Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Litoral Alentejano


«Deliberação n.º 955/2018

Delegação de competências

Sem prejuízo do exercício das competências próprias a que se referem os artigos 8.º a 10.º e considerando os limites impostos pelas alíneas a) a m) do artigo 7.º – competências que não podem ser delegadas pelo Conselho de Administração -, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA) republicados no Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015 de 26 de janeiro, o Conselho de Administração delibera delegar as competências e conteúdo funcional nos seus membros, nos seguintes termos:

1 – Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros

1.1 – Substituição do Presidente – Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde – anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Presidente do Conselho de Administração, designa para a substituir, nas suas ausências e impedimentos temporários, o Vogal Executivo António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro;

1.2 – As direções técnicas – clínicas e de enfermagem – exercem as funções especialmente previstas nos artigos 9.º e 10.º dos Estatutos das ULS’s, e bem assim, as que lhe são delegadas pelo Conselho de Administração;

1.3 – Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, o Conselho de Administração, delega nos seus membros, incluindo a delegação de assinatura de correspondência, o exercício das competências nele previstas, nas seguintes áreas:

A) No Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Sousa Matias (LSM):

Desenvolvimento Estratégico;

Serviços de Secretariado do Conselho de Administração;

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Recursos Humanos e Formação Profissional;

Serviço de Património, Instalações e Equipamentos;

Serviço de Tecnologias da Informação;

Serviço Religioso;

Gabinete do Cidadão;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Gabinete de Promoção da Qualidade;

B) No Vogal Executivo, António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro (AEP):

Serviços Financeiros;

Serviço de Aprovisionamento e Logística;

Serviço de Gestão de Frota e Transportes;

Serviços Hoteleiros;

Serviço de Vigilância e Segurança de Pessoas e Bens;

Serviço de Espaços Verdes;

Serviços Farmacêuticos (Logística);

Serviço de Gerais;

C) Na Vogal Executiva, Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Alda Maria Figueiredo Machado Pinto (AMP):

Cuidados de Saúde Hospitalares;

Serviço de Nutrição e Dietética;

Internato Médico – HLA;

Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos;

D) No Vogal Executivo, Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, Horácio Carlos Figueiredo Santos Feiteiro (HSF):

Cuidados de Saúde Primários;

Internato Médico – CSPA;

Serviço de Saúde Ocupacional (área clínica);

E) No Vogal Executivo, Enfermeiro-Diretor, Amaro Silva Pinto (ASP):

Cuidados de Enfermagem;

Equipa de Gestão de Altas;

Serviço de Esterilização;

Serviço Social;

Gabinete de Segurança e Higiene no Trabalho;

F) No Conselho de Administração (Presidente e Vogais):

Serviço de Produção, Planeamento e Controlo de Gestão;

Serviço de Gestão de Doentes (AMP/HSF);

Serviço de Documentação e Biblioteca (AMP/HSF);

Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica (AEP/AMP/LSM);

Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;

Gabinete de ULGA (AMP/LSM);

Serviço de Imagiologia (AMP/LSM);

Gabinete de EPD.

1.4 – A presente delegação de competências, não prejudica o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos das ULS’s, nos termos do qual, são indelegáveis as competências do Conselho de Administração, previstas nas alíneas a) a m) do n.º 1, do mesmo artigo.

1.5 – Para além do exercício das competências próprias especialmente previstas e das que ora se delegam, os membros do Conselho de Administração detêm ainda as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau da administração central do Estado, relativamente aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, das áreas que lhes estão afetas.

1.6 – Nos termos do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos das ULS e artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08.06., mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, mas repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, 11.04 que determinou a cessação de vigência deste, o Conselho de Administração delega a competência para a autorização de despesa até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros), no Vogal Executivo António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro.

1.7 – O Conselho de Administração delegaa competência para a autorização de despesa entre o montante de (euro)100.001,00 (cem mil e um euro) e o montante (euro)150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), conjuntamente, no Vogal Executivo, António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro e no Presidente Luís Manuel de Sousa Matias, ou conjuntamente, no Vogal Executivo, António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro e quaisquer outros dois Vogais do Conselho de Administração (Diretores Clínicos e/ou Enfermeiro Diretor). Enfermeiro Diretor).

1.8 – O Conselho de Administração delega ainda no Presidente Luís Manuel de Sousa Matias e no VogalAntónio Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro, a competência para executar a autorização de despesa ou emitir notas de encomenda, independentemente do valor, desde que o encargo se encontre previamente autorizado pelo Conselho de Administração ou pela tutela, designadamente, no momento da abertura do procedimento ou no ato de adjudicação.

1.9 – As competências agora delegadas podem ser subdelegadas, sem prejuízo da faculdade de avocação da competência pelo seu delegante.

1.10 – A avocação pelo Conselho de Administração, das competências agora delegadas, é efetuada por maioria de votos. Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.

2 – A presente deliberação produz efeitos a 12.02.2018, ficando por este meio, ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

3 de agosto de 2018. – O Presidente do Conselho de Administração, Luís Matias.»