- Despacho n.º 8710/2018 – Diário da República n.º 176/2018, Série II de 2018-09-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2018-2019, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano
«Despacho n.º 8710/2018
O Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas. O mesmo decreto-lei admite, contudo, que o prazo possa ser alterado, em casos devidamente justificados.
Nas épocas gripais anteriores, o prazo de validade das receitas médicas foi dilatado, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implica a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.
Esta medida revelou-se uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, pelo que se justifica que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, determino que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2018/2019, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.
3 de setembro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Prescrição emitida a partir de 1 julho válida até 31 dezembro
As receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2018-2019, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano, de acordo com o Despacho n.º 8710/2018, publicado no dia 12 de setembro, em Diário da República.
O Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas, mas admite que o prazo possa ser alterado, em casos devidamente justificados.
Nas épocas gripais anteriores, o prazo de validade das receitas médicas foi dilatado, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implica a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.
Esta medida revelou-se uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, pelo que se justifica que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 8710/2018 – Diário da República n.º 176/2018, Série II de 2018-09-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2018-2019, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano