Norma DGS: Vacinação contra a gripe – Época 2018/2019

Norma nº 018/2018 de 03/10/2018

Norma nº 018/2018 de 03/10/2018

Vacinação contra a gripe. Época 2018/2019.


DGS garante distribuição de vacinas para todo o país

A Diretora-Geral de Saúde, Graça Freitas garantiu que «não há racionamento da vacina da gripe» e que, em caso de necessidade, os centros de saúde devem fazer permutas para responder às necessidades dos utentes.

Assim, segundo a DGS, o acesso dos utentes a esta vacina está garantido. «Pode-se falar em critérios de distribuição para garantir acesso e proximidade à vacinação de todos os cidadãos portugueses», sublinhou Graça Freitas.

A Diretora-Geral lembrou que num muito curto espaço de tempo – cerca de dois meses – são disponibilizadas 1 milhão e 400 mil doses de vacinas por mais de dois mil pontos de vacinação espalhados por todo o país, além de serem distribuídas também por lares, residências e prisões.

A dirigente lembrou que a distribuição das vacinas tem por base critérios muito rigorosos de equidade e justiça, de forma a garantir que chega a toda a gente. No entanto, caso haja um centro de saúde que fique sem vacinas, este deve contactar a rede para que haja uma permuta e os utentes não fiquem prejudicados, apelou a responsável.

A Diretora-Geral lembra que a DGS defende que quem está nos pontos de vacinação e unidades locais de saúde deve desencadear mecanismos de permutas que permitam «a um ponto de vacinação ceder a um outro ponto que não tem. Isto é gestão ao nível micro e deve ser feita ao nível micro».

Graça Freitas sublinha que os utentes são livres para escolher em que dia querem ser vacinados e se o querem ou não fazer. E esta situação pode levar a que num determinado dia, num determinado centro de saúde, não haja capacidade para dar resposta a todos os utentes.

«Nós comprámos 1 milhão e 400 mil doses de vacinas e fazemos imensas campanhas nacionais, regionais, locais. Fazemos apelos à vacinação, sensibilização para a vacinação, mas a vacinação é um ato voluntário e depende da vontade das pessoas», recorda.

No entanto, podem acontecer situações, que se repetem um pouco por todo o mundo, não sendo exclusivas da realidade nacional. Há anos em que, por medo, há uma grande procura e a vacina até pode esgotar. E há outros anos em que os cidadãos optam por não se vacinar e pode haver sobras de stock. «Mas isso faz parte da incerteza em relação à gripe e dos mecanismos de procura da vacina. Nós queremos vacinar o maior número de pessoas, mas não temos a vacinação obrigatória», salientou.

A vacinação contra a gripe começa dia 15de outubro e no Serviço Nacional de Saúde a vacina é gratuita para quem tem mais de 65 anos, para residentes ou internados em instituições, para os bombeiros e para pessoas com algumas doenças específicas.

A gripe é uma doença contagiosa e que geralmente se cura de forma espontânea. As complicações, quando surgem, ocorrem sobretudo em pessoas com doenças crónicas ou com mais de 65 anos.

A DGS considera a vacinação a melhor forma de prevenir as complicações graves e recomenda que as vacinas sejam administradas de preferência até final do ano.

Fonte: LUSA


Norma da DGS define regras para a época gripal 2018/2019

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma Norma com recomendações relativas à vacinação contra a gripe na época 2018/2019.

A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada para os grupos prioritários:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
  • Doentes crónicos e imunodeprimidos, com 6 ou mais meses de idade
  • Grávidas
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados

A vacina contra a gripe é fortemente recomendada e gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Pessoas, com mais de 6 meses de idade, nos seguintes contextos:
    • Residentes em instituições, incluindo Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
    • Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas
    • Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais
    • Doentes internados em unidades de saúde de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta
  • Estabelecimentos prisionais: Guardas prisionais e reclusos
  • Pessoas, com mais de 6 meses de idade, com diversas patologias crónicas
  • Profissionais de saúde do SNS com recomendação para vacinação
  • Bombeiros, com recomendação para serem vacinados

A DGS aconselha também a vacinação das pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

A vacina pode ser administrada durante todo o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil.

A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos Serviços de Saúde Ocupacional. Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.

As reações adversas possivelmente relacionadas com as vacinas contra a gripe devem ser declaradas ao Sistema Nacional de Farmacovigilância – INFARMED http://www.infarmed.pt/web/infarmed/portalram

Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina trivalente contra a gripe é dispensada nas farmácias de oficina através de prescrição médica e com comparticipação de 37%. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

As Unidades de Saúde Pública avaliarão a cobertura vacinal em cada contexto e na sua área.

Os Serviços de Saúde Ocupacional avaliarão a cobertura vacinal nos profissionais de saúde em cada instituição, por grupo profissional e por Serviço. A informação será enviada às Administrações Regionais de Saúde no final da época gripal.

Em caso de surto numa instituição deverá ser informada a Unidade de Saúde Pública do ACES respetivo.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Norma n.º 018/2018 de 03/10/2018