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Delegação de Competências das Unidades de Gestão Integrada | Subdelegação de competências da Diretora do Serviço de Recursos Humanos – CHVNGE


«Deliberação n.º 1125/2018

Delegação de Competências das Unidades de Gestão Integrada

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração delibera delegar no Conselho Diretivo das Unidades de Gestão Integrada as competências que se enumeram de seguida, a exercer de acordo com a lei vigente, os regulamentos e normas do CHVNG/E, EPE e dentro dos orçamentos definidos:

1 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração de acordo com o Despacho n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional até 5 dias;

2 – Autorizar faltas e gozo de férias;

3 – Autorizar a aquisição dos dispositivos médicos, cujo valor seja inferior a 5.000 (euro) (custo total), ou estejam previstos em protocolos clínicos aprovados;

4 – Autorizar MCDT cujo valor seja inferior a 75 (euro) (custo total);

5 – Autorizar os horários de trabalho com exceção do pessoal médico;

6 – Tomar as medidas necessárias ao cabal cumprimento do contrato interno, dentro do orçamento aprovado e de acordo com as orientações e políticas definidas pelo Conselho de administração.

A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas UGI’s, no âmbito das competências ora delegadas.

25/09/2018. – O Presidente do CA, Prof. Doutor A. Dias Alves.»


«Despacho n.º 9607/2018

Subdelegação de competências da Diretora do Serviço de Recursos Humanos

No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, datada de 19.07.2018, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, subdelego sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dra. Lídia Regala, relativamente aos atos a praticar para com o pessoal afeto ao Serviço de Recursos Humanos, as seguintes competências:

a) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

b) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações;

c) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nos termos da lei;

d) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normais legais e em vigor;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

f) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

O presente despacho produz efeitos à data da sua aprovação, ficando, deste meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

26 de setembro de 2018. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Alberta Pacheco.»

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