Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes da Universidade do Algarve


«Regulamento n.º 755/2018

Considerando que:

A Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultural e científica da sociedade;

Para a prossecução da sua missão é atribuição da Universidade do Algarve, entre outras, a criação de instrumentos de promoção, designadamente através da instituição de incentivos destinados a reconhecer o mérito dos estudantes do ensino superior que mostrem um aproveitamento escolar excecional, independentemente do ciclo de estudos que frequentam.

Por despacho reitoral 94/2018, de 16/10/2018, é aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Algarve.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Algarve

Considerando que:

a) As bolsas de estudo por mérito constituem uma forma de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos estudantes;

b) O regime legal de atribuição de bolsas de mérito aos estudantes do ensino superior que mostrem um aproveitamento escolar excecional, instituído pelo Despacho n.º 13531/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 09.06.2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino, foi alterado pelo Despacho n.º 7760/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170 de 04.09.2017;

c) Há necessidade de tornar o procedimento de atribuição de bolsas de mérito aos estudantes da Universidade do Algarve mais célere e de adequar o Regulamento vigente aos referidos dispositivos legais, de modo a que o apuramento das bolsas de mérito abranja todos os estudantes em condições de aceder à bolsa e não apenas os que se candidatam, cumprindo os prazos definidos pela entidade financiadora.

Sendo previsível que a realização de audiência dos interessados possa comprometer, no ano em curso, o processo de atribuição de bolsas de mérito, e atento ao interesse público relevante em garantir a aplicação dos procedimentos estabelecidos no presente Regulamento, superiormente decidiu-se, nos termos conjugados das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dispensar a consulta pública, termos em que é aprovado o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes inscritos na Universidade do Algarve em algum dos cursos a que se refere o artigo seguinte.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que tenham estado inscritos na Universidade do Algarve no ano letivo a que bolsa respeita:

a) Num ciclo de estudos de licenciatura;

b) Num ciclo de estudos integrado de mestrado;

c) Num ciclo de estudos de mestrado;

d) Num curso de especialização tecnológica;

e) Num curso técnico superior profissional.

2 – As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente a estudantes que tenham mostrado aproveitamento escolar excecional, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nos termos do artigo seguinte do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Aproveitamento escolar excecional

Considera-se que teve aproveitamento escolar excecional o estudante que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a), calculada até às centésimas, não pode ser inferior a 16 valores;

c) Não tenha por realizar unidades curriculares de anos anteriores.

Artigo 4.º

Valor da bolsa

1 – A bolsa de estudos por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor, no início do ano letivo em que é atribuída.

2 – A bolsa de estudos por mérito é paga diretamente ao estudante, numa única prestação, pela Direção Geral do Ensino Superior, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) pelo mesmo indicada.

Artigo 5.º

Número de bolsas a atribuir

1 – O número máximo de bolsas atribuídas à Universidade do Algarve será distribuído proporcionalmente ao número de alunos inscritos pelas Unidades Orgânicas e Departamento:

a) Faculdade de Ciências e Tecnologia;

b) Faculdade de Economia;

c) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

d) Escola Superior de Educação e Comunicação;

e) Instituto Superior de Engenharia;

f) Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo;

g) Escola Superior de Saúde;

h) Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina.

2 – Quando numa Unidade Orgânica e/ou Departamento o número de bolsas for superior ao número de alunos nas condições previstas no artigo 3.º, as bolsas remanescentes serão distribuídas pelas restantes Unidades Orgânicas e Departamento, de acordo com as regras de proporcionalidade prevista no número anterior.

Artigo 6.º

Procedimento de atribuição das bolsas

1 – A seriação dos candidatos é feita pelos Serviços Académicos e homologada posteriormente pelo Reitor, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor média das classificações obtidas nas unidades curriculares referidas na alínea a) do artigo 3.º;

b) Melhor média das classificações obtidas em todas as unidades curriculares dos anos letivos anteriores que integrem o plano de estudo do curso em que o estudante se encontra inscrito;

c) Maior número de créditos realizados segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).

2 – Caso subsista empate após a seriação referida no número anterior, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Ordem crescente de idade;

b) Média de entrada no curso.

Artigo 7.º

Reclamações

1 – As reclamações sobre os resultados são apresentadas no prazo de 3 dias úteis, após a sua publicação, através de correio eletrónico.

2 – A decisão sobre as reclamações compete ao Reitor mediante proposta dos Serviços Académicos, devendo a mesma ser proferida no prazo máximo de 3 dias úteis, dando-se conhecimento ao reclamante, através de correio eletrónico.

Artigo 8.º

Divulgação da atribuição das bolsas

1 – A lista de estudantes a quem foi atribuída a bolsa é divulgada pelos Serviços Académicos na página web da Universidade do Algarve.

2 – A bolsa de estudo de mérito conferida pela Universidade do Algarve é titulada por um diploma.

Artigo 9.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas que possam resultar da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidas por despacho do Reitor.

Artigo 10.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento Interno de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Algarve, homologado pelo Reitor em 24.05.2010, bem como o Despacho RT.048/2011 de 15 de junho e o Despacho RT.79/2016 de 11 de novembro.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes da Universidade do Algarve entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

16.10.2018. – O Reitor, Paulo Águas.»