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Programa de Valorização do Interior


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional afirmou a valorização do território e a dinamização do interior como uma das prioridades da ação governativa, visando a promoção de uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos endógenos de cada região e das especificidades dos territórios e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento, competitividade e criação de riqueza.

Nesta senda, o Programa Nacional de Reformas (PNR) assume a coesão territorial como crucial para a competitividade e para a qualificação do território nacional. Também a valorização do território constitui um dos objetivos do PNR, assumindo-se a necessidade de garantir o desenvolvimento sustentável e harmonioso dos diversos territórios como uma condição importante para melhorar as condições económicas e sociais do país, adaptando, quando aplicável, as políticas públicas às necessidades específicas de cada território.

Para a execução do seu programa, o Governo incumbiu a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, de definir uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, tendo esta Unidade apresentado o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.

O PNCT tem âmbito nacional e natureza multissetorial, envolvendo na sua implementação as áreas da governação, os municípios e outros parceiros, através de medidas a cargo de um só ministério ou de medidas que resultam da articulação interministerial. O PNCT contempla 164 medidas, destinadas à valorização do interior, enquadradas em cinco eixos de intervenção: Eixo 1. Um território interior + Coeso; Eixo 2. Um território interior + Competitivo; Eixo 3. Um território interior + Sustentável; Eixo 4. Um território interior + Conectado; Eixo 5. Um território interior + Colaborativo. Através da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, foram identificadas as áreas territoriais beneficiárias das medidas do PNCT.

Após um ano e meio de implementação do Programa, e realizado o respetivo balanço quanto ao grau de execução das medidas, os resultados alcançados revelam o empenho do Governo no seu cumprimento.

Considerando que o PNCT se apresenta como um Programa dinâmico e em contínua monitorização e relançamento, que se deve ajustar e responder aos novos desafios e realidades socioeconómicos, distintos do contexto em que o mesmo foi elaborado, propõe-se um conjunto de medidas adicionais a integrar o programa, que passa de ora em diante a designar-se Programa de Valorização do Interior (PVI).

As novas medidas, que resultam do trabalho conjunto entre as diferentes áreas governamentais para responder aos ajustamentos decorrentes da avaliação da execução do PVI e aos novos desafios e contextos socioeconómicos, tiveram igualmente em conta os contributos da sociedade civil, em particular do Movimento pelo Interior. Atendendo ainda que o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território se constitui como referencial territorial nacional para a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial, bem como para a definição de estratégias setoriais e de desenvolvimento socioeconómico com expressão no território, foram também consideradas as diretrizes aí inscritas.

Nesta revisão, reitera-se o objetivo de concretizar medidas territorializadas de discriminação positiva e de incentivo ao desenvolvimento dos territórios de baixa densidade, visando a fixação da população, a diminuição das assimetrias regionais, a coesão e a competitividade territorial.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Tomar conhecimento do balanço global da execução do Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, o qual apresenta uma taxa de execução de 79 % das medidas executadas ou em vigor e 10 % das medidas em curso.

2 – Aprovar os reajustamentos, reorganização e recalendarização das medidas em curso e das medidas por iniciar, no âmbito da respetiva concretização, decorrentes da avaliação da execução do Programa e dos novos desafios e contextos socioeconómicos, bem como dos contributos da sociedade civil entretanto recebidos.

3 – Aprovar o Programa de Valorização do Interior, que corresponde ao anteriormente denominado Programa Nacional para a Coesão Territorial, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

4 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de julho de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO INTERIOR

1 – O Programa do XXI Governo Constitucional afirmou a valorização do território e a dinamização do interior como uma das prioridades da ação governativa. O Programa do Governo apostou nas regiões de fronteira como nova centralidade no mercado ibérico, através do desenvolvimento das cidades médias, da cooperação transfronteiriça e do repovoamento e redinamização dos territórios de baixa densidade, bem como na valorização da pequena agricultura e na reforma da floresta.

Por forma a impulsionar os seus objetivos nesta matéria, o Programa do Governo propôs a criação de «uma unidade de missão para a valorização do interior, na dependência direta do Primeiro-Ministro, tendo como responsabilidades criar, implementar e supervisionar um programa nacional para a coesão territorial, bem como promover o desenvolvimento do território do Interior».

A Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI) veio a ser criada logo em dezembro de 2015, através da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, tendo elaborado o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro. Desde junho de 2017, a UMVI tem sede em Pedrógão Grande.

2 – O PNCT assentou num diagnóstico da situação do interior do país que identifica o declínio demográfico – diminuição da população e envelhecimento dos residentes – e a fragilidade da base económica como fatores do declínio. Reconhece, ainda, a existência de territórios com dinâmicas e caraterísticas diversas, que carecem de uma intervenção política em função dessas características.

Propôs uma agenda para a valorização do interior que (i) enfrenta os problemas demográficos – contribuindo para um envelhecimento de qualidade; (ii) aposta na inovação e diversificação da base económica – com valorização dos recursos endógenos e das dinâmicas locais; (iii) investe no capital territorial, na cooperação transfronteiriça, na relação rural-urbano e na acessibilidade digital, aumentando a atratividade territorial e assentando em abordagens em rede.

Finalmente, o PNCT aprovou a execução de 164 medidas destinadas à valorização do Interior, agrupadas em cinco eixos:

Um território interior + Coeso

Um território interior + Competitivo

Um território interior + Sustentável

Um território interior + Conectado

Um território interior + Colaborativo

3 – O PNCT e as medidas que o compõem correspondem a compromissos que o Governo e as várias áreas de governação que o integram têm vindo a executar de forma determinada. Decorridos dezoito meses de implementação do PNCT, e realizado o respetivo balanço quanto ao grau de execução das medidas, os resultados alcançados apresentam uma taxa de execução elevada, com 79 % das medidas executadas ou em vigor e 10 % das medidas em curso, sendo essa taxa particularmente relevante no eixo estratégico 2. Um território interior + Competitivo, com uma taxa de execução de 87 %.

Destacam-se, em particular, as medidas de apoio à qualificação e diversificação da base produtiva. O Portugal 2020 (PT2020), operacionalizado através de 16 Programas Operacionais, dos quais se destacam, no âmbito deste eixo, o Compete 2020 – Competitividade e Internacionalização, os Programas Operacionais Regionais e o PDR 2020, constitui o principal instrumento para responder a estes desafios. No âmbito da execução do PT2020, procurou-se direcionar uma maior intensidade de apoios para os territórios do interior. Para além dos pacotes financeiros canalizados para estes territórios, os incentivos ao investimento foram acompanhados de discriminações positivas, quer em termos de taxas de comparticipação, quer ao nível dos critérios de mérito.

No conjunto do investimento aprovado no PT2020, as medidas de discriminação positiva a favor das regiões de baixa densidade permitiram atingir uma quota acima da proporção da população nelas residentes. Particularmente relevante é o facto de os apoios per capita na baixa densidade serem o dobro dos apoios no litoral.

Além disso, apoios específicos no setor do turismo, da agricultura e da floresta procuraram fortalecer a base económica.

Também se destacou o esforço de cobertura de serviços públicos nos concelhos do interior. Pela primeira vez nas últimas décadas, procurou-se inverter a tendência de encerramento de serviços motivada pela diminuição da procura, e fizeram-se esforços no sentido da manutenção ou abertura de novos serviços.

Finalmente, procurou-se também acentuar a vertente de valorização do capital natural e da paisagem rural.

4 – Algumas das medidas constantes do PNCT não chegaram a ser concretizadas e foram ultrapassadas, em razão, designadamente, das regras entretanto delineadas relativamente ao pacote da descentralização, que justifica que a reorganização da administração desconcentrada do Estado se efetue no quadro mais genérico preconizado. Outras medidas, como a criação do Banco de Terras, não tiveram acolhimento legislativo. Justifica-se, assim, que não sejam prosseguidas as medidas n.os 1.25, 1.26, 2.41 e 3.13.

As demais medidas ainda em curso devem continuar a ser prosseguidas, correspondendo ao desígnio de alcançar uma maior coesão territorial. Em particular, destacam-se as medidas por iniciar no âmbito da cooperação transfronteiriça (medidas n.os 1.15, 4.7, 4.9, 4.11, 4.12, 4.14 e 4.15). É agora proposto que as mesmas venham a ser desenvolvidas por uma equipa interministerial dedicada à agenda para a cooperação transfronteiriça, ao abrigo da nova medida n.º 4.31.

No âmbito da avaliação do PNCT foi ainda identificado um conjunto de medidas inseridas no Eixo 3 (medidas 3.15, 3.17, 3.18, 3.19, 3.20, 3.21, 3.22, 3.23, 3.24 e 3.28) mas cujo âmbito melhor se enquadra no Eixo 1, pelo que se procederá à sua reorganização, pela mesma ordem.

