13 set 2018
Circular Informativa N.º 128/CD/100.20.200 de 12/09/2018
Na sequência da comunicação da rutura de stock dos medicamentos contendo levodopa + carbidopa (Sinemet®) nas várias dosagens autorizadas, e por forma a mitigar o impacto desta indisponibilidade, divulgam-se orientações dirigidas aos profissionais de saúde e doentes.
Os doentes que estejam a fazer tratamento com Sinemet e precisem de renovar a medicação poderão fazer uma das alternativas ao Sinemet:
– quem estiver a fazer Sinemet 25/100 ou Sinemet 25/250 poderá mudar para Madopar (levodopa/benserazida) 200/50:
– 1 cp de Sinemet 25/100 corresponde a 1/2 cp de Madopar 200/50,
– 1 cp de Sinemet 25/250 corresponde a 1 cp + 1/4 cp de Madopar 200/50
– quem estiver a fazer Sinemet CR poderá mudar para Madopar HBS:
– 1 cp de Sinemet® CR 50/200 corresponde a 2 cp de Madopar® HBS 100/25
– quem estiver a fazer Sinemet® associado a entacapona poderá mudar para Madopar® mantendo a entacapona, ou mudar para a associação levodopa/carbidopa/entacapona que dispõe de doses de levodopa de 75, 100, 125, 150 e 200 mg de levodopa por cp.
Os doentes apenas devem alterar a sua medicação de acordo com as indicações do seu médico assistente, o qual poderá identificar outras alternativas terapêuticas.
O Conselho Diretivo