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Alteração do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa


«Despacho n.º 9837/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Medicina

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 96 /2018, de 20 junho de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado Integrado em Medicina.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 7569/2008, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 13 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 22/2008.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação n.º 104/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD861/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, com o n.º 829/2009, e alterada pelo Despacho n.º 5755/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março.

O ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pelo Conselho de Administração da A3ES, com o n.º de Processo n.º CEF/0910/19497, em 13 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho n.º 11338/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 1119/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, nomeadamente a atribuição de créditos ECTS ao Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina, a separação das áreas disciplinares que compõem o Tronco Comum III e a avaliação das unidades curriculares do Tronco Optativo que passa a ser quantitativa ao invés de qualitativa.

2.º

Entrada em vigor

1 – Estas alterações registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2014/2011/AL01, em 19 de setembro de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

2 – A atribuição de créditos ECTS ao Trabalho Final de Mestrado Integrado em Medicina aplicar-se-á aos alunos que iniciarem o seu ciclo clínico no ano letivo 2018-2019. Mais se informa que nos casos omissos serão aplicados os critérios definidos no Regulamento Interno.

1 de outubro de 2018. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Medicina

5 – Área científica predominante: Ciências Médicas

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 12 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: A conclusão dos 3 primeiros anos curriculares, com o total de 180 créditos ECTS, prevê a atribuição de um Diploma de Licenciado em Estudos Básicos de Medicina

11 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina

Ciclo de estudos em Medicina

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)»

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