5 – O balanço da execução em curso demonstra que o empenho de todas as áreas de ação governativa na prossecução de um objetivo comum é a melhor forma de assegurar a concretização de políticas de alcance transversal, e o PNCT tem constituído um instrumento unificador e mobilizador da ação governativa.

A coesão territorial e a correção dos desequilíbrios regionais são tarefas complexas e de longo prazo. A inversão de tendências estruturais de décadas não ocorre no curto prazo ou com base na concretização de fórmulas simples. Mas neste momento a coesão territorial e o desenvolvimento do interior são causas nacionais que mobilizam toda a comunidade. A necessidade de aproveitamento de todo o potencial do território nacional em benefício do país, a consciência do valor ambiental e das utilidades que o interior oferece a Portugal e a solidariedade intrarregional criam uma circunstância em que a mobilização de recursos e a concentração de esforços a favor do Interior se tornam mais prementes.

É nesse sentido que se aprovam 65 medidas adicionais, formuladas tendo em vista a intensificação de três grandes opções estratégicas para o desenvolvimento do interior, a integrar o programa, que passa de ora em diante a designar-se por Programa de Valorização do Interior.

Em primeiro lugar, a importância da atração de investimento que crie emprego e que permita fixar populações. Para se contrariarem as tendências de abandono do território e envelhecimento, é necessário assegurar saldos migratórios positivos, o que exige a retenção da população ativa e a atração de novos residentes. O esforço da atração de investimento exige contrariar as tendências naturais do mercado. Por isso, aposta-se na criação de programas específicos no âmbito do PT2020, especialmente vocacionados para a criação de emprego, que permitam assegurar o apoio exclusivo a investimentos destinados aos territórios do interior; em programas específicos no setor do turismo; na valorização dos recursos endógenos, através da aposta na investigação científica e no trabalho entre as empresas e as instituições de ensino superior do interior; na competitividade fiscal dos territórios de baixa densidade, particularmente vinculada ao investimento e à criação de emprego; e na compensação dos custos de contexto para as atividades empresariais, através da redução das portagens para as atividades empresariais e de transporte de mercadorias.

Reconhece-se, ao mesmo tempo, a diversidade dos territórios do interior, que inclui realidades tão diversas como a existência de regiões com dinâmicas próprias e estabilização ou mesmo crescimento demográfico (em especial as capitais de distrito e as cidades dotadas de instituições do ensino superior); e regiões especialmente frágeis do ponto de vista demográfico e económico, justificando o lançamento de duas operações integradas de desenvolvimento, no Pinhal Interior e no Douro Internacional.

Em segundo lugar, a importância da valorização do capital natural e da manutenção da paisagem. A nova realidade demográfica não pode conduzir ao abandono do território rural, cujas consequências estiveram bem à vista com as tragédias dos fogos florestais de 2017 e que poderia levar a uma degradação irreversível da qualidade ambiental do país num momento em que se enfrenta a ameaça irreversível das alterações climáticas. Por isso, dá-se particular atenção à gestão do território, à valorização dos recursos endógenos ou aos apoios à pequena agricultura. Também se aposta no reforço das estruturas do Estado em matéria de gestão do território rural, com o reforço do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e sua presença desconcentrada.

Em terceiro lugar, a necessidade de promover a equidade no acesso aos serviços públicos pela população dos territórios de baixa densidade, tendo por base uma melhor articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e uma distribuição mais justa e equitativa dos recursos e das oportunidades no território. Embora se venham acentuando tendências de concentração da população nos maiores centros urbanos do interior, particularmente das capitais de distrito, continuam a existir aglomerados dispersos, com população cada vez mais escassa e envelhecida que carece de atenção especial.

6 – A continuação dos esforços de coesão territorial e de valorização e desenvolvimento económico e social dos territórios do interior conhecerá dois momentos particularmente relevantes com a conclusão das discussões do pacote da descentralização e com a aprovação do quadro financeiro plurianual da União Europeia para o período posterior à execução do PT2020. Nessas oportunidades poderá apostar-se na governança, na articulação entre a administração central e local, na maior territorialização das políticas públicas e na criação de programas específicos para os territórios do interior.

Medidas Adicionais

Um território interior

+ Coeso

N.º 1.48

Denominação: Abertura de novos serviços/organismos públicos.

Descrição da Medida: Reforçar os mecanismos de transferência de serviços públicos para o interior, criando um quadro regulamentar que favoreça a instalação de novos serviços no interior, determinando que a abertura de novos serviços/organismos públicos nas áreas metropolitanas deva ser devidamente fundamentada e objeto de deliberação pelo Conselho de Ministros.

Área da Governação: Transversal.

Principais Promotores: SEAEP/MPMA.

Calendário: 2018 e seguintes.

N.º 1.49

Denominação: Localização dos Arquivos do Estado no Interior.

Descrição da Medida: Estudar a localização de alguns arquivos de serviços da administração central direta e indireta e/ou entidades públicas empresarias num concelho do interior: (1) permitindo uma utilização mais eficiente dos espaços públicos atualmente ocupados com arquivo e uma maior racionalidade em termos de custos (repositórios físicos); (2) criando postos de trabalho qualificados para tratamento e organização física e digital da informação, com disponibilização digital dos documentos aos organismos e serviços da Administração Pública de acordo com níveis de serviço adequados.

Áreas de Governação: MPMA/MADJ.

Principais Promotores: Transversal às áreas de governação/Autarquias Locais.

Calendário: 2018 e seguintes.

N.º 1.50

Denominação: Chave na Mão – Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial.

Descrição da Medida: Criar um programa que visa promover mecanismos de facilitação da mobilidade habitacional, tanto ao nível territorial, como no que respeita ao regime de ocupação da habitação, de agregados familiares atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana em matéria de mercado habitacional, que se queiram fixar em territórios do interior, favorecendo, simultaneamente, a atração e fixação de população, nomeadamente de jovens famílias, no interior e a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura.

O programa consistirá na criação das condições para que o Estado, por via do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), possa gerir ou arrendar a habitação própria de agregados familiares residentes em áreas de forte pressão urbana, para posterior disponibilização no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, nos casos em que estes agregados transfiram a sua residência permanente para um território do interior.

Área da Governação: MAMB.

Principais Promotores: IHRU, I. P.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho/Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio/Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2018, de 8 de maio; Proposta de Lei de autorização legislativa que cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) (Proposta de Lei n.º 127/XIII) – em apreciação parlamentar e a aguardar a respetiva aprovação em sede parlamentar.

N.º 1.51

Denominação: Incentivos à mobilidade geográfica no setor público.

Descrição da Medida: Atribuir aos trabalhadores do setor público um suplemento remuneratório com caráter transitório nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho, determinada pelo Estado, da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios por ela abrangidos, bem como outros incentivos de natureza não pecuniária, em prol de uma adequada racionalização dos profissionais existentes, no sentido de serem minimizadas as assimetrias regionais:

A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto;

O direito à dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho, que é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço;

O aumento da duração do período de férias, em dois dias, durante os primeiros cinco anos;

O gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto;

O apoio específico e dirigido às jovens famílias com filhos, sendo considerada como condição de acesso serem beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade (apoio a ser pago pelos serviços, independentemente de serem subscritores da CGA ou inscritos na segurança social).

Área de Governação: MF/MTSSS/MEDU.

Principais Promotores: SEAEP.

Calendário: 2018 e seguintes.

N.º 1.52

Denominação: Operações de Desenvolvimento Prioritário.

Descrição da Medida: Implementar operações de desenvolvimento prioritário (ODP) com o objetivo de robustecer os sistemas territoriais com maiores necessidades de estruturação identificados no âmbito do Programa Nacional para a Política do Ordenamento do Território (PNPOT). O PNPOT no seu modelo territorial identifica três tipologias de subsistemas territoriais: os a valorizar, os a consolidar e os a estruturar. É sobre estes últimos que se desenvolvem estas ODP. O PNPOT identifica territórios prioritários mas não exclui que este modelo possa ser replicado em outros subsistemas territoriais.

Os sistemas territoriais a estruturar são áreas rurais com fraca densidade urbana e elevado capital natural, com um nível de oferta de serviços disseminado, de débil dimensão populacional e económica. A mobilidade e a estruturação da oferta de equipamentos e serviços nestas áreas são cruciais para garantir níveis razoáveis de equidade territorial. Exigem políticas integradas de base territorial diferenciadas, nomeadamente em matéria de promoção de mobilidade sustentável, de inovação económica, de coesão socioterritorial e/ou de valorização de redes ecológicas.

Importa conceber e desenvolver operações com forte envolvimento local pilotadas por estruturas dedicadas, de forma a atenuar as disparidades socioeconómicas inter e intrarregionais.

É de capital importância alargar a base económica territorial desenvolvendo estratégias de especialização alicerçadas nos recursos endógenos, nomeadamente no capital natural e no sistema agrossilvopastoril.

