta de acompanhamento do estudante, que pode incluir, momentos online, interação em modo síncrono e interação em modo assíncrono, como preconizado na legislação aplicável à matéria.
3 – Esta supervisão faz parte integrante das horas de contacto do estudante em Estágio/Educação Clínica, aplicando-se as mesmas regras de assiduidade e de avaliação de desempenho quando planificadas como tal.
Artigo 9.º
Avaliação e classificação
1 – A avaliação deverá ser encarada como um mecanismo regulador e facilitador da aprendizagem tendo em conta, o desenvolvimento do estudante e a sua capacidade para integrar os diversos saberes nas diferentes áreas da sua formação.
2 – O Estágio/Educação Clínica é objeto de avaliação contínua, não havendo lugar aos métodos de avaliação periódica ou por exame final.
3 – Na classificação final de cada Estágio, do Curso de Licenciatura em Dietética e Nutrição, são ponderados os seguintes aspetos:
a) O desempenho durante o Estágio, considerando todos os parâmetros que compõem a avaliação e a concretização dos objetivos e competências previamente delineados. Este terá a ponderação de 50 % para a classificação final;
b) A elaboração e discussão dos trabalhos escritos/relatório. Estes, no seu conjunto, terão a ponderação de 50 % para a classificação final
c) A classificação final do estudante é a média ponderada das classificações obtidas pela avaliação de desempenho, pela elaboração e discussão do relatório, e/ou outros trabalhos previstos.
4 – Na classificação final de cada Educação Clínica, do Curso de Licenciatura em Fisioterapia, são ponderados os seguintes aspetos:
a) O desempenho durante a Educação Clínica, considerando todos os parâmetros que compõem a avaliação e a concretização dos objetivos e competências previamente delineados. Este terá a ponderação de 50 % para a classificação final;
b) A elaboração e discussão dos trabalhos escritos/relatório. Estes, no seu conjunto, terão a ponderação de 40 % para a classificação final.
c) A participação ativa nas sessões de supervisão agendadas, que no seu conjunto terão a ponderação de 10 % para a classificação final.
d) A classificação final do estudante é a média ponderada das classificações obtidas pela avaliação de desempenho, pela elaboração e discussão do relatório, ou outros trabalhos que o substituam e respetiva discussão e pela participação.
5 – Na classificação final de cada Educação Clínica, do Curso de Licenciatura em Terapia da Fala, são ponderados os seguintes aspetos:
a) O desempenho durante a Educação Clínica, considerando todos os parâmetros que compõem a avaliação e a concretização dos objetivos e competências previamente delineados. Este terá a ponderação de 60 % para a classificação final;
b) A elaboração e discussão dos trabalhos escritos/relatório. Estes, no seu conjunto, terão a ponderação de 40 % para a classificação final.
c) A classificação final do estudante é a média ponderada das classificações obtidas pela avaliação de desempenho e pela elaboração e discussão do relatório, ou trabalhos que o substituam e respetiva discussão.
6 – Na classificação final de cada Educação Clínica, do Curso de Licenciatura em Terapia Ocupacional, são ponderados os seguintes aspetos:
a) O desempenho durante a Educação Clínica, considerando todos os parâmetros que compõem a avaliação e a concretização dos objetivos e competências previamente delineados. Este terá a ponderação de 50 % para a classificação final;
b) A elaboração e discussão dos trabalhos escritos/relatório. Estes, no seu conjunto, terão a ponderação de 40 % para a classificação final.
c) A participação ativa nas sessões de supervisão agendadas, que no seu conjunto terão a ponderação de 10 % para a classificação final.
d) A classificação final do estudante é a média ponderada das classificações obtidas pela avaliação de desempenho, pelo elaboração e discussão do relatório, ou trabalhos que o substituam e respetiva discussão e pela participação.
7 – Para aprovação à Unidade Curricular de Estágio/Educação Clínica as classificações obtidas na avaliação do desempenho e nos trabalhos escritos/relatórios não podem ser inferiores a 9,5 valores.
8 – A discussão do trabalho escrito/relatório é feita, até o último dia útil anterior à época normal de exames, perante um júri constituído pelo menos por dois docentes, ou pelo docente da Unidade Curricular, que preside, e pelo orientador de Estágio/ educador clínico.
9 – A atribuição da classificação final é da responsabilidade do docente da Unidade Curricular.
10 – Se a classificação do desempenho do estudante for igual ou superior a 9,5 valores e a classificação dos trabalhos escritos/relatórios for inferior a 9,5 valores, o estudante pode solicitar um segundo momento de avaliação, sendo que:
a) O pedido deve ser dirigido ao Coordenador de Curso no prazo de 3 dias úteis contados da data de publicitação dos resultados;
b) No prazo de 5 dias úteis após a realização do pedido, o estudante deverá submeter um novo relatório/trabalho escrito ao docente, para avaliação;
c) A discussão do relatório deverá realizar-se até ao final do semestre, em data a definir pelo responsável da Unidade Curricular.
11 – O estudante assume a situação de “reprovado” à Unidade Curricular de Estágio/Educação Clínica, nas seguintes situações:
a) Classificação final do desempenho do estudante inferior a 9,5 valores;
b) Classificação inferior a 9,5 valores na avaliação da elaboração e discussão dos trabalhos escritos/relatório;
c) Número de faltas superior ao definido no artigo 5.º;
d) Suspensão prevista nas alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 6.º;
e) Desistência como preconizado no artigo 7.º
12 – A reinscrição numa Unidade Curricular de Estágio/Educação Clínica obriga a que a mesma decorra apenas no semestre correspondente.
Artigo 10.º
Responsabilidade por Risco
1 – Para garantia das partes envolvidas, os estudantes encontram-se cobertos pelo seguro escolar contratualizado pelo Instituto Politécnico de Leiria.
2 – Em termos de responsabilidade civil, o seguro cobre todos e quaisquer danos patrimoniais que o estudante possa causar a terceiros, bem como aos locais de Estágio/Educação Clínica.
Artigo 11.º
Revisão do Regulamento
A iniciativa de revisão do Regulamento pode ser desencadeada pelo Conselho Pedagógico. As propostas de revisão do Regulamento são formuladas pela coordenação do curso submetidas à aprovação do Conselho Pedagógico da ESSLei, ouvida a Associação de Estudantes.
Artigo 12.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento serão analisados casuisticamente mediante requerimento a apresentar à Direção da Escola.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2018/2019.
Artigo 14.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Estágios dos Cursos de Licenciatura em Dietética, Fisioterapia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, publicado pelo Regulamento n.º 626/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, 16 de setembro de 2015.»