Norma nº 018/2018 de 03/10/2018
Vacinação contra a gripe. Época 2018/2019.
DGS garante distribuição de vacinas para todo o país
A Diretora-Geral de Saúde, Graça Freitas garantiu que «não há racionamento da vacina da gripe» e que, em caso de necessidade, os centros de saúde devem fazer permutas para responder às necessidades dos utentes.
Assim, segundo a DGS, o acesso dos utentes a esta vacina está garantido. «Pode-se falar em critérios de distribuição para garantir acesso e proximidade à vacinação de todos os cidadãos portugueses», sublinhou Graça Freitas.
A Diretora-Geral lembrou que num muito curto espaço de tempo – cerca de dois meses – são disponibilizadas 1 milhão e 400 mil doses de vacinas por mais de dois mil pontos de vacinação espalhados por todo o país, além de serem distribuídas também por lares, residências e prisões.
A dirigente lembrou que a distribuição das vacinas tem por base critérios muito rigorosos de equidade e justiça, de forma a garantir que chega a toda a gente. No entanto, caso haja um centro de saúde que fique sem vacinas, este deve contactar a rede para que haja uma permuta e os utentes não fiquem prejudicados, apelou a responsável.
A Diretora-Geral lembra que a DGS defende que quem está nos pontos de vacinação e unidades locais de saúde deve desencadear mecanismos de permutas que permitam «a um ponto de vacinação ceder a um outro ponto que não tem. Isto é gestão ao nível micro e deve ser feita ao nível micro».
Graça Freitas sublinha que os utentes são livres para escolher em que dia querem ser vacinados e se o querem ou não fazer. E esta situação pode levar a que num determinado dia, num determinado centro de saúde, não haja capacidade para dar resposta a todos os utentes.
«Nós comprámos 1 milhão e 400 mil doses de vacinas e fazemos imensas campanhas nacionais, regionais, locais. Fazemos apelos à vacinação, sensibilização para a vacinação, mas a vacinação é um ato voluntário e depende da vontade das pessoas», recorda.
No entanto, podem acontecer situações, que se repetem um pouco por todo o mundo, não sendo exclusivas da realidade nacional. Há anos em que, por medo, há uma grande procura e a vacina até pode esgotar. E há outros anos em que os cidadãos optam por não se vacinar e pode haver sobras de stock. «Mas isso faz parte da incerteza em relação à gripe e dos mecanismos de procura da vacina. Nós queremos vacinar o maior número de pessoas, mas não temos a vacinação obrigatória», salientou.
A vacinação contra a gripe começa dia 15de outubro e no Serviço Nacional de Saúde a vacina é gratuita para quem tem mais de 65 anos, para residentes ou internados em instituições, para os bombeiros e para pessoas com algumas doenças específicas.
A gripe é uma doença contagiosa e que geralmente se cura de forma espontânea. As complicações, quando surgem, ocorrem sobretudo em pessoas com doenças crónicas ou com mais de 65 anos.
A DGS considera a vacinação a melhor forma de prevenir as complicações graves e recomenda que as vacinas sejam administradas de preferência até final do ano.
Fonte: LUSA
Norma da DGS define regras para a época gripal 2018/2019
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma Norma com recomendações relativas à vacinação contra a gripe na época 2018/2019.
A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada para os grupos prioritários:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
- Doentes crónicos e imunodeprimidos, com 6 ou mais meses de idade
- Grávidas
- Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados
A vacina contra a gripe é fortemente recomendada e gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- Pessoas, com mais de 6 meses de idade, nos seguintes contextos:
- Residentes em instituições, incluindo Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
- Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas
- Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais
- Doentes internados em unidades de saúde de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta
- Estabelecimentos prisionais: Guardas prisionais e reclusos
- Pessoas, com mais de 6 meses de idade, com diversas patologias crónicas
- Profissionais de saúde do SNS com recomendação para vacinação
- Bombeiros, com recomendação para serem vacinados
A DGS aconselha também a vacinação das pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.
A vacina pode ser administrada durante todo o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil.
A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos Serviços de Saúde Ocupacional. Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.
As reações adversas possivelmente relacionadas com as vacinas contra a gripe devem ser declaradas ao Sistema Nacional de Farmacovigilância – INFARMED http://www.infarmed.pt/web/infarmed/portalram
Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina trivalente contra a gripe é dispensada nas farmácias de oficina através de prescrição médica e com comparticipação de 37%. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.
As Unidades de Saúde Pública avaliarão a cobertura vacinal em cada contexto e na sua área.
Os Serviços de Saúde Ocupacional avaliarão a cobertura vacinal nos profissionais de saúde em cada instituição, por grupo profissional e por Serviço. A informação será enviada às Administrações Regionais de Saúde no final da época gripal.
Em caso de surto numa instituição deverá ser informada a Unidade de Saúde Pública do ACES respetivo.
Para saber mais, consulte:
Direção-Geral da Saúde > Norma n.º 018/2018 de 03/10/2018