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Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo, Delegações Regionais, Departamentos e Gabinetes – INEM

«Deliberação n.º 972/2018

Torna-se pública a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 14/2018, de 29 de junho:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual e do Despacho n.º 13981/2016, de 9 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 223, de 21 de novembro de 2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o Conselho de Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), e à delegação e subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, nos seguintes termos:

1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Delegação Regional do Norte (Porto);

b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);

c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);

d) Departamento de Emergência Médica;

e) Departamento de Formação em Emergência Médica;

f) Gabinete Jurídico;

g) Gabinete de Marketing e Comunicação;

2 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Henrique Pires Lavinha, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

d) Gabinete de Gestão de Instalações;

e) Gabinete de Logística e Operações;

f) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

g) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação;

h) Gabinete de Qualidade.

3 – De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo delibera delegar as seguintes competências:

3.1 – No âmbito de gestão dos recursos humanos:

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

e) Autorizar o processamento de vencimentos;

f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;

g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;

h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;

i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

k) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;

l) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

m) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

n) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

o) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei;

p) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

q) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

r) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

s) Autorizar pedidos de equiparação a bolseira no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

t) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

u) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;

v) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;

w) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3.2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00(euro);

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto no n.º 3, do artigo 38.º, na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

d) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;

e) Autorizar a constituição de fundo de maneio;

f) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

g) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.

h) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de dezembro;

i) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação n.º 3/2011, do Conselho Diretivo;

j) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;

k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

3.3 – No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes

a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;

b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;

c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:

i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;

ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;

iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;

iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.

3.4 – No âmbito de outras competências:

a) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro.

b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.

c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.

4 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

5 – A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º

6 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

7 – Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro do Conselho em funções.

8 – A presente deliberação produz efeitos desde 21 de maio de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.

21 de agosto de 2018. – A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz.»


«Deliberação n.º 973/2018

Torna-se pública a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 4/2018, de 28 de fevereiro:

Considerando que:

a) Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 2/2017, de 25 de janeiro de 2017, foi designada para exercer o cargo de Responsável do Departamento de Emergência Médica, até ser nomeado(a) dirigente, a Dra. Raquel Cristina Rodrigues Cosme Ramos;

b) Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 3/2017, de 25 de janeiro de 2017, retificada pela Deliberação n.º 23/2017, de 31 de março de 2017, foi designada para exercer o cargo de Responsável da Delegação Regional do Sul, até ser nomeado(a) dirigente, a Dra. Maria Teresa Simões Brandão;

c) Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 44/2017, de 28 de dezembro de 2017, foi designado para exercer o cargo de Responsável da Delegação Regional do Norte, até ser nomeado(a) dirigente, o Dr. Ricardo Pacheco Duarte;

d) Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 45/2017, de 28 de dezembro de 2017, foi designada para exercer o cargo de Responsável do Gabinete da Qualidade, até ser nomeado(a) dirigente, a Dra. Susana Patrícia Braz Gonçalves;

e) Importa agilizar procedimentos administrativos.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07-01, do disposto no Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14-02, da Portaria n.º 158/2012, de 22-05, e da Lei n.º 3/2004, de 15-01, alterada e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 1701, o Conselho Diretivo delibera:

1) Delegar, sem faculdade de subdelegação, na Responsável do Departamento de Emergência Médica – Dra. Raquel Cristina Rodrigues Cosme Ramos, na Responsável da Delegação Regional do Sul – Dra Maria Teresa Simões Brandão, no Responsável da Delegação Regional do Norte – Dr. Ricardo Pacheco Duarte e na Responsável do Gabinete da Qualidade – Dra. Susana Patrícia Braz Gonçalves, as seguintes competências, para aplicação restrita no âmbito da respetiva Unidade Orgânica:

i) Justificar e injustificar faltas;

ii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

iii) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores afetos à respetiva Unidade Orgânica, dentro do território nacional, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24-04, na sua redação atual, bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;

iv) Validar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores que lhes estão afetos;

v) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário.

A presente Deliberação produz efeitos a 01 de fevereiro de 2018, ficando ratificados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até então praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

21 de agosto de 2018. – A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz.»


«Deliberação n.º 974/2018

Torna-se pública a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 22/2017, de 14 de março:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, e do Despacho n.º 13981/2016, de 9 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 21 de novembro de 2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o Conselho de Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), e à delegação de competências nos seguintes termos:

1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Delegação Regional do Norte (Porto);

b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);

c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);

d) Departamento de Emergência Médica;

e) Departamento de Formação em Emergência Médica;

f) Gabinete de Investigação Científica, Relações Internacionais e Supervisão;

g) Gabinete Jurídico;

h) Gabinete de Marketing e Comunicação;

i) Gabinete de Logística e Operações.

2 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lourenço Mestre, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

d) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

e) Gabinete de Qualidade;

f) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

3 – De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo delibera delegar as seguintes competências:

3.1 – No âmbito de gestão dos recursos humanos

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

e) Autorizar o processamento de vencimentos;

f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;

g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;

h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;

i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

k) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;

l) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

m) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

n) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

o) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei;

p) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

q) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

r) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

s) Autorizar pedidos de equiparação a bolseira no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

t) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

u) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;

v) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;

w) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3.2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00(euro);

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

d) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;

e) Autorizar a constituição de fundo de maneio;

f) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todas os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes à autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

g) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.

h) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de dezembro;

i) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação n.º 3/2011, do Conselho Diretivo;

j) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;

k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

3.3 – No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes

a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;

b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;

c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:

i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;

ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;

iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;

iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.

3.4 – No âmbito de outras competências:

a) Autenticar os livros de reclamações, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro.

b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.

c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.

4 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

5 – A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º

6 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

7 – Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro do Conselho em funções.

8 – A presente deliberação produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.

21 de agosto de 2018. – A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz.»


«Despacho n.º 8375/2018

Torna-se público o Despacho do Vogal do Conselho Diretivo n.º 2/2017, de 22 de março:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica,

I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 22 14 de março de 2017, subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:

1 – Nos Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.

2 – Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira:

Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, na sua redação atual.

3 – Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

a) Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;

b) Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente;

c) Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso.

4 – No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de

20.000 (euro) (vinte mil euros);

b) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20.000 (euro) (vinte mil euros), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

c) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.

d) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

5 – Ficam autorizados os Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

6 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

7 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 – O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

21 de agosto de 2018. – A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz.»


«Despacho n.º 8376/2018

Torna-se público o Despacho do Presidente do Conselho Diretivo n.º 2/2017, de 22 de março:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 22/2017, de 14 de março de 2017, subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:

1 – Nos Diretores das Delegações Regionais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.

2 – Nos Diretores das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul

Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.;

3 – No Diretor do Departamento de Emergência Médica Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.

4 – No Diretor do Departamento de Formação em Emergência Médica

Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos.

5 – No Coordenador do Gabinete de Logística e Operações

a) Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros);

b) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

6 – Na Coordenadora do Gabinete Jurídico

a) Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;

b) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

c) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM, I. P.;

d) Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM, I. P., seja arguido;

e) Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais;

f) Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes, designar o instrutor, determinar o arquivamento e autorizar o pagamento das coimas em prestações nos termos do Regime Geral das Contraordenações.

7 – Ficam autorizados os Diretores Regionais, Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

8 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

9 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 – O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

21 de agosto de 2018. – A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz.»

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