De imediato, deverá lançar-se a operação relativa ao Pinhal Interior, apoiando-se na iniciativa já lançada do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI).

A experiência adquirida nesta operação permitirá ponderar a replicação para outras regiões do país com problemáticas idênticas.

Área da Governação: MADJ/MAMB.

Principais Promotores: Unidade de Missão para a Valorização do Interior.

Calendário: 2020 a 2025.

Articulações: Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)/PRPI.

N.º 1.53

Denominação: Cadastro Simplificado – Programas de Apoio Financeiro Público.

Descrição da Medida: Criar programas de apoio financeiro público no âmbito das atividades de georreferenciação de prédios rústicos (cadastro simplificado), nomeadamente através do Fundo Florestal Permanente (FFP) e Fundo Ambiental (FA). Atribuição de apoio financeiro para promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais, com vista à realização de ações de conhecimento dos proprietários de prédios rústicos e a sua exata localização e limites.

Área da Governação: MAI/MAFDR/MJ /MAMB.

Principais Promotores: SEAL – DGAL/SEJ/CCDR/Autarquias Locais.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Medida 1.29 PVI/Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto/Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro/Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março/Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na redação atual/Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto/Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro/Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro/Portaria n.º 256/2014, de 10 de dezembro.

N.º 1.54

Denominação: Centros de Informação Cadastral Simplificada.

Descrição da Medida: Alargar o projeto-piloto do sistema de cadastro simplificado e Balcão Único do Prédio (BUPi) para representação gráfica georreferenciada e procedimento especial (gratuito) de registo de prédios rústicos e mistos omissos, aos restantes municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade.

Criar uma rede de centros de competência regional ou municipal, através da instalação de capacidade humana e técnica, potenciando a existência de unidades qualificadas para a identificação, tratamento e partilha da informação respeitante ao território, seus titulares e limites, que se constituirão como fontes de informação para uma decisão mais informada e capaz sobre o ordenamento e proteção do território.

Área da Governação: MJ/MAMB/MAI/MAFDR/MF.

Principais Promotores: Autarquias Locais/IRN.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto/Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro.

N.º 1.55

Denominação: Tarifa Solidária – GPL.

Descrição da Medida: Criar e implementar uma tarifa solidária para as garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), nos municípios dos territórios do interior, semelhante ao que já existe para a tarifa social da eletricidade e do gás natural.

Área da Governação: MECON.

Principais Promotores: Autarquias Locais.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: Artigo 210.º da LOE.

N.º 1.56

Denominação: Localização das estruturas de formação das forças de segurança e proteção civil no Interior.

Descrição da Medida: Localizar em concelhos do interior estruturas operacionais, de formação e de comando de forças e serviços de segurança e proteção civil.

Área da Governação: MAI.

Principais Promotores: GNR/ANPC/MAI.

Calendário: 2019.

Articulações: Autarquias Locais.

N.º 1.57

Denominação: Localização das estruturas militares de apoio e formação no Interior.

Descrição da Medida: Reforçar as estruturas militares de apoio e formação para situações de catástrofe, nomeadamente incêndios rurais, nos territórios do interior, com destaque para o Regimento de Apoio Militar de Emergência (RAME), em Abrantes.

Área da Governação: MDN.

Principais Promotores: RAME.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro/Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

N.º 1.58

Denominação: Rede de Escolas Profissionais Agrícolas e de Desenvolvimento Rural do Interior.

Descrição da Medida: Criar uma rede que integre as escolas profissionais agrícolas e de desenvolvimento rural de Alter do Chão, Belmonte, Marco de Canavezes, Grândola, Mirandela, Peso da Régua e Serpa, que promova a interligação destes estabelecimentos de ensino especializado com o tecido socioeconómico e a inovação na formação de profissionais qualificados nesta área.

Área da Governação: MEDU.

Principais Promotores: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares/Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P./Escolas Profissionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural da rede do Ministério da Educação/Instituições do Ensino Superior/Confederação dos Agricultores de Portugal/Agentes Económicos.

Calendário: 2018 a 2020.

N.º 1.59

Denominação: Alargamento da rede dos Centros de Competências TIC no Interior.

Descrição da Medida: Os Centros de Competência TIC (CCTIC) operam junto dos agrupamentos e escolas não agrupadas, de todos os graus de ensino, em estreita colaboração com a equipa de recursos e tecnologias educativas da Direção-Geral da Educação. A sua missão é o apoio às escolas, no que respeita à utilização educativa das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e a promoção de um ensino inovador conducente à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. No território abrangido pelo PVI existem dois CCTIC (Bragança e Évora). Pretende-se alargar esta rede.

Área da Governação: MEDU.

Principais Promotores: Direção-Geral da Educação/Instituições de Ensino Superior.

Calendário: 2018 a 2020.

Articulações: Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 – INCoDe.2030.

N.º 1.60

Denominação: IncludED – Alargamento do projeto Comunidades de Aprendizagem no Interior.

Descrição da Medida: O projeto-piloto Comunidades de Aprendizagem consiste na definição e aplicação de medidas destinadas a grupos populacionais pouco escolarizados, cujas crianças e jovens estão em idade escolar, através do incentivo à participação dos encarregados de educação em atividades nos e com os agrupamentos de escolas. No território abrangido pelo PVI existe um projeto-piloto. Pretende-se aumentar o número de projetos.

Área da Governação: MEDU.

Principais Promotores: Direção-Geral da Educação/agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas/autarquias locais.

Calendário: 2018 a 2020.

Articulações: Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

N.º 1.61

Denominação: Alargamento do Programa Nacional de Educação Estética e Artística

Descrição da Medida: Alargar a abrangência, em contexto escolar, do Programa Nacional de Educação Estética e Artística, uma iniciativa do Ministério da Educação que desenvolve um plano de intervenção no domínio das diferentes formas de arte – Educação e Expressão Plástica, Educação e Expressão Musical, Movimento e Drama/Teatro e Dança, através da parceria entre os agrupamentos de escolas e/ou escolas não agrupadas e as instituições culturais. No território abrangido pelo PVI existe um projeto, no território do Pinhal Interior. Pretende-se alargar a abrangência territorial do programa a outras regiões do Interior.

Área da Governação: MEDU /MC.

Principais Promotores: Direção-Geral da Educação/agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas/instituições culturais/autarquias locais.

Calendário: 2018 a 2020.

N.º 1.62

Denominação: Alargamento do Programa Escolas Bilingue em Inglês ao interior.

Descrição da Medida: Expandir o Programa Escolas Bilingues/Bilingual Schools Programme em Inglês_(PEBI), criado a partir de 2016/2017 no âmbito de uma parceria entre o Ministério da Educação e o British Council Portugal. Esta parceria tem como finalidade criar um enquadramento nacional específico para a oferta de aprendizagem/ensino bilingue e de Content and Language Integrated Learning (CLIL – aprendizagem integrada de conteúdos e língua) no sistema educativo português. O programa está em desenvolvimento em duas dezenas de agrupamentos de escolas, dos quais apenas dois no território abrangido pelo PVI (agrupamento de escolas de Arganil e agrupamento de escolas de Gardunha e Xisto, Fundão). Pretende-se avaliar a possibilidade de aumentar o número de Agrupamentos abrangidos no território do PVI.

Área da Governação: MEDU.

Principais Promotores: Direção-Geral da Educação/agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas/instituições culturais.

Calendário: 2018 a 2020.

N.º 1.63

Denominação: Programa de Itinerância ou de Cedência de Obras de Arte.

Descrição da Medida: Criar um programa que promova a itinerância ou a cedência de obras de arte dos principais espólios dos museus nacionais para espaços museológicos localizados no Interior, fomentando o turismo cultural e o acesso das populações ao património cultural de elevado valor.

Área da Governação: MC.

Principais Promotores: Direção-Geral do Património Cultural/autarquias locais.

Calendário: 2018 e seguintes.

N.º 1.64

Denominação: Polos Regionais de Museus Nacionais.

Descrição da Medida: Avaliar a criação de polos regionais dos museus nacionais nos concelhos dos territórios do interior, em articulação com as autarquias locais, com o objetivo de promover e divulgar as obras dos principais museus do país em regiões onde a oferta e o acesso à arte é escasso. Para além de contribuir para aumentar a atratividade e sustentabilidade de equipamentos localizados no interior, de elevado potencial turístico, mas subvalorizados e subutilizados, valoriza-se, ao mesmo tempo, os próprios acervos dos museus nacionais, nomeadamente os que não estão expostos ao grande público e que nestas regiões ganham outra projeção.

Área da Governação: MC.

Principais Promotores: Direção-Geral do Património Cultural (DGPC)/autarquias locais.

Calendário: 2018 e seguintes.

N.º 1.65

Denominação: ERASMUS do Mar.

