- Aviso n.º 14221/2018 – Diário da República n.º 192/2018, Série II de 2018-10-04
Saúde – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Procedimento concursal para a carreira inspetiva
«Aviso n.º 14221/2018
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, a recrutar de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 3, e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 17 de setembro de 2018, da Inspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Leonor do Rosário Mesquita Furtado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de (9) nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, (IGAS), para as seguintes referências:
Referência 1 – acessível preferencialmente, a detentores de licenciatura em Direito – 3 postos de trabalho;
Referência 2 – acessível preferencialmente, a detentores de licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças, Matemática, Engenharia e Farmácia – 6 postos de trabalho.
2 – Local de trabalho:
IGAS, com sede sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2-L em Lisboa e em qualquer outra área territorial, onde seja desenvolvida a atividade inspetiva, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e do artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, sendo os postos de trabalho distribuídos da seguinte forma:
a) Sede, Lisboa – 5;
b) Núcleo da Zona Centro, Coimbra – 2;
c) Núcleo da Zona Norte, Porto – 2.
No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em qualquer das referências acima indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final, independentemente da referência em que se inserem.
A nomeação definitiva é precedida de um período experimental, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, conjugado com o artigo 45.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b) e artigo 49.º, n.º 3 e 4.º da LTFP.
3 – Procedimentos prévios:
Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
Para efeitos do estipulado do artigo 4.º, n.º 1, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na IGAS e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), por não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, estando temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 – Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção, categoria de inspetor. Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme o Anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º, do mesmo diploma, em conjugação com o artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se doravante reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não nomeados, válida por 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
As funções a desempenhar estão enquadradas no domínio das competências da IGAS, através da realização de ações de inspeção, o que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a concurso.
5 – Política de igualdade:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março e em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6 – Âmbito do recrutamento:
Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.
7 – Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de inspetor da carreira especial de inspeção terá em conta o preceituado no artigo 38.º, da LTFP e será efetuado em obediência ao disposto no artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do disposto no artigo 20.º da Lei n. 114/2017, de 29 de dezembro, tendo lugar após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção ((euro)1.664,91), correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única.
8 – Requisitos de admissão a concurso:
a) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
b) Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da LTFP;
c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, preferencialmente, em Direito, Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças, Matemática, Engenharia e Farmácia, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
8.1 – O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior, até à data limite de apresentação da candidatura.
8.2 – Dá-se preferência aos candidatos integrados em carreiras especiais de auditoria e inspeção ou que possuam experiência profissional neste tipo de funções.
8.3 – Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGAS idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.4 – No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.5 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em, pelo menos, três, das seguintes áreas:
i) Auditoria e Controlo;
ii) Fraude e corrupção;
iii) Regime Financeiro dos serviços e organismo da Administração Pública,
iv) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
v) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
vi) Sistema Integrado de Avaliação do desempenho da Administração Pública;
vii) Contratação Pública;
viii) Código do Trabalho.
9 – Formalização das candidaturas:
9.1 – As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica www.igas.min-saude.pt, [separador Procedimento Concursal], onde devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e a respetiva referência e opção de local de trabalho pretendido;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, telefone, endereço postal e eletrónico, caso exista);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Experiência profissional e funções exercidas,
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º, n.º 3, da LTFP;
g) Declaração do candidato sob compromisso de honra, da veracidade dos factos constantes na candidatura;
h) Apresentação de texto motivacional, não superior a uma página A4, layout da página Normal, tamanho de letra 12, tipo de letra Times New Roman, espaçamento entre linhas de 1,5 onde o candidato deve apresentar a sua visão do que deve ser a ação inspetiva na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (texto em folha de papel própria que deverá ser anexado ao formulário de candidatura, ambos disponíveis na página eletrónica www.igas.min-saude.pt).
9.2 – Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte papel, que poderá ser entregue pessoalmente na sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho, N.º 2-L em Lisboa, no horário compreendido entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h30 as 17h30, ou através de correio postal registado, com aviso de receção, para o mesmo endereço postal e até ao termo do prazo fixado, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 – A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
9.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas,
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
c) Comprovativos de ações de formação frequentadas nos últimos três anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, cuja carga horária seja igual ou superior a 7 horas, tendo por referência o ponto 8.5. do presente Aviso;
d) Declaração emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato pertence ou exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e ainda a indicação de eventuais mobilidades de que beneficie e respetivas funções ali desempenhadas;
e) Declaração com as menções qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos anos 2012, 2013/2014 e 2015/2016 e na ausência, o motivo que determinou a não avaliação;
f) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, na qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o tempo de serviço no desempenho dessas atividades.
9.5 – Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 9, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilitem a sua admissão ou a avaliação.
