- Regulamento n.º 578/2018 – Diário da República n.º 164/2018, Série II de 2018-08-27
Universidade da Madeira
Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira
«Regulamento n.º 578/2018
Nos termos dos artigos 27.º e n.º 5 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2018, pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, e de acordo com a deliberação n.º 220/CG/2018 de 25 de junho do Conselho Geral da Universidade da Madeira, foi aprovada a presente alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011.
Capítulo II
Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 9.º e 12.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
1 – …
2 – …
3 – …
4 – O cargo de Administrador para a Ação Social é equiparado, para todos os efeitos legais, a um cargo de Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia, de 1.º grau.
Artigo 12.º
[…]
1 – …
2 – …
3 – Esta coordenação é remunerada pelo vencimento correspondente a uma direção de nível intermédia de 4.º grau, sempre que estejam reunidas as condições financeiras para o efeito e seja autorizado pelo Conselho de Gestão da UMa, sob proposta do Administrador dos SASUMa.
4 – …»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2018. – O Reitor, Professor Doutor José Carmo.»