Descrição da Medida: O regresso de Portugal ao mar é um imperativo nacional. Todos os portugueses, sociedade civil e entidades públicas e privadas devem vir a participar ativamente neste desígnio, consolidando a identidade marítima de Portugal. Neste contexto, importa avançar com iniciativas que visem contribuir para a aproximação das zonas interiores do país às realidades territoriais, sociais, económicas e culturais subjacentes ao mar e às zonas costeiras. A medida consiste no intercâmbio de experiências entre jovens de municípios costeiros e interiores.

Área de Governação: MM.

Principais Promotores: Autarquias locais.

Calendário: 2018/19 e seguintes.

Um território interior

+ Competitivo

N.º 2.62

Denominação: Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II).

Descrição da Medida: Criar um programa de captação de investimento estratégico para o interior, materializado num conjunto de apoios e incentivos complementares e transversais, alinhados com os desafios e oportunidades destes territórios. O objetivo é agregar um conjunto de apoios e incentivos dirigidos para os territórios do interior, atenuando a dispersão que muitas vezes se verifica e os timings nem sempre ajustados às prioridades e oportunidades dos negócios, oferecendo aos investidores uma carteira de vantagens ao investir no interior.

Inspirado nos Projetos de Interesse Nacional (PIN), o PC2II pretende ajustar e aprofundar os apoios, tendo em conta as especificidades e necessidades dos territórios do interior. Em termos programáticos operacionaliza-se em duas vertentes:

a) Campanha de captação de investimento, com um conjunto de ações internas e externas de divulgação e promoção dirigida a determinadas regiões/sectores;

b) Reconhecimento de projetos de investimento PC2II, os quais, entre outras condições, deverão:

Representar um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros (atualmente para o território nacional são 25 milhões);

Criar um número de postos de trabalho igual ou superior a 25 (atualmente para o território nacional são 50 postos de trabalho)

Uma vez reconhecidos como PC2II os projetos passam a beneficiar de um conjunto de incentivos e apoios, designadamente:

Sistema de acompanhamento de projetos;

Tramitação mais célere e eficaz dos respetivos procedimentos administrativos;

Linha de apoio específica para o interior para projetos empresariais de interesse especial e de interesse estratégico – regime contratual de investimento. Para além de ser específica para o interior esta linha decorre em contínuo.

Área de Governação: MADJ/MPI/MNE/MECON.

Principais Promotores: SEDC/Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI)/AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E./IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Calendário: 2019.

N.º 2.63

Denominação: IRS – Majoração de despesas dedutíveis à coleta do IRS.

Descrição da Medida: Majorar as despesas de educação para efeitos de dedução à coleta em relação a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino nestes territórios do Interior.

Área de Governação: MF.

Principais Promotores: SEAF.

Calendário: 2019.

N.º 2.64

Denominação: IRS – Majoração do valor dos encargos e aumento do limite da dedução à coleta relativa a encargos suportados com contratos de arrendamento.

Descrição da Medida: Majorar o valor dos encargos e aumentar o limite da dedução à coleta relativa a encargos suportados com contratos de arrendamento, por um período de 3 anos, para as pessoas que se desloquem do litoral para um território do interior, e aí fixem a sua residência permanente e emprego.

Área de Governação: MF.

Principais Promotores: SEAF.

Calendário: 2019.

N.º 2.65

Denominação: IRC – Redução do IRC em função dos postos de trabalho criados com conexão a territórios do Interior.

Descrição da medida: Rever o quadro fiscal aplicável, reforçando a discriminação positiva do interior. Entre outras medidas, pretende-se que as empresas instaladas em territórios do interior possam beneficiar de reduções substanciais do IRC, podendo chegar até uma coleta zero, em função dos gastos resultantes de postos de trabalho criados com conexão a territórios do interior. Para o efeito, deve obter-se aprovação da União Europeia para alargar o regime de auxílios de base regional, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho.

Área de Governação: MF.

Principais Promotores: SEAF.

Calendário: 2019.

Articulações: Medida 2.54 do PNCT/Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual.

N.º 2.66

Denominação: IRC – Reforço de benefícios fiscais contratuais no Interior.

Descrição da Medida: Rever o quadro fiscal aplicável aos benefícios fiscais contratuais e ao RFAI previstos no Código Fiscal do Investimento, reforçando a discriminação positiva do interior:

Alargar em 2 % os limites regionais aplicáveis aos regime de benefícios fiscais contratuais, dando maior ênfase ao investimento nos territórios do Interior em regiões de menor poder de compra;

Alargar o limiar para aplicação da dedução de 25 % das aplicações relevantes realizadas em territórios do Interior, passando de (euro) 10 000 000 para (euro) 15 000 000.

Área da Governação: MF.

Principais Promotores: SEAF.

Calendário: 2019.

Articulações: Medida 2.54 PVI/Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, que aprova o Código Fiscal do Investimentos/Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro/artigos 284.º a 286.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.

N.º 2.67

Denominação: IRC – Reforço de benefícios fiscais ao investimento no Interior (DLRR).

Descrição da Medida: Rever o quadro fiscal aplicável no âmbito do Código Fiscal do Investimento, reforçando a discriminação positiva do interior através da ampliação da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), prevendo uma majoração de 20 % à DLRR quando estejam em causa investimentos elegíveis nos territórios do interior.

Área de Governação: MF.

Principais Promotores: SEAF.

Calendário: 2019.

Articulações: Medida 2.54 PVI/Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, que aprova o Código Fiscal do Investimentos/Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro.

N.º 2.68

Denominação: PT 2020/SI – Programa de Apoio para os territórios do Interior.

Descrição da Medida: No âmbito da reprogramação do PT2020, criar uma programação de concursos específica para os territórios do Interior para apoiar 1 700 milhões de euros de investimento empresarial no âmbito dos sistemas de incentivos do PT2020.

Para além de incentivos ao investimento em capital fixo, o programa apoiará igualmente a criação de postos de trabalho, nas indústrias de capital intensivo e ainda nas atividades associadas à criação de emprego qualificado no interior.

Área de Governação: MPI/MADJ/MECON.

Principais Promotores: SEDC.

Calendário: 2019 a 2021.

N.º 2.69

Denominação: Linha de Desenvolvimento Local e Valorização do Interior.

Descrição da Medida: Criar um mecanismo de contragarantia específico para os territórios do interior para operações de financiamento bancário com um mínimo de 3 anos e um máximo de 6 anos cujo objetivo seja investimento em capital fixo, direcionada para microempresas e pequenas empresas com 4 ou menos anos de existência. No caso de a pequena ou microempresa ainda não estar criada, a garantia apenas será emitida após constituição formal da empresa.

A implementação desta contragarantia envolve um município, um banco e a Sociedade Investimento, S. A. (SPGM). Em cada um dos mais de 50 municípios protocolados, as operações de crédito são asseguradas através de fundos do município no equivalente a 20 % do valor da operação, sendo os restantes 80 % assegurados pelo banco protocolado. O Estado, através da Sociedade de Garantia Mútua, assegura a cobertura de risco do financiamento bancário até 75 % do valor em dívida. Dar-se-á particular relevância aos protocolos com os municípios abrangidos pela Portaria n.º 280/2017, de 13 de julho.

Área de Governação: MECON.

Principais promotores: SPGM/municípios/IAPMEI.

Financiamento: Até 112 milhões de euros.

Calendário: Período de candidaturas abriu em junho.

N.º 2.70

Denominação: Desenvolvimento de dinâmicas de mercado social de emprego, em especial em territórios de baixa densidade.

Descrição da Medida: Nalguns territórios, em particular de baixa densidade, o escasso dinamismo económico limita fortemente as oportunidades de emprego em mercado aberto, acentuando os riscos de exclusão da participação no emprego e o aprofundamento de pressões demográficas negativas. Neste sentido, propõe-se a promoção, em forte articulação com autoridades locais e redes da sociedade civil, de projetos de inclusão pelo emprego apoiado, fomentando novos projetos de inclusão social pelo emprego e atividade económica, ancorados localmente.

Área de Governação: MTSSS/MAI.

Principais Promotores: IEFP/entidades da economia social/autarquias locais.

Calendário: 2019 e seguintes.

N.º 2.71

Denominação: Espaço Empresa: Rede Nacional de Apoio às Empresas e ao Investimento.

Descrição da Medida: Alargar e densificar a rede de Espaço Empresa, reforçando a proximidade física, dando primazia aos territórios do interior: (1) assente num modelo de atendimento multicanal, congregando entidades da Administração Pública Central, Regional e Local, e tendo em conta a interação da Diáspora portuguesa com as regiões de origem; (2) alargando o catálogo de serviços, num modelo de expansão que permita, de forma sustentada, garantir o objetivo essencial de apoiar o ecossistema empresarial e facilitar a atração e fixação de novas empresas.

Área da Governação: MECON/MPMA/MNE/MADJ.

