- Regulamento n.º 755/2018 – Diário da República n.º 215/2018, Série II de 2018-11-08
Universidade do Algarve
Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes da Universidade do Algarve
«Regulamento n.º 755/2018
Considerando que:
A Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultural e científica da sociedade;
Para a prossecução da sua missão é atribuição da Universidade do Algarve, entre outras, a criação de instrumentos de promoção, designadamente através da instituição de incentivos destinados a reconhecer o mérito dos estudantes do ensino superior que mostrem um aproveitamento escolar excecional, independentemente do ciclo de estudos que frequentam.
Por despacho reitoral 94/2018, de 16/10/2018, é aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Algarve.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Algarve
Considerando que:
a) As bolsas de estudo por mérito constituem uma forma de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos estudantes;
b) O regime legal de atribuição de bolsas de mérito aos estudantes do ensino superior que mostrem um aproveitamento escolar excecional, instituído pelo Despacho n.º 13531/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 09.06.2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino, foi alterado pelo Despacho n.º 7760/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170 de 04.09.2017;
c) Há necessidade de tornar o procedimento de atribuição de bolsas de mérito aos estudantes da Universidade do Algarve mais célere e de adequar o Regulamento vigente aos referidos dispositivos legais, de modo a que o apuramento das bolsas de mérito abranja todos os estudantes em condições de aceder à bolsa e não apenas os que se candidatam, cumprindo os prazos definidos pela entidade financiadora.
Sendo previsível que a realização de audiência dos interessados possa comprometer, no ano em curso, o processo de atribuição de bolsas de mérito, e atento ao interesse público relevante em garantir a aplicação dos procedimentos estabelecidos no presente Regulamento, superiormente decidiu-se, nos termos conjugados das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dispensar a consulta pública, termos em que é aprovado o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes inscritos na Universidade do Algarve em algum dos cursos a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 2.º
Âmbito
1 – São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que tenham estado inscritos na Universidade do Algarve no ano letivo a que bolsa respeita:
a) Num ciclo de estudos de licenciatura;
b) Num ciclo de estudos integrado de mestrado;
c) Num ciclo de estudos de mestrado;
d) Num curso de especialização tecnológica;
e) Num curso técnico superior profissional.
2 – As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente a estudantes que tenham mostrado aproveitamento escolar excecional, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nos termos do artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Aproveitamento escolar excecional
Considera-se que teve aproveitamento escolar excecional o estudante que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a), calculada até às centésimas, não pode ser inferior a 16 valores;
c) Não tenha por realizar unidades curriculares de anos anteriores.
Artigo 4.º
Valor da bolsa
1 – A bolsa de estudos por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor, no início do ano letivo em que é atribuída.
2 – A bolsa de estudos por mérito é paga diretamente ao estudante, numa única prestação, pela Direção Geral do Ensino Superior, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) pelo mesmo indicada.
Artigo 5.º
Número de bolsas a atribuir
1 – O número máximo de bolsas atribuídas à Universidade do Algarve será distribuído proporcionalmente ao número de alunos inscritos pelas Unidades Orgânicas e Departamento:
a) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
b) Faculdade de Economia;
c) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
d) Escola Superior de Educação e Comunicação;
e) Instituto Superior de Engenharia;
f) Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo;
g) Escola Superior de Saúde;
h) Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina.
2 – Quando numa Unidade Orgânica e/ou Departamento o número de bolsas for superior ao número de alunos nas condições previstas no artigo 3.º, as bolsas remanescentes serão distribuídas pelas restantes Unidades Orgânicas e Departamento, de acordo com as regras de proporcionalidade prevista no número anterior.
Artigo 6.º
Procedimento de atribuição das bolsas
1 – A seriação dos candidatos é feita pelos Serviços Académicos e homologada posteriormente pelo Reitor, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Melhor média das classificações obtidas nas unidades curriculares referidas na alínea a) do artigo 3.º;
b) Melhor média das classificações obtidas em todas as unidades curriculares dos anos letivos anteriores que integrem o plano de estudo do curso em que o estudante se encontra inscrito;
c) Maior número de créditos realizados segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).
2 – Caso subsista empate após a seriação referida no número anterior, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Ordem crescente de idade;
b) Média de entrada no curso.
Artigo 7.º
Reclamações
1 – As reclamações sobre os resultados são apresentadas no prazo de 3 dias úteis, após a sua publicação, através de correio eletrónico.
2 – A decisão sobre as reclamações compete ao Reitor mediante proposta dos Serviços Académicos, devendo a mesma ser proferida no prazo máximo de 3 dias úteis, dando-se conhecimento ao reclamante, através de correio eletrónico.
Artigo 8.º
Divulgação da atribuição das bolsas
1 – A lista de estudantes a quem foi atribuída a bolsa é divulgada pelos Serviços Académicos na página web da Universidade do Algarve.
2 – A bolsa de estudo de mérito conferida pela Universidade do Algarve é titulada por um diploma.
Artigo 9.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas que possam resultar da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidas por despacho do Reitor.
Artigo 10.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento Interno de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Algarve, homologado pelo Reitor em 24.05.2010, bem como o Despacho RT.048/2011 de 15 de junho e o Despacho RT.79/2016 de 11 de novembro.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes da Universidade do Algarve entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16.10.2018. – O Reitor, Paulo Águas.»