Realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clinicas (Despacho n.º 2522/2018).
No âmbito do programa para a saúde do XXI Governo Constitucional, o Despacho n.º 2522/2018, de 1 de março, publicado no D.R II série, n.º 50 de 12 de março, veio prever a possibilidade de realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por vírus da imunodeficiência humana (VIH), vírus da hepatite C (VHC) e vírus da hepatite B (VHB) nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas.
Na sequência da publicação do referido Despacho foi publicada a Circular Normativa Conjunta DGS/ACSS/INFARMED/INSA/SPMS de 30/04/2018, reformulada através da Circular Normativa Conjunta DGS/ACSS/INFARMED/INSA/SPMS, de 24-08-2018, no ponto 8 (processo de referenciação hospitalar dos casos reativos), e esclarecer o ponto 5 (participação em programa de avaliação externa da qualidade), assim como detalhar a lista de dispositivos para diagnóstico in vitro destinados aos testes rápidos e o manual operacional aplicável, que agora se publicam.
- Circular Normativa Conjunta DGS/ACSS/INFARMED/INSA/SPMS de 24/08/2018
- Rede de Referenciação
- Listagem dos Testes Rápidos comercializados e notificados pelos distribuidores
- Questionário
- Manual de Operacionalização
Farmácias e laboratórios vão realizar testes do VIH, VHC e VHB
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge colaborou na elaboração do normativo técnico e organizacional para operacionalizar a realização dos testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e laboratórios de patologia clínica/análises clínicas. Os documentos em questão estabelecem os requisitos técnicos e os procedimentos a adoptar para a realização destes testes.
A elaboração deste normativo técnico e organizacional decorre do Despacho n.º 2522/2018, publicado dia 12 de março em Diário da República e que autoriza a realização de testes rápidos (testes point of care) de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas. Além do Instituto Ricardo Jorge, participaram na elaboração da informação agora disponibilizada a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
«As farmácias comunitárias e os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas são parceiros fundamentais dos serviços de saúde, dado o seu carácter de proximidade e serem detentores da confiança dos cidadãos. A sua colaboração no âmbito do rastreio e orientação para as respostas especializadas do Serviço Nacional de Saúde, pode constituir um fator relevante para o sucesso da resposta à infeção por VIH, VHB e VHC», refere o diploma assinado, dia 1 de março, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e pela Secretária de Estado da Saúde, Rosa Valente de Matos.
A aposta no diagnóstico precoce da infeção por VIH tem sido uma prioridade do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH e SIDA. Embora se verifique, a partir do ano 2000, uma tendência decrescente no número anual de novos diagnósticos de infeção por VIH, a taxa anual de novos diagnósticos em Portugal mantém-se das mais elevadas na União Europeia, com uma elevada proporção de diagnósticos tardios.
Em 2015, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) apontava para prevalências estimadas das infeções por VHB e VHC na União Europeia de 0,9 % e 1,1 %, respetivamente, com um total estimado de 4,7 milhões de infeções crónicas por VHB e 5,6 milhões por VHC.
Para saber mais, consulte:
Instituto Ricardo Jorge > Documentação relativa aos sobre a realização de testes rápidos de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB em farmácias comunitárias e laboratórios de patologia clínica/análises clínicas