Principais Promotores: IAPMEI/Agência para a Modernização Administrativa (AMA)/AICEP/Gabinete de apoio ao Investidor da Diáspora (GAID)/autarquias locais e respetivos Gabinetes de Apoio ao Emigrante.

Calendário: 2018 e 2019.

N.º 2.72

Denominação: Ciclo de Conferências sobre o financiamento às empresas e a internacionalização da economia portuguesa.

Descrição da Medida: Realizar um ciclo de conferências por cidades do interior, através da mobilização de um conjunto de parceiros públicos, nomeadamente o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o Turismo de Portugal, I. P., a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., o GAID, a PME Investimentos, S. A., e a SPGM, entre outros, e de parceiros da banca, empresários e parceiros públicos estratégicos de cada região, tendo como objetivos:

Apresentar casos de sucesso de empresas que recorreram ao Sistema Nacional de Garantia Mútua, e a outros apoios públicos de, por exemplo, o IAPMEI, o TP e a AICEP, capazes de partilharem a sua história e de serem exemplo;

Contribuir para a divulgação da utilidade Garantia Mútua no acesso a financiamento;

Divulgar a oferta diversificada dos parceiros públicos para as empresas do interior;

Abordar as principais geografias de crescimento e as tendências de crescimento da nossa economia;

Abranger o empreendedorismo da Diáspora portuguesa enquanto origem e/ou destino de investimentos e iniciativas de internacionalização.

Área da Governação: MECON/MNE.

Principais Promotores: IAPMEI/TP/AICEP/GAID/PMEI/SPGM/autarquias locais e respetivos Gabinetes de Apoio ao Emigrante.

Calendário: 2018 e 2019.

N.º 2.73

Denominação: Centro de Competências da Floresta.

Descrição da Medida: Criar um centro de competências formativo para as temáticas associadas à floresta, aproveitando estruturas físicas, de recursos humanos e tecnológicas já existentes, visando a criação de uma rede de conhecimento, investigação, ensino prático, treino e divulgação de boas práticas. Esta iniciativa é relevante para os territórios do interior e permitirá capacitar e credenciar recursos humanos das empresas que desenvolvem a sua atividade no setor florestal, dos agentes da proteção civil e em particular daqueles ligados à proteção florestal e ao combate aos incêndios florestais. O reforço da ligação entre as entidades envolvidas dinamizará atividades que promovam o conhecimento nas áreas da produção florestal, designadamente da produção de plantas, instalação e condução de povoamentos florestais, das operações florestais, relacionadas com o corte, rechega e transporte de material lenhoso, complementado com a correspondente formação técnica específica na área do planeamento dos espaços rurais, planeamento de operações, conservação e preservação de recursos naturais e do meio ambiente, prevenção contra fatores bióticos e abióticos, combate a incêndios florestais, educação ambiental, promoção do território e dos produtos endógenos.

Este centro de competências deverá ser um dos polos, a par do (1) Centro de Biomassa para a Energia (CBE), do (2) Centro de Inovação e Competências da Floresta, SERQ da Sertã, do (3) Centro de Ciência Viva da Floresta de Proença-a-Nova e do (4) BLC3 – Campus de Tecnologia e Inovação, em Lagares da Beira, de um Cluster Florestal da Região Centro, especialmente vocacionado para a promoção e valorização das florestas de Pinheiro-Bravo e autóctones. O Programa de Revitalização do Pinhal Interior prevê, no âmbito do objetivo estratégico «OE5: diversificar a estrutura económica e promover o emprego», a criação de um cluster florestal, envolvendo as indústrias florestais, incrementando a produtividade das operações e a inovação no setor.

Área de Governação: MADJ/MAFDR/MAI/MECON.

Principais Promotores: Autarquias locais/Escola Nacional de Bombeiros (Centro de Formação Especializada em Incêndios Florestais – CFEIF)/ICNF, I. P. (Centro de Operações e Técnicas Florestais – COTF)/GNR (Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro)/instituições de ensino superior.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: Laboratório de Valorização Endógena e de Recursos Naturais – VALOREN/IPC/Diretiva Única de Prevenção e Combate/Centro de Biomassa para a Energia (CBE)/Centro de Inovação e Competências da Floresta, SERQ da Sertã/Centro de Ciência Viva da Floresta de Proença-a-Nova.

N.º 2.74

Denominação: Laboratório Colaborativo para o Pinhal.

Descrição da Medida: Estimular a extensão aos pinhais de Leiria e do Interior do programa já em curso desde 2017 de criação e promoção de uma nova geração de laboratórios colaborativos para dinamizar a colaboração entre o sistema científico e tecnológico e as empresas, promovendo atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, a valorização e o emprego de recursos humanos qualificados e o desenvolvimento de novas áreas de competências com forte potencial de exportação de bens e serviços de maior valor acrescentado a fixar nos pinhais de Leiria e do Interior. O processo de criação de um novo laboratório colaborativo para os pinhais de Leiria e do Interior tem por base procedimentos competitivos no âmbito do regulamento atual da FCT.

Área da Governação: MCTES/MAFDR/MADJ.

Principais Promotores: Institutos Superiores Politécnicos.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: FCT/ANI, através do Programa de apoio a Laboratórios Colaborativos.

N.º 2.75

Denominação: Laboratório de processamento e Visualização de Dados/Centro de Inteligência Competitiva.

Descrição da Medida: Criar um centro de gestão de informação e ciência dos dados no interior para apoio às empresas, nomeadamente as de produtos endógenos (vinho, azeite, queijo, café, turismo, entre outros) numa perspetiva de otimização do serviço e personalização da oferta, com vista ao desenvolvimento das empresas, à internacionalização das suas marcas e produtos e à promoção da competitividade nos mercados nacionais e internacionais. O processo de criação de novos laboratórios colaborativos tem por base procedimentos competitivos no âmbito do regulamento atual da FCT.

Área da Governação: MADJ/MPI/MCTES.

Principais Promotores: Autarquias locais/instituições de ensino superior.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: FCT/ANI, através do programa de Laboratórios Colaborativos.

N.º 2.76

Denominação: Mapa do Comércio, Serviços e Restauração.

Descrição da Medida: Criar uma base de dados georreferenciada, disponível online, dos estabelecimentos comerciais e de serviços existentes no território nacional, com ligação ao Balcão do Empreendedor. Numa primeira fase, pretende-se realizar um estudo preliminar para avaliação da informação existente na Administração Pública, bem como para identificação de necessidades de recolha adicional de informação e respetiva operacionalização.

A referida base de dados permitirá, aos operadores económicos, uma mais fácil e ágil deteção e avaliação de oportunidades de negócio e investimento. Deste modo, fomentar-se-á a revitalização dos territórios do interior, designadamente através da atração e dinamização de novos investimentos e negócios. Esta base de dados permitirá, também, dotar a Administração Pública e o decisor político dos instrumentos necessários para poder ter uma visão estratégica sobre os setores do comércio, serviços e restauração, acompanhar tendências e monitorizar, avaliar e definir políticas públicas, atendendo à dimensão territorial. Por fim, esta plataforma permitirá ainda, aos municípios, designadamente os do Interior, promover um melhor ordenamento comercial e adequar as suas intervenções a cada realidade específica.

Áreas de Governação: MECON/MPMA.

Principais Promotores: Direção-Geral das Atividades Económicas/autarquias locais.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Programa Simplex +.

N.º 2.77

Denominação: Linha de Crédito de Incentivo ao Comércio Local de Proximidade.

Descrição da Medida: Apoio a iniciativas/projetos de investimento com potencial de revitalização da envolvente comercial nos territórios do interior, através do incentivo à regeneração e requalificação dos estabelecimentos comerciais existentes e à modernização e digitalização dos modelos de negócio, promovendo, assim, a coesão económica e social do território.

Área de Governação: MECON.

Principais Promotores: IAPMEI.

Calendário: 1.º trimestre de 2019.

Articulações: MF.

N.º 2.78

Denominação: Revisão de taxas das indústrias que se fixem no Interior.

Descrição da Medida: Rever o regime de taxas cobradas – instalação, alteração e exploração – a novas empresas industriais que se fixem no interior no sentido da sua redução ou até isenção, por um período de 10 anos (abrange o ciclo de instalação, alterações/ampliações, e primeiro ato de renovação de licenças).

Área da Governação: MECON/MF/MAMB/MPI/MNE.

Principais Promotores: IAPMEI/Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)/autarquias locais.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Portaria n.º 280/2015, de 15 de setembro/Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro.

N.º 2.79

Denominação: Regime complementar de redução de taxas – Portagens.

Descrição da Medida: Reduzir as taxas de portagem para os veículos afetos ao transporte de mercadorias em vias rodoviárias do interior, com acréscimo de desconto para as empresas situadas nestes territórios, em ordem a promover a fixação de atividade económica e emprego no interior como forma de promover a coesão territorial e de assegurar uma repartição mais justa de riqueza, contribuindo para uma política de afirmação do interior.

Área da Governação: MPI/MF.

