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Constituição de uma TaskForce no Ministério da Saúde para assegurar uma intervenção articulada e coordenada da Saúde Pública, da Emergência Médica pré-hospitalar e dos Serviços de Urgência da Rede Hospitalar, no contexto do evento Web Summit 2018


«Despacho n.º 10550/2018

Constitui prioridade importante o investimento na melhoria da gestão dos meios ao dispor da Saúde e a desejável articulação entre os respetivos níveis de cuidados e outros agentes relevantes, apostando em modelos de governação da Saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O acompanhamento de eventos de especial relevância pela dimensão e risco relativo constitui um objetivo do Ministério da Saúde, com empenho articulado entre as estruturas respeitantes à Emergência Médica, à Saúde Pública e à Rede de Urgência e Emergência Hospitalar.

Constituem importantes exemplos disso, o trabalho desenvolvido pela Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, constituída através do Despacho n.º 962-B/2017, de 23 de janeiro, os trabalhos em curso da Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, 11 de outubro, e da Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve, constituída através do Despacho.º 8669/2017, de 2 de outubro, bem como, da TaskForce no Ministério da Saúde em apoio ao Festival da Eurovisão, constituída através do Despacho n.º 5/2018, de 06 de abril.

Necessariamente, no evento que é o Web Summit a ser realizado em Lisboa, com mais de 70.000 participantes oriundos de cerca de 170 Países, mais de 2.500 membros da comunicação social e diversos líderes políticos e de opinião, incluindo das maiores empresas do mundo na área das tecnologias de informação, justifica-se atenção e cuidado especial na resposta do Ministério da Saúde para a melhor gestão do risco clínico, identificação precoce de problemas de saúde e intervenção rápida e eficaz.

Assim, determino:

1 – É constituída uma TaskForce no Ministério da Saúde para assegurar uma intervenção articulada e coordenada da Saúde Pública, da Emergência Médica pré-hospitalar e dos Serviços de Urgência da Rede Hospitalar, no contexto do evento Web Summit 2018, tendo como objetivo prever os apoios necessários, em situação normal e de funcionamento corrente antes e durante o evento, bem como, em situação de exceção, de ocorrência com múltiplas vítimas.

2 – Para prosseguir com os objetivos definidos no número anterior, compete à TaskForce desenvolver os seguintes trabalhos:

a) Prever a comunicação regular para a sistematização das iniciativas a desenvolver por cada entidade, de forma coordenada no âmbito do esforço conjunto dos meios empenhados pelo Ministério da Saúde e em articulação com os parceiros mais relevantes;

b) Especificamente no período do evento, prever o apoio contínuo e especializado face a qualquer ocorrência clínica crítica e de exceção.

3 – A TaskForce é composta pelos seguintes elementos:

a) Dr. António Marques da Silva, que coordena;

b) Dr.ª Raquel Ramos, em representação do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

c) Dr. Diogo Nuno Fonseca Cruz, em representação da Direção-Geral da Saúde;

d) Dr. Nuno Simões, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

e) Dr. Ricardo Mexia, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

f) Dr.ª Ana Paula Correia Henriques de Sousa, em representação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

g) Dr. Luis Pisco, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

4 – Na prossecução dos seus objetivos, a TaskForce deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos da Administração Interna, atendendo às respetivas competências e com os Órgãos da Entidade responsável pela Organização do Evento.

5 – A TaskForce funciona junto do meu Gabinete.

6 – O exercício de funções por parte dos elementos da TaskForce não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais, cujos valores são pagos pelos respetivos serviços de origem.

7 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

2 de novembro de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»

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