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Os modelos de receita médica e o modelo de guia de tratamento passam a conter o logótipo «SNS – Serviço Nacional de Saúde – 40 Anos»


«Despacho n.º 547/2019

O Despacho n.º 8809/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, procedeu à alteração dos modelos de receita médica constantes dos anexos I a III do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho n.º 9002/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, na redação atual que lhes é conferida pelo Despacho n.º 7159-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de maio, de forma a integrar o logótipo «SNS – Serviço Nacional de Saúde – 40 Anos».

O Despacho n.º 8809/2018 alterou ainda o modelo de receita médica aprovado pelo anexo III do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, de forma a incluir elementos facilitadores da automatização do processo de recolha de informação para conferência de receituário.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos no referido despacho, no que respeita ao escoamento das receitas para prescrição por via manual, e à respetiva validade.

Assim, nos termos do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, determino o seguinte:

1 – O n.º 3 do Despacho n.º 8809/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«3 – Os modelos de receita médica aprovados pelo anexo III do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, podem ser comercializados até 31 de dezembro de 2018 e mantêm a sua validade até 31 de maio de 2019.»

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de dezembro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.»


«Despacho n.º 8809/2018

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) representa um conjunto de valores centrados no cidadão e que dele são indissociáveis. Nesse sentido, e numa altura em que se inicia a celebração dos 40 anos do SNS, importa que os próprios modelos de receita médica possam refletir a importância da referida data.

Considerando o compromisso do Ministério da Saúde com a promoção da eficiência e eficácia do SNS, importa também a introdução de alterações ao modelo de prescrição manual que permitam autonomizar os processos de conferência e validação de receituário.

Para o efeito, adaptam-se os sistemas informáticos de apoio à prescrição, com a alteração dos campos necessários. Criam-se também condições para impressão de receitas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., definindo-se as regras aplicáveis ao escoamento de receitas já impressas e ainda não utilizadas.

Assim, considerando que, nos termos do disposto no artigo 4.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho, na versão que lhe é conferida pela Portaria n.º 284-A/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 4 de novembro, os modelos de materialização e pré-impresso da receita médica resultantes da prescrição por via eletrónica e manual e os modelos de guia de tratamento são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, determino:

1 – Os modelos de receita médica constantes dos anexos i a iii do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho n.º 9002/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, na redação atual que lhes é conferida pelo Despacho n.º 7159-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de maio, passam a conter o logótipo «SNS – Serviço Nacional de Saúde – 40 Anos», conforme modelos aprovados em anexo ao presente Despacho.

2 – O modelo de receita médica aprovado pelo anexo iii do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, é, ainda, alterado de forma a incluir elementos facilitadores da automatização do processo de recolha de informação para conferência de receituário, conforme modelo em anexo ao presente Despacho.

3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as receitas médicas produzidas de acordo com o modelo aprovado pelo anexo iii do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, que se encontrem em utilização na presente data mantêm-se válidas até 31 de dezembro de 2018.

4 – A adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica ao disposto no presente despacho deve ocorrer até 1 de outubro de 2018.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação produzindo efeitos reportados a 15 de setembro de 2018.

11 de setembro de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

ANEXO

(ver documento original)»

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