Principais Promotores: SEINF/SEAFIN.

Calendário: 2019.

Articulações: Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho.

N.º 2.80

Denominação: Reforço do potencial dos recursos geológicos: Lítio.

Descrição da Medida: Reforçar o potencial dos recursos geológicos enquanto fatores estratégicos para o desenvolvimento económico, em particular nas regiões desfavorecidas do interior, nomeadamente do lítio, onde Portugal dispõe de condições geológicas fortemente favoráveis à ocorrência deste mineral, e cujo interesse económico por parte de investidores nacionais e estrangeiros tem sido crescente, impulsionado pela sua importância ao nível tecnológico, em especial na sua utilização nas baterias de veículos elétricos.

De acordo com o mapa «Enquadramento Geológico e Potencial Mineiro do Lítio», anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018, de 11 de janeiro, que aprovou a Estratégia Nacional para o Lítio, as áreas identificadas com potencial geológico localizam-se nos territórios do interior, em particular nas regiões Norte e Centro.

Área da Governação: MECON.

Promotores: LNEG/DGEG/EDM.

Articulações: Estratégia Nacional para o Lítio.

N.º 2.81

Denominação: Programa de dinamização da atividade de animação turística no Interior.

Descrição da Medida: Proceder à abertura de avisos privilegiando a orientação do investimento para a criação ou crescimento de empresas com oferta de atividades de animação turística, nos territórios do interior, valorizando as atividades passiveis de realização durante todo o ano.

Área da Governação: MECON.

Principais Promotores: SEI/SET/Portugal Ventures/TP.

Calendário: Setembro 2018.

N.º 2.82

Denominação: Programa de investimento imobiliário no turismo em territórios do Interior.

Descrição da Medida: Apoiar operações de investimento imobiliário em territórios do interior, com uma dotação de 25 milhões de euros, com vista a dinamizar o investimento e a criação de emprego. O programa destina-se a pequenas e médias empresas cujos projetos de investimento traduzam a valorização económica dos ativos imobiliários através de atividades turísticas, ou outras relacionadas, que promovam o desenvolvimento, a dinamização e a sustentabilidade das economias locais e regionais.

Área de Governação: MECON.

Principais Promotores: SET/Turismo Fundos-SGFII, S. A.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: ERT.

N.º 2.83

Denominação: Dinamização da rede de FabLabs.

Descrição da Medida: Promover o papel fundamental que os FabLabs, bem como outros Makerspaces, representam em matéria de valorização do conhecimento e de experimentação e, genericamente, no processo de digitalização da produção. Os FabLabs são, ainda, atores relevantes para a consolidação de práticas efetivamente colaborativas passíveis de contribuir para dar resposta a desafios sociais, considerando o contexto territorial em que se inscrevem. Nesta iniciativa será fortemente considerado e incentivado o envolvimento dos FabLabs nos territórios do interior.

Área da Governação: MECON/MCTES.

Principais Promotores: SEI/SECTES.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Associação de FabLabs.

N.º 2.84

Denominação: Promoção e valorização do papel das autarquias do Interior em iniciativas i4.0.

Descrição da Medida: Dinamizar, através das autarquias locais do interior, a realização de iniciativas com impacto no tecido empresarial local, com vista a criar e acelerar ideias de negócio que se enquadram na Indústria 4.0 ou processos de transformação digital de modelos de negócio já existentes. Pretende-se que estas iniciativas sejam práticas, amplas e abrangentes, assumindo uma dinâmica própria. Os participantes terão a oportunidade de visitar algumas das empresas líder, comunicar com especialistas e outros stakeholders nos seus respetivos setores.

Área da Governação: MECON/MAI.

Principais Promotores: Autarquias locais/IAPMEI/ANI.

Calendário: 2018 e 2019.

N.º 2.85

Denominação: EXPORT ADVANCE: Programa Avançado de Internacionalização para as empresas do Interior.

Descrição da Medida: Operacionalizar um programa específico de capacitação das empresas sediadas e com atividade nos territórios do interior, em colaboração com associações empresariais e instituições do ensino superior e business schools, na temática das exportações, internacionalização e aumento de competitividade, diversificando mercados de destino, intensificando a presença nos mesmos, conquistando a confiança dos clientes e implementando boas práticas de negócios internacionais. O público-alvo são as empresas exportadoras ou com potencial exportador.

O Programa EXPORT ADVANCE – Programa Avançado de Internacionalização visa promover a internacionalização sustentada das empresas através da formação avançada e do desenvolvimento de um projeto aplicado de internacionalização à sua medida.

Área da Governação: MADJ/MNE/MECON.

Principais Promotores: AICEP.

Calendário: 2019.

N.º 2.86

Denominação: Mostra Nacional dos Recursos dos Territórios do Interior.

Descrição da Medida: Organizar uma mostra anual de produtos regionais do interior nas principais cidades portuguesas com o objetivo de divulgar e promover os produtos e recursos de excelência destes territórios. A mostra pretende convidar os visitantes a fazer um passeio gastronómico de norte a sul do país, numa programação variada em conteúdos culturais, patrimoniais e históricos associados a estes territórios. A mostra de produtos regionais do interior de Portugal pode também ser apresentada em várias cidades estrangeiras, destinadas aos mercados externos e igualmente à Diáspora portuguesa enquanto plataforma de promoção e facilitação, no âmbito de missões empresariais portuguesas no estrangeiro e em idênticas missões a Portugal de empresas estrangeiras.

Área da Governação: MAFDR/MADJ/MECON/MNE.

Principais Promotores: Autarquias locais/Federação Minha Terra/ADL/Rede Rural Nacional/Rede Diplomática e Consular de Portugal.

Calendário: 2018 e 2019.

N.º 2.87

Denominação: Compras Públicas de Proximidade.

Descrição da Medida: Implementar medidas de formação e de sensibilização das novas regras de contratação pública que possibilitem às entidades públicas ou equiparadas sujeitas ao CCP (Escolas, IPSS, Hospitais, entre outras) o abastecimento da restauração coletiva a partir de circuitos curtos agroalimentares e agricultores familiares.

Áreas de Governação: MADJ/MF/MPI/MAI/MAFDR/MPMA.

Principais Promotores: CIM/ADL/autarquias locais/Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção/Observatório da Contratação Pública/AMA.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro)/SIMPLEX + 2018 «Quinta + Próxima».

N.º 2.88

Denominação: Formação em Transporte e Segurança na navegabilidade fluvial.

Descrição da Medida: Apoiar a realização de cursos de formação em Transporte e Segurança Fluvial para potenciar as oportunidades de emprego local criadas com as infraestruturas ribeirinhas/fluviais existentes ou decorrentes das melhorias das condições de navegabilidade, para criação de novas competências, como contributo para a fixação de jovens e famílias no interior do país, ao longo dos concelhos ribeirinhos (fluviais).

Área de Governação: MM/MCTES/MTSS.

Principais Promotores: MM (FORMAR)/autarquias locais.

Calendário: 2019 e seguintes.

Um território interior

+ Sustentável

N.º 3.29

Denominação: Receitas da exploração da atividade mineira para os territórios do Interior.

Descrição da Medida: Definir uma nova minuta de contrato para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, no âmbito dos Decretos-Leis n.os 88/90, de 16 de março, e 54/2015, de 22 de junho, no qual ganha relevo o teor da nova cláusula 16.ª – Encargos de exploração.

A alteração à referida cláusula permite abater, até 50 %, o montante dos encargos de exploração, nos seguintes moldes:

a) 12,5 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

b) 12,5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias, designadamente, câmaras municipais e freguesias abrangidas pela área da concessão;

d) 12,5 % em apoio a projetos de investigação no domínio da geologia;

e) 12,5 % em apoios a «start ups» dedicadas à atividade mineira.

Estes abatimentos devem:

a) Corresponder a montantes efetivamente pagos pela entidade concessionária, devidamente comprovados, no período de referência;

b) Corresponder a projetos de caráter social ou ambiental ou do património geológico e mineiro, com vista, respetivamente, a maximizar a responsabilidade social, a consciência ambiental e o património mineiro;

c) Corresponder a projetos acordados entre a concessionária e a(s) autarquia(s), designadamente, a câmara municipal e freguesias abrangidas pela área da concessão.

O produto líquido da exploração mineira pode reverter para projetos de caráter social, ambiental ou de património em benefício das autarquias locais, promovendo, quando essas autarquias se situarem no interior, um adequado incentivo à coesão territorial.

Áreas de Governação: MECON.

Principais Promotores: Autarquias locais.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: Decretos-Leis n.os 88/90, de 16 de março, e 54/2015, de 22 de junho.

N.º 3.30

Denominação: PLATBIOMASSA.

Descrição da Medida: Criar a Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias, no âmbito do Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias (PNPB), que reúna entidades públicas e privadas, representativas dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa, com vista a promover a partilha e articulação de conhecimento, capacidades, recursos e competências no apoio à tomada de decisão política e a preparar os planos de ação anuais do PNPB.

