26 set 2018
Circular informativa N.º 141/CD/100.20.200, de 26/09/2018
Em aditamento à informação anteriormente divulgada, informa-se o seguinte:
- O mercado está a ser progressivamente reabastecido com medicamentos contendo levodopa e carbidopa nas dosagens 25/100 e 25/250, pelo que não deve ser alterado o tratamento dos doentes que estejam a tomar estes medicamentos.
- O Sinemet CR continua em rutura, pelo que este tratamento deve ser alterado, eventualmente para Madopar HBS1.
- Os doentes que, de acordo com as indicações do seu médico assistente, estejam a tomar Madopar devem permanecer com este tratamento.
Para garantir que existe tratamento para todos os doentes, é essencial que os médicos, farmácias e distribuidores façam uma gestão criteriosa dos stocks disponíveis. Apela-se também aos doentes que levantem a medicação nas farmácias apenas quando for necessária.
Salienta-se que qualquer alteração de tratamento deve ser previamente avaliada pelo médico.
O Infarmed continua a acompanhar a situação e atualizará a informação sempre que se entenda necessário.
O Conselho Diretivo
1 Conforme referido na Circular informativa n.º 128/CD/100.20.200