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Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do IPO Lisboa


«Deliberação n.º 1231/2018

Delegação de competências

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na reunião de 24 de maio de 2018, em conformidade com o previsto no despacho de delegação de competências da Secretária de Estado da Saúde n.º 1455/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 09 de fevereiro, e ainda com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, deliberou proceder à delegação e subdelegação de competências nos seguintes termos:

I

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão de Instalações e Equipamentos;

Gestão de Recursos Humanos;

Centro de Formação;

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;

Auditor Interno.

2 – No Vogal e Diretor Clínico João Manuel Lopes de Oliveira, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias, no âmbito dos Serviços e Unidades das áreas clínica, de ensino e investigação, bem como dos seguintes Serviços:

Segurança e Saúde Ocupacional;

Gestão da Qualidade e Risco;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos.

3 – Na Vogal Sandra Cristina Gomes Gaspar, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão Financeira e Contabilidade;

Planeamento, Análise e Controlo de Gestão;

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Segurança e Risco Não Clínico;

Gabinete do Cidadão;

Serviço Social.

4 – No Vogal Júlio Paulo Candeias Pedro, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão de Compras;

Logística e Distribuição;

Gestão de Doentes;

Gestão Hoteleira;

Esterilização.

5 – Na Vogal e Enfermeira Diretora Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas ao:

Gabinete Jurídico, incluindo os serviços de consultadoria jurídica externa;

Comissão de Ética para a Saúde.

II

Foi ainda deliberado delegar no Presidente, Francisco Ventura Ramos, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar despesas até ao valor de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);

c) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

d) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

e) Outorgar e resolver contratos de pessoal seja qual for a sua modalidade;

f) Autorizar a renovação de contratos de trabalho até ao limite da sua conversão;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

i) Praticar todos os atos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei, inclusive os que impliquem despesa/assunção de compromisso, até ao valor definido na alínea b);

j) Justificar ou injustificar faltas;

k) Conceder licenças sem remuneração e sem retribuição; autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença por um ano e da licença de longa duração em que estejam em causa trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, das delegadas nos restantes membros do Conselho e das que, por força da lei, sejam da competência de outra entidade;

l) Autorizar as reduções de horário previstas na carreira médica desde que verificados os requisitos legais para o efeito;

m) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

n) Conceder licenças sem remuneração ou sem retribuição de duração igual ou inferior a 60 dias, desde que não impliquem a necessidade de substituição de pessoal;

o) Conceder licenças sem remuneração ou sem retribuição, por período superior a 60 dias, para a frequência de cursos de formação aos trabalhadores, desde que respeitados os requisitos legais para o efeito;

p) Autorizar a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;

q) Autorizar a mobilidade interna, sem prejuízo do parecer não vinculativo da Gestão de Recursos Humanos e dos responsáveis dos serviços envolvidos;

r) Atribuir estatuto de trabalhador-estudante;

s) Autorizar a verificação domiciliária da doença e submissão dos trabalhadores às juntas médicas da ADSE.

III

Foi ainda deliberado delegar no Vogal João Manuel Lopes de Oliveira, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento no exterior, a utentes do Instituto, sempre que comprovada a necessidade clínica e faltem na instituição os meios necessários para os realizar;

b) Autorizar a despesa/assunção de compromissos até ao valor de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

c) Autorizar estágios e ensinos clínicos no Instituto, com exceção dos relacionados com a área de enfermagem.

IV

Foi ainda deliberado delegar na Vogal Sandra Cristina Gomes Gaspar as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesa/assunção de compromissos até ao valor de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

b) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;

c) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;

d) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente aprovadas, nos termos da lei;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

f) Autorizar a isenção de pagamento de estacionamento a doentes.

V

Foi ainda deliberado delegar no Vogal Júlio Paulo Candeias Pedro, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o início e o tipo de procedimentos, a sua adjudicação e a respetiva despesa, até ao valor de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros);

b) Designar júris e peritos nos procedimentos no âmbito da sua competência, bem como delegar a competência para proceder à audiência prévia;

c) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao valor de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros).

VI

a) Foi ainda deliberado delegar na Vogal Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro as competências da gestão corrente, no âmbito da enfermagem nas áreas clínicas (verticais e transversais) e de ligação aos órgãos de apoio técnico, tais como o Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos e a Gestão de Qualidade e Risco Clínico, incluindo todos os assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a competência para:

i) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

ii) Autorizar as reduções de horário previsto na carreira enfermagem, desde que verificados os requisitos legais para o efeito;

iii) Justificar ou injustificar faltas;

iv) Conceder licenças sem remuneração ou sem retribuição de duração igual ou inferior a 60 dias, desde que não impliquem a necessidade de substituição de pessoal;

v) Conceder licenças sem remuneração ou sem retribuição, por período superior a 60 dias, para a frequência de cursos de formação aos trabalhadores, desde que respeitados os requisitos legais para o efeito;

vi) Autorizar a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;

vii) Autorizar a mobilidade interna entre os diferentes serviços e unidades;

viii) Atribuir estatuto de trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a verificação domiciliária de doença, independentemente da natureza do vínculo jurídico-laboral detido pelos trabalhadores e, a sua submissão à junta médica da ADSE., nas situações de ausência de longa duração;

x) Autorizar estágios e ensinos clínicos relacionados com as áreas sob a sua gestão e administração.

b) Autorizar a despesa/assunção de compromissos até ao valor de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).

VII

Foi deliberado delegar e subdelegar nos membros do Conselho de Administração, relativamente às Unidades e áreas de que possuam a gestão e a administração, nos termos dos números anteriores, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, em representação do Instituto, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas e ajudas de custo, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromisso estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração e o definido na lei;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, mesmo que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, desde que respeitados os limites de despesa/assunção de compromissos estabelecidos para cada membro do Conselho de Administração;

c) Autorizar licenças para formação, nos termos de Despacho n.º 6411/2015 do Ministro da Saúde, datado de 29 de maio e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;

f) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários;

g) Autorizar a participação de funcionários em júris de concursos noutras instituições;

h) Emitir circulares informativas quanto aos assuntos da sua gestão/administração;

i) Autorizar visitas de estudo.

VIII

Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar as competências que lhes foram atribuídas pela presente decisão.

IX

O presente despacho de delegação de competências produz efeitos desde 20 de abril de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências agora delegadas.

23 de outubro de 2018. – O Diretor Clínico e Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Lopes de Oliveira.»

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