Áreas de Governação: MECON.

Principais Promotores: Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG)/Agência para a Energia (ADENE)/APA.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro/Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio/Iniciativa E.02.P08.1 do SGIFR – Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

N.º 3.31

Denominação: Plano Nacional Solar.

Descrição da Medida: Promover o investimento na infraestrutura elétrica nacional, com vista a um aproveitamento do potencial solar em termos energéticos, sem tarifa feed-in.

Esta estratégia tem por base um estudo realizado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e pelo concessionário Redes Energéticas Nacionais (REN), com o objetivo de fazer um levantamento do potencial solar do país e o seu ajustamento à rede elétrica nacional.

Áreas de Governação: MECON.

Principais Promotores: Entidades privadas.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: Despacho n.º 3528/2018, de 9 de abril, do Secretário de Estado da Energia.

N.º 3.32

Denominação: EPDGF – Empresa Pública de Desenvolvimento e Gestão Florestal.

Descrição da Medida: Criar uma empresa pública de desenvolvimento e gestão florestal para gerir espaços florestais próprios, arrendados ou cedidos a outro título, por forma a promover uma gestão profissional e sustentável da floresta, com sede em Figueiró dos Vinhos. Esta empresa deverá contribuir para reduzir a fragmentação da propriedade e da produção e gestão florestal, incentivando o emparcelamento de terras; promover a gestão conjunta e a certificação; assegurar a sustentabilidade da floresta, incentivando o planeamento e a gestão sustentável, a proteção da biodiversidade e a promoção de uma floresta multiúsos; promover estratégias com os atores do setor; e contribuir para um território mais resiliente aos incêndios florestais e mais seguro para os seus habitantes.

Área da Governação: MADJ/MAFDR.

Principais Promotores: SEFDR.

Calendário: 2018.

Articulações: Pacote legislativo da Reforma Florestal de 2017/Medidas 1.2.3 Benefícios e incentivos fiscais aos investimentos no setor florestal e 1.2.4 Fomento à criação de organismos de investimento florestal coletivos, do PRPI.

N.º 3.33

Denominação: Estatuto da Agricultura Familiar.

Descrição da Medida: Aprovar estatuto que reconheça e valorize a agricultura familiar, através da adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local, para atender à diversidade e especificidade de estruturas e realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território. O Estatuto consagra o acesso a um conjunto de direitos exclusivos para os pequenos agricultores familiares, promovendo a sua inclusão ativa em intervenções promovidas por políticas públicas de desenvolvimento.

Os principais destinatários da medida – cerca de 242,5 mil explorações agrícolas – estão localizados com maior relevância nos territórios do Interior do País, sobretudo nas regiões Norte e Centro.

Área de Governação: MAFDR.

Principais Promotores: SEFDR.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.

N.º 3.34

Denominação: Revisão da Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Descrição da Medida: Rever a Lei Orgânica do ICNF, I. P., dotando-o dos recursos necessários à prossecução de novas missões de preservação da paisagem rural e de valorização do capital natural, de ordenamento e promoção da competitividade das fileiras florestais e de gestão de fogos rurais, com reforço das unidades desconcentradas e da presença no território.

Áreas de Governação: MAFDR/MAMB.

Principais Promotores: SEF/SEOTCN/ICNF.

Calendário: 2018.

Articulações: PNPOT/PVI/PRPI/Diretiva Única de Prevenção e Combate.

N.º 3.35

Denominação: Rede Escolar dos Geoparques.

Descrição da Medida: Criar uma rede de agrupamentos de escolas, em parceria com instituições do ensino superior e o projeto Ciência Viva na Escola, para a conceção, desenvolvimento e execução de projetos educativos nos domínios das ciências naturais através de trabalho colaborativo e com recurso à metodologia de projeto, conexionando o processo de ensino e aprendizagem com o território vivido pelos alunos, designadamente no geoparque das Terras de Cavaleiros, na região de Trás-os-Montes, e nos geoparques Naturtejo da Meseta Meridional e Arouca, na região Centro.

Área da Governação: MEDU/MCTES.

Principais Promotores: Agrupamentos de escolas/instituições do ensino superior/autarquias locais/Agência Ciência Viva.

Calendário: 2018 a 2020.

Articulações: Fórum Português de Geoparques Mundiais da UNESCO/Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

Um território interior

+ Conectado

N.º 4.28

Denominação: Programa de investimentos nas acessibilidades de proximidade.

Descrição da Medida: Intervir num conjunto de ligações rodoviárias de modo a melhorar as acessibilidades de proximidade, com uma forte aposta na região Centro Interior. As intervenções preconizadas visam maioritariamente a requalificação de infraestruturas já existentes, incrementando os seus padrões de funcionalidade e de operacionalidade, contribuindo, desta forma, para a mobilidade inter-regional das populações, o que garante uma efetiva promoção da coesão territorial. As intervenções garantem, na sua quase generalidade, melhores condições de acessibilidade ao tecido empresarial, mitigando os custos de contexto associados a transporte de mercadorias, potenciando, deste modo, o incremento da competitividade da economia local e regional.

Intervenções previstas para o período 2018-2022, no valor de 260 milhões de euros de investimento:

Requalificação integral/duplicação do IP3 Coimbra-Santa Comba-Viseu, abrangendo os concelhos de Coimbra, Penacova, Santa Comba, Tondela e Viseu, numa extensão de 75 km;

Prolongamento do IP5-A25 entre Vilar Formoso e Fronteira, abrangendo o concelho de Almeida, numa extensão de 3,5 km;

Requalificação da ER342 – Arganil (Km 92+530) e Coja (Km 105+200), abrangendo o concelho de Arganil, numa extensão de 12,7 km;

Requalificação EN344 – Pampilhosa/Vale de Pereiras (EN351), abrangendo o concelho de Pampilhosa da Serra, numa extensão de 7,7 km;

Requalificação ER344 – Vale de Pereiras (EN351)/Alvares (EN2), abrangendo os concelhos de Pampilhosa da Serra e Góis, projeto e obra a cargo do município e financiamento a cargo das Infraestruturas de Portugal, numa extensão de 13,9 km;

Ligação de Mondim de Basto à EN210, abrangendo os concelhos de Mondim de Basto e Celorico de Basto, numa extensão de 3,7 km;

Sistema de Mobilidade do Mondego, numa extensão de 43 km, com a utilização de veículos 100 % elétricos de MetroBus.

Área da Governação: MPI.

Principais Promotores: Infraestruturas de Portugal/autarquias locais.

Calendário: 2018-2022.

Articulações: Portugal 2020.

N.º 4.29

Denominação: Gestão autárquica do Património Imobiliário do Estado sem utilização.

Descrição da Medida: Concretizar a transferência do património imobiliário do Estado para a gestão autárquica, nos termos previstos no processo de descentralização em curso.

Área da Governação: MAI/MF.

Principais Promotores: SEAL/Direção-Geral do Tesouro e Finanças/autarquias locais.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação/processo de descentralização.

N.º 4.30

Denominação: Programa BEM – Beneficiação de Equipamentos Municipais.

Descrição da Medida: Celebrar contratos-programa no âmbito de iniciativas de natureza municipal que promovam a coesão territorial e o aumento da capacidade de atração dos territórios do interior, designadamente projetos de valorização e requalificação de espaços, infraestruturas ou equipamentos municipais que potenciem o desenvolvimento desses territórios. Os projetos a cofinanciar terão por objeto a realização de investimentos em património municipal, nas seguintes áreas:

Valorização de infraestruturas e espaços desportivos;

Valorização de infraestruturas e equipamentos culturais;

Valorização de património classificado como de interesse municipal ou nacional;

Valorização de infraestruturas e equipamentos para habitação social;

Valorização de infraestruturas e equipamentos para prestação de serviços de apoio à população;

Valorização de edifícios sede de municípios cujo investimento revista carácter urgente, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos e serviços municipais e a dignidade do exercício do poder local.

Área da Governação: MAI – SEAL/MF – SEO.

Principais Promotores: DGAL/autarquias locais.

Calendário: 2018.

Articulações: Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro/Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação.

N.º 4.31

Denominação: Agenda para a Cooperação Transfronteiriça.

Descrição da Medida: Criar uma equipa interministerial, coordenada pelo Ministro Adjunto, que prepare e programe uma estratégia de médio/longo prazo para aplicação dos fundos comunitários para a cooperação transfronteiriça para o período pós-2020 (QFP 2021-2027), no quadro dos programas de cooperação territorial da União Europeia, que assegure a máxima eficiência e eficácia dos investimentos a efetuar.

Áreas de Governação: MADJ/MNE/MEDU/MPI/MAMB/MECON/MAFDR/MCTES/MS.

