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Aberto Concurso para 2 Professores Adjuntos de Enfermagem – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria


«Edital n.º 932/2018

1 – Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 8 de maio, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, da Escola Superior Saúde do Instituto Politécnico de Leiria – 2 lugares.

2 – Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 – Conteúdo funcional da categoria:

3.1 – Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 – Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 – Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.”

5 – Requisitos de admissão:

5.1 – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasLei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 – Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 – Formalização da candidatura:

6.1 – A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 – O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 – Os elementos referidos nas alíneas d) e e) serão necessariamente entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.5 – Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 – A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 – A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 – Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 – Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho n.º 10 990/2010):

7.1 – Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) em que são ponderados:

a) Grau académico e títulos (GAT);

b) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

c) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);

d) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

e) A participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição do título de especialista (JPA);

f) A participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC).

7.1.1 – A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC=(GAT+PID+PC+OT+JPA+FPSC)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Grau académico e títulos – GAT: é valorado cumulativamente o grau académico e o título, com um máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Licenciatura em enfermagem, doutoramento na área ou áreas afins, entendendo-se por áreas afins as áreas científicas constantes do plano curricular do ciclo de estudos em enfermagem, nomeadamente as áreas de estudo CNAEF 31, 42 e 72, e título de especialista na área – 25 pontos;

b) Licenciatura em enfermagem e título de especialista na área – 10 pontos.

Participação em projetos de investigação e desenvolvimento – PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, reconhecida por uma entidade idónea, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento – 7,5 pontos.

A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro – PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Publicações em revistas indexadas – 3 pontos cada;

b) Publicações em atas de conferências indexadas – 2 pontos cada;

c) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas – 2 pontos;

d) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas – 1 ponto;

e) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário internacional – 2 pontos;

f) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário nacional – 1 ponto;

g) Por cada capítulo de livro ou livro – 2 pontos.

A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico – OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de investigação no âmbito de licenciaturas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídos – 6 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, trabalho de projetos ou relatórios finais de estágio de mestrado, já concluídos – 3 pontos;

c) Por cada orientação de trabalhos de investigação de licenciatura concluídos – 1 ponto.

A participação em júris de provas académicas (JPA): é valorada a participação em júris de provas académicas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de doutoramento – 4 pontos;

b) Por cada participação em júris de atribuição de título de especialista ou de mestrado – 2 pontos;

c) Por cada participação em júris de projetos de licenciatura – 1 ponto;

d) Por cada participação como presidente em júris de provas académicas – 3 pontos.

A participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso – FPSC: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em comissões científicas e organizadoras de conferências e de outros eventos científicos – 4 pontos;

b) Por cada participação em sociedades científicas – 2 pontos;

c) Por cada 27 horas de formação profissional frequentada – 1 ponto.

7.2 – Capacidade Pedagógica dos Candidatos (CP) em que são ponderados:

a) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP);

b) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);

c) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);

d) Experiência como formador por cada 18 horas de atividade (EF);

e) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto o concurso (SE).

7.2.1 – A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP=(CPP+MP+AL+EF+SE)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso – CPP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Participação na elaboração de programas de cursos – 5 pontos;

b) Por cada coordenação de projetos relevantes no processo de ensino/aprendizagem – 2 pontos.

Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP): é valorada a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, que evidencie atualidade de informação e se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos – 5 pontos.

Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso – AL: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de unidade curricular, por ano letivo, na área para que é aberto o concurso – 2 pontos;

b) Por cada unidade curricular lecionada, por ano letivo, na área para que é aberto o concurso – 1 ponto.

Experiência como formador por cada 18 horas de atividade – EF: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada 18 horas de formação profissional ministrada – 0,5 pontos.

Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto o concurso – SE: é valorada a coordenação ou supervisão de estágios, com um máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano letivo de coordenação ou supervisão de estágio ou projeto – 5 pontos.

7.3 – Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior que Hajam sido Desenvolvidas pelos Candidatos (AR), em que são ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP).

7.3.1 – A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR=(CD+PP);

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas – CD: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos de instituição ou de unidades orgânicas de instituição de ensino superior – 7 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas de instituição, tais como coordenação de departamentos, comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, coordenação de laboratórios pedagógicos, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes – 5 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como presidente e/ou secretário em órgãos e estruturas da instituição – 3 pontos.

A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso -PP: é valorada a participação em projetos e/ou atividades de base comunitária, onde a instituição de ensino superior está inserida com um valor máximo de 50 pontos:

Por cada projeto e/ou atividade organizada – 10 pontos.

7.4 – A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTC+0,45CP+0,10AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

7.5 – Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 – Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho n.º 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.7 – Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1 – Melhor pontuação global obtida no critério – capacidade pedagógica dos candidatos (CP); 2 – Subsistindo o empate, pela pontuação global obtida no fator de ponderação – Atividade letiva – Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL). Na aplicação dos referidos critérios não são considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula de classificação final.

8 – Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 – Composição do júri (nomeado nos termos dos artigos 22.º e 23.º do ECPDESP, dos artigos 9.º e 10.º do Despacho n.º 10 990/2010 e do Despacho n.º 6193/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho):

Presidente: João Paulo dos Santos Marques, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP;

Vogais efetivos:

Manuel Alves Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Maria dos Anjos Coelho Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Helena Borges Pereira Catarino, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Olga Maria Ordaz Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 – O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

8 de setembro de 2018. – O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.»

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