9.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.7 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 – Métodos de seleção:
Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no artigo 36.º, n.º 5, da LTFP, e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
10.1 – Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC), ou avaliação curricular (AC) para quem se encontre na situação prevista no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da LTFP, valorizado em 70 %, nos termos definidos no artigo 6.º, n.º 5, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 – Prova de Conhecimentos (PC) – será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura;
c) Os candidatos que preencham as condições previstas na alínea b) do ponto 10.2 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. artigo 36.º, n.º 3, da LTFP);
d) A prova de conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções;
e) A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção, em especial de acordo com as temáticas e a bibliografia constantes no presente aviso;
f) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos a mesma prova de conhecimentos, realizada no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada;
g) A prova de conhecimentos será constituída por 50 perguntas/casos práticos de escolha múltipla de entre quatro respostas/soluções possíveis;
h) Cada resposta certa será cotada com 2 valores, num máximo de cotação de 100, a que corresponderão 20 valores, e terá a duração máxima de 90 minutos, com uma tolerância máxima de 15 minutos;
i) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será de natureza teórica, com consulta apenas de legislação não anotada.
10.3 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada para as concretas funções inspetivas na IGAS, tipo de funções exercidas e avaliações de desempenho obtidas no exercício de funções inspetivas. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.
11 – Método Facultativo ou Complementar: Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 4, da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório, valorizado em 30 %.
11.1 – Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, o perfil adequado ao exercício de funções inspetivas, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, ao quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos definidos no artigo 18.º, n.º 6, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 – A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria.
12 – Cada método de seleção terá caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 18.º, n.º 13, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 – Exclusão:
Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;
b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 9, do presente Aviso relativamente à apresentação das candidaturas;
c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 18.º, n.º 13, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Não compareçam a um qualquer dos métodos de seleção.
14 – Critério de desempate:
Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
15 – Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos do artigo 36.º, no n.º 2, da LTFP:
CF = (70 %AC) + (30 % EPS);
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
b) Para os restantes candidatos:
CF = (70 %PC) + (30 % EPS);
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas, que terão como suporte os diplomas adiante identificados, tendo em conta as alterações posteriormente introduzidas:
a) Estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Saúde:
Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro – Regime Jurídico e Estatutos Aplicáveis às Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde;
Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro – Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde;
Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro – Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro – Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde;
Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro – Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro – Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro – Aprova a Lei Orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde IP ACSS;
Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto – Adaptação dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde e alteração à lei orgânica do Ministério da Saúde;
b) Regimes Jurídicos fundamentais do Serviço Nacional de Saúde:
Lei n.º 48/90, de 24 de agosto – Lei de Bases da Saúde;
Lei n.º 27/2002, de 08 de novembro – Regime Jurídico da Gestão Hospitalar;
Lei n.º 24/2009, de 29 de maio – Regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida;
Lei n.º 15/2014, de 21 de março – Legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde;
Portaria n.º 87/2015, de 23 de março – Define os tempos máximos de resposta garantidos param todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e publica a Carta de Direito de Acesso;
c) Direito Laboral
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
d) Contratação Pública e Direito Financeiro
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto – Código dos Contratos Públicos;
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas;
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho – Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho – Regime Financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho – Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental;
Lei n.º 151/2015, de 11 setembro – Lei de Enquadramento Orçamental;
e) Conhecimentos Genéricos
Despacho n.º 10715-B/2015, de 25 de setembro – Aprova o Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho – Regime Jurídico da Atividade de Inspeção;
Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto – Regime da Carreira Especial de Inspeção;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
f) Ética e deontologia em auditoria e controlo
17 – Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
18 – Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será afixada nas instalações desta Inspeção-Geral, e publicitada na sua página eletrónica. As listas de ordenação dos candidatos aprovados são notificadas nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 1, conjugado com o artigo 30.º, n.º 3, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 – Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da IGAS e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 – Notificação aos candidatos:
Todas as notificações a efetuar por esta Inspeção-Geral serão feitas por correio eletrónico com recibo de entrega, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, alínea a) da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21 – Acesso à informação:
As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, e estarão disponíveis para serem acedidos desde o dia da publicação do presente Aviso sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 – Período experimental:
Os candidatos selecionados são sujeitos a período experimental que incluirá a frequência de curso especializado, cujo planeamento e organização é aprovado pela Inspetora-Geral após a publicação da lista final homologada, nos termos previstos no artigo 46.º, n.º 3 e artigo 49.º, n.º 3, ambos da LTFP.
23 – Pacto de permanência:
Na fase do provimento dos postos de trabalho, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, acionará o instrumento previsto no artigo n.º 78.º da LTFP.
24 – Composição do júri:
Presidente do Júri, Leonor do Rosário Mesquita Furtado, Inspetora-Geral das Atividades em Saúde;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo – Marta Maria de Sousa Henriques Gonçalves, Inspetora, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Ricardo Pinto Gomes, Diretor de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente – Luís Miguel Cândido da Fonseca, Inspetor;
2.º Vogal suplente – Paulo Sérgio Ferreira Gomes, Inspetor.
27 de setembro de 2018. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»