- Aviso n.º 16909-A/2018 – Diário da República n.º 224/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-11-21
Procedimento concursal documental para celebração de contratos de prestação de serviços com psicólogos
«Aviso n.º 16909-A/2018
Procedimento concursal documental para celebração de contratos de prestação de serviços com psicólogos
Nos termos do disposto na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, nos artigos 6.º, 10.º e 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e, subsidiariamente, no Código dos Contratos Públicos, republicado através do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 7 de setembro de 2018, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de tarefa, com psicólogos para a realização de perícias médico-legais e forenses para o triénio 2019-2021. Carece de parecer prévio vinculativo nos termos do disposto no artigo 60.º da Lei do Orçamento de Estado (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).
1 – Identificação e caracterização do local de trabalho e atividades a desempenhar – O concurso é aberto para o preenchimento das 43 vagas distribuídas e identificadas no Anexo I, para realização de exames e perícias médico-legais no âmbito da psicologia forense, nos termos previstos na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto.
2 – Remuneração – A aferir pelo número e natureza de perícias realizadas, nos termos da Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, e das deliberações do Conselho Diretivo do INMLCF, IP, e sem o direito à realização de um número mínimo de perícias.
3 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA), emitido a necessária declaração.
4 – Composição e identificação do Júri:
Presidente: Lic. Olindina Graça, Técnica Superior de Psicologia;
1.º Vogal efetivo: – que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Lic. Margarida Barreto, Técnica Superior de Psicologia;
2.º Vogal efetivo: Lic. Isabel Cruz, Psicóloga Clínica;
1.º Vogal suplente: Lic. Ana Rita Neto, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Lic. Alexandra Neto Anciães, Técnica Superior de Psicologia.
5 – Requisitos de admissão ao concurso: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
5.1 – Ser detentor de Licenciatura Pré-Bolonha ou de Mestrado Integrado em Psicologia Forense (Psicocriminologia, Psicologia da Justiça, Psicologia Legal, bem como outras designações equivalentes) ou em Psicologia Clínica, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
5.2 – Encontrar-se inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses na qualidade de membro efetivo há mais de 4 anos;
5.3 – Possuir comprovada experiência profissional na área da Psicologia Forense ou Psicologia Clínica;
5.4 – Deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
5.5 – Ter disponibilidade mínima de quatro horas semanais para o exercício da atividade pericial;
5.6 – Em caso do candidato/a já ter sido perito/a do INMLCF, IP, que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo Instituto;
5.7 – Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
6 – Formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo para o efeito, que se publica como Anexo II ao presente aviso, e está disponível na página do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, em www.inml.mj.pt. O formulário deve ser preenchido com letra legível. Os campos em branco devem ser inutilizados.
6.1 – As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, situada no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.
6.2 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.3 – Os candidatos devem, sob pena de exclusão, anexar à candidatura cópia dos documentos comprovativos dos factos identificados no requerimento, designadamente:
i) Currículo profissional detalhado e atualizado;
ii) da titularidade das habilitações académicas, com indicação da área de especialização e da respetiva nota;
iii) das habilitações profissionais (comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos; cópia da cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses);
iv) da experiência profissional na área de psicologia forense, nomeadamente enquanto perito avençado do INMLCF (cópia do/s contrato/s de prestação de serviços);
v) da experiência profissional na sua atividade (salvo no caso em que o vínculo seja com o INMLCF, os candidatos devem apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que identifique a carreira, a categoria, o tipo de vínculo e número de anos de serviço);
vi) da formação profissional frequentada na área da Psicologia Forense ou da Psicologia Clínica (cópia de documentos comprovativos das ações de formação);
6.4 – Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos indicados pelos candidatos.
6.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.6 – Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas, sempre que a lei não exija outra forma, por via eletrónica, para o endereço identificado no formulário de candidatura.
7 – Método de Seleção – O método de seleção aplicável é a avaliação curricular documental, em que a classificação final resultará da média aritmética dos diversos fatores. O Júri estabeleceu os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, que constam de ata de reunião do dia 5 de novembro de 2018, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.1 – Para efeitos de valoração no método de seleção avaliação curricular (AC), serão considerados os seguintes fatores:
a) Habilitação académica (HA)
b) Habilitação profissional (HP)
c) Experiência Profissional (EP)
d) Formação Profissional (FP)
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada nas classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 0,15 + HP x 0,15 + EP x 0,45 + FP x 0,25
8 – Em caso de igualdade na ordenação dos candidatos, foram aprovados os seguintes critérios de desempate, aplicados supletivamente:
1.º – A classificação obtida no parâmetro experiência profissional;
2.º – A maior disponibilidade horária declarada.
9 – Publicação das listas – O projeto de lista dos candidatos excluídos, admitidos e colocados, admitidos e não colocados, será disponibilizado na página eletrónica do INMLCF. Os candidatos serão notificados, através de correio eletrónico, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O processo pode ser consultado na Sede do INMLCF, IP, situada no Largo da Sé Nova, 3000-203 Coimbra, dentro do mesmo prazo, mediante prévio agendamento via correio eletrónico para o endereço correio@inmlcf.mj.pt.
10 – Condições – Os candidatos indicam no requerimento de candidatura a ordem de preferência dos locais (delegação, gabinete) a que se candidatam (delegação e gabinete):
a) A contratação de um candidato para mais de um local (delegação, gabinete médico-legal e forense), só poderá ocorrer no caso de não haver candidatos em número suficiente para o número de vagas a concurso;
b) Os candidatos só poderão ser contratados, no máximo, para dois locais. Excetuam-se os casos em que não existam candidatos em número suficiente ou em que, por motivos não previstos, algum gabinete médico-legal e forense venha a ficar privado de perito(a) anteriormente contratado(a);
c) Não são aceites candidaturas de psicólogos que detenham com o INMLCF, IP uma relação jurídica de emprego público;
11 – Contratação – Os contratos de prestação de serviços são celebrados com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
11.1 – No prazo de 10 dias úteis após a solicitação pela Divisão Administrativa e Financeira, os candidatos têm que apresentar os seguintes documentos:
a) Declarações comprovativas de terem as suas obrigações fiscais e com a segurança social regularizadas ou, alternativamente, declaração de concessão de autorização ao INMLCF para consulta da informação junto das correspondentes entidades, através das respetivas páginas eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril (Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social);
b) Ficha de enquadramento de pessoa singular preenchida (disponibilizada pelo INMLCF);
c) Seguro de acidentes de trabalho decorrentes da atividade pericial médico-legal;
d) Autorização de acumulação das funções, no caso dos psicólogos com contrato de trabalho em funções públicas; e
e) Certificado do registo criminal.
11.2 – A apresentação do documento referido na alínea d) pode ser substituído, até à assinatura do contrato, pela cópia do pedido de autorização de acumulação de funções no serviço de origem.
12 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 – Publicitação do procedimento – A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, através de um órgão de comunicação social escrita de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF.
14 – Informações – Toda a informação