- Deliberação n.º 976/2018 – Diário da República n.º 167/2018, Série II de 2018-08-30
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Delegação de Competências do Conselho de Administração
«Deliberação n.º 976/2018
Delegação de Competências do Conselho de Administração
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., adiante designado por “CHVNG/E, E. P. E.”, em reunião realizada em 19.07.2018, delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:
1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, visando uma gestão inovadora, partilhada e integradora das responsabilidades pelo funcionamento do CHVNG/E, E. P. E., nos seguintes termos:
1.1 – No Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, as seguintes competências específicas:
a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P. E.;
b) Coordenar as áreas e estruturas do CHVNG/E, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes, todos os atos que dela careçam;
d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P. E.;
f) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos;
g) É também atribuída ao Presidente do Conselho de Administração a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHVNG/E, E. P. E., bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Logística, Serviço de Transportes; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Eletromedicina; Serviço de Formação, Ensino e Investigação: em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem; Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização; Serviço Jurídico; Serviço de Auditoria Interna; Gabinete de Comunicação e Imagem; UGI Tórax e Circulação e Centro de Reabilitação do Norte.
1.2 – Ao Vogal Executivo, Dr. Manuel Basto Carvalho, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Central de Esterilização; Serviço Farmacêutico, com direção técnica pelo Diretor Clínico; Gabinete de Gestão Assistencial; Serviço de Gestão de Documentação Clínica; Serviços Gerais e Hoteleiros; UGI Mulher e Criança; UGI Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência; UGI MCDT e Centro de Ambulatório.
1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviços Financeiros e Contabilidade; Serviço de Informação e Planeamento; Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; Serviço Social; Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa; Gabinete do Cidadão; UGI Cirurgia; UGI Medicina e UGI Psiquiatria e Saúde Mental.
1.4 – Ao Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados;
1.4.1 – Ao Diretor Clínico, é igualmente atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Equipa de Gestão de Altas; Equipa de Gestão de Camas; Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC); Internato Médico e Ensino Pré-Graduado; Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação de Órgãos; Serviço de Nutrição e Dietética, todas com o apoio da Direção de Enfermagem; Direção Técnica do Serviço Farmacêutico e Serviço de Saúde Ocupacional.
1.5 – À Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHVNG/E, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.
1.5.1 – À Enfermeira Diretora é igualmente atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviços de Recursos Humanos e Unidade de Convalescença.
2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:
2.1 – Em cada um dos membros do Conselho de Administração, todas as competências de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas da sua responsabilidade;
2.2 – As seguintes competências na área dos Recursos Humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:
a) Aprovar os horários do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;
b) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
c) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
d) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;
e) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;
g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;
j) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
k) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;
l) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência;
m) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;
n) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
2.3 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, as competências inerentes aos cargos dos Vogais Executivos Dr. Manuel Basto Carvalho e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, nas suas ausências e impedimentos.
2.4 – Nos Vogais Executivos, Dr. Manuel Basto Carvalho e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro:
a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHVNG/E, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização.
2.5 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica, nos termos da lei;
b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
c) Aprovar os horários dos médicos;
d) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março;
e) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
f) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à informação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;
g) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;
h) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;
i) Autorizar credenciais de transportes dos doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos na instituição;
j) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico;
k) Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames e tratamentos e autorizar a respetiva despesa até ao montante trimestral de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco Mil Euros).
2.6 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
b) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto: dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem; proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;
c) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;
d) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem;
e) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
f) Promover a verificação do estado de doença comprovada por certificado médico, bem como submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor.
3 – O Conselho de Administração mais delibera, a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:
3.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves: Comissão de Normalização de Consumos; Comissão da Qualidade e Segurança do Doente.
3.2 – No Vogal Executivo, Dr. Manuel Basto Carvalho, Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco; Equipa de Prevenção de Violência Adultos – EPVA.
3.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro: Comissão Local de Informatização Clínica.
3.4 – No Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico: Comissão de Ética; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G; Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos; Comissão de Coordenação Oncológica.
3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora: Comissão de Aleitamento Materno.
4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal por si designado, para o efeito.
5 – O Diretor Clínico será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Enf.ª Diretora e vice-versa.
6 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:
6.1 – Delegar no Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves a competência para decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação, aprovação de minutas de contratos e outros atos inerentes à formação de contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 85.000,00 (oitenta e cinco Mil Euros), mais IVA.
6.2 – Nos Vogais, Dr. Manuel Basto Carvalho, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, Dr.º José Pedro Moreira da Silva e Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, a competência para autorizar despesas inerentes à gestão dos Serviços da sua responsabilidade até ao limite de (euro) 50.00,00 (cinquenta Mil Euros), mais IVA.
6.3 – É ainda autorizado ao Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, ao Vogal Executivo Dr. Manuel Basto Carvalho e à Vogal Executiva Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.
7 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que cada membro do Conselho de Administração depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
8 – A presente deliberação produz efeitos a 18 de julho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.
9 de agosto de 2018. – O Presidente do CA, Prof. Doutor A. Dias Alves.»