13/09/2018
O Governo aprovou esta quinta-feira, 13 de setembro, o decreto-lei que permite a disponibilização direta ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções por vírus da sida e hepatites B e C.
Desta forma, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, os dispositivos destinados ao autodiagnóstico das infeções por VIH, VHC e VHB passam a poder ser dispensados nas farmácias ou parafarmácias.
Esta alteração baseia-se nas recomendações do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o VIH e SIDA (ONUSIDA) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), indo ao encontro do que é já praticado em diversos países da União Europeia, como Espanha, França, Bélgica e Itália.
Decorrente da evolução técnico-científica, os requisitos de segurança e de desempenho que atualmente são exigidos no fabrico destes dispositivos oferecem maiores garantias de fiabilidade relativas aos seus resultados, nomeadamente em termos de sensibilidade e especificidade, que afastam a necessidade dos condicionamentos à sua utilização que estiveram na base do atual regime, que agora se altera.
Pretende-se, assim, acelerar o ritmo das atividades de rastreio para alcançar as metas da ONUSIDA, de forma a promover a identificação precoce dos casos, diminuindo a proporção de diagnósticos tardios, e quebrar o ciclo de transmissões, tendo como objetivo, até 2030, transformar Portugal num país sem infeção epidémica de VIH.
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