Principais Promotores: SEDC/Agência para o Desenvolvimento e Coesão/Comissão Permanente de Apoio ao Investidor/FCT/ANI.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça (CLECTF)/Programa INTERREG V-A Espanha – Portugal (POCTEP) 2014-2020/Declaração Conjunta da XXIX Cimeira Luso-Espanhola/Secretaria Geral dos Assuntos Técnicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol.

N.º 4.32

Denominação: Alargar a cobertura da Rede de Ciência, Tecnologia e Sociedade.

Descrição da Medida: Dotar as instituições de ensino superior público do interior de meios avançados de comunicação, por via do alargamento da rede de ciência, tecnologia e sociedade, permitindo a participação em atividades que requeiram a aquisição, transmissão e tratamento de grandes volumes de dados e contribuindo, através das suas competências específicas, para atividades de ensino, investigação e inovação, articulando-se em rede e criando agregação de competências a nível regional.

Área de Governação: MPI/MCTES/MF.

Principais Promotores: ANACOM/FCT/FCCN.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: FCT – Unidade FCCN.

N.º 4.33

Denominação: Navegabilidade fluvial.

Descrição da Medida: Promover a mobilidade e transporte de pessoas e mercadorias através da melhoria das infraestruturas de navegabilidade dos rios Douro, Tejo e Guadiana, potenciando as interligações do litoral com o interior.

O projeto de navegabilidade do Douro consiste na melhoria das condições atuais, desde o Porto ao Pocinho, para níveis standard europeus, aumentando a capacidade de tráfego da via navegável e os seus níveis de segurança, em termos de comunicações, sinalização, correção do canal navegável e reabilitação das eclusas, promovendo a sustentabilidade ambiental, o turismo e o desenvolvimento regional.

A promoção da navegabilidade do transporte fluvial no rio Tejo, até Castanheira do Ribatejo, fomentará as condições de incremento do transporte fluvial e serviços associados na ligação do Porto de Lisboa à zona de atividades logísticas da Castanheira do Ribatejo e o desenvolvimento da ligação às plataformas logísticas existentes na zona norte de Lisboa.

A navegabilidade do troço VRSA-Alcoutim, assegurada pela DGRM (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos) tem prevista uma nova intervenção ao abrigo do Programa INTERREG V-A Espanha-Portugal (873 mil euros de investimento nacional), ainda a iniciar-se em 2018.

Área de Governação: MM.

Principais Promotores: Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL)/Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL)/DGRM/APA.

Calendário: 2018 e seguintes.

Um território interior

+ Colaborativo

N.º 5.12

Denominação: Redistribuição regional de vagas no ensino superior público.

Descrição da Medida: Alargar a base social de apoio ao ensino superior e estimular a coesão e equilíbrio territorial através de uma distribuição equitativa dos estudantes do ensino superior pelas diversas regiões do país, reduzindo as assimetrias atuais na distribuição de vagas de cursos de formação inicial no ensino superior. Implica alargar as oportunidades de acesso ao ensino superior por jovens que terminam o ensino secundário por via profissional, assim como alargar o âmbito dos apoios sociais para a frequência no ensino superior, designadamente no interior (Programa + Superior). Adicionalmente, implica assumir compromissos de âmbito plurianual a implementar em diálogo com as instituições de ensino superior e tendo por base um processo contínuo de monitorização do impacto das novas regras de fixação de vagas no ensino superior público introduzidas para 2018-19. Inclui a correção dos desequilíbrios territoriais na evolução do ensino superior público em Portugal ao longo das últimas décadas, através da redistribuição gradual das vagas para formação inicial nas instituições de ensino superior em associação com o Concurso Nacional de acesso ao ensino superior, assim como o estímulo a formações curtas nos politécnicos do interior.

Área da Governação: MCTES.

Principais Promotores: DGES, em estreita colaboração com as IES.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Despacho n.º 5036-A/2018, de 21 de maio.

N.º 5.13

Denominação: Plataforma MOVE IN.

Descrição da Medida: Criar uma plataforma online com o objetivo de divulgar informação base e fomentadora da fixação de pessoas e empresas nos territórios do interior, que congregue a oferta de trabalho/necessidade por concelho, habitação disponível, espaços empresariais, incentivos/programas dos municípios, prédios rústicos disponíveis para serem utilizados na atividade agrícola por parte de cidadãos residentes ou que se pretendam fixar em territórios do interior, entre outras informações. A plataforma funcionará igualmente como ferramenta de apoio à definição das políticas públicas dirigidas ao emprego e à formação/qualificação.

Áreas de Governação: MADJ/MPMA/MTSSS/MCTES/MAFDR.

Principais Promotores: MADJ/INE/IEFP/autarquias locais/CIM.

Calendário: 2018 e 2019.

Articulações: Orçamento Participativo Portugal.

N.º 5.14

Denominação: Territorializar a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (Portugal + Igual).

Descrição da Medida: Desenvolver iniciativas que promovam a integração e concretização dos objetivos da estratégia nacional a nível local e regional, com um enfoque no interior, designadamente:

Novos protocolos a celebrar entre as autarquias locais e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

Abertura de concurso para projetos que aplicam instrumentos de integração da perspetiva da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação nas políticas locais e regionais, designadamente ao nível da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;

Abertura de concurso para projetos a nível local e regional que visam aumentar a liderança e a participação cívica e política de mulheres e raparigas;

Aumento dos protocolos/fluxogramas de atuação de base territorial concluídos entre a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e outras entidades que concorrem para a prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.

Áreas de Governação: MPMA.

Principais Promotores: SECI-CIG/autarquias locais.

Calendário: 2018-2021.

Articulações: Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio (Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual»).

N.º 5.15

Denominação: Promoção da integração das pessoas ciganas no Interior.

Descrição da Medida: Alargar a cobertura nacional do Programa Escolhas, com um enfoque em territórios do interior com elevada população cigana, e promover o realojamento das pessoas ciganas que estão atualmente em habitação não clássica.

Áreas de Governação: MPMA.

Principais Promotores: SECI-ACM/IHRU/autarquias locais.

Calendário: 2018 e seguintes.

Articulações: Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas.

N.º 5.16

Denominação: Programa de integração de refugiados/as.

Descrição da Medida: Lançar um programa/rede de protocolos que promova a fixação de refugiados/as no Interior, designadamente em áreas onde comprovadamente exista carência de mão-de-obra. Inclui a atração de estudantes do ensino superior de regiões em situação de emergência tendo por base o novo regime legal de apoio social a esses estudantes.

Áreas de Governação: MPMA/MTSSS/MAI/MCTES.

Principais Promotores: SECI-ACM/autarquias locais/DGES.

Calendário: 2018 e 2019.

N.º 5.17

Denominação: Novas centralidades de estímulo a atividades de I&D e de difusão da cultura científica.

Descrição da Medida: Criar novas centralidades de estímulo à promoção do emprego científico e qualificado e de difusão de cultura científica em regiões de menor densidade populacional, estimulando a promoção de sinergias existentes e considerando ainda o estímulo a uma rede transfronteiriça de parcerias de ciência e tecnologia entre Portugal e Espanha.

Área da Governação: MCTES.

Principais Promotores: instituições científicas e académicas, em colaboração com autarquias, a FCT e a ANI.

Calendário: 2018 e seguintes.

N.º 5.18

Denominação: Laboratório de Artes de Montanha Graça Morais (LAM-GM).

Descrição da Medida: Promover novas oportunidades para atividades de ensino e investigação baseada na prática na área das artes no contexto de montanha, assim como estimular novas centralidades de intervenção científica e cultural de relevância internacional, tendo por base a inventariação e criação de um centro de documentação sobre a obra da pintora Graça Morais, assim como desenvolver um serviço de educação associado ao Centro de Arte Contemporânea Graça Morais, MB/CACGM e em estreita interação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB). O LAM-GM tem ainda como objetivo ser um projeto de prática e investigação na área das Artes integrado no Centro de Investigação de Montanha (CIMO) do IPB, em parceria estrutural com o Município de Bragança através do Centro de Arte Contemporânea Graça Morais (CACGM), incluindo o apoio do Instituto de História da Arte (IHA) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. O LAM-GM surge ainda com o intuito de promover, em Bragança, novas centralidades para atividades intensivas em conhecimento, incluindo a produção e difusão de novos saberes na relação mútua entre a arte, a investigação de montanha e a inovação associadas a produtos naturais. O LAM-GM tem também como objetivo desenvolver um trabalho em rede, incluindo o estímulo a uma rede transfronteiriça de parcerias entre o nordeste transmontano e as regiões espanholas da Galiza e Castela-Leon rentabilizando o papel de cada um dos intervenientes a um nível que atualmente não é possível almejar.

Área da Governação: MCTES.

Principais Promotores: IP Bragança/Município de Bragança, em colaboração com o Instituto de História da Arte (IHA) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e o apoio da FCT.

Calendário: 2018 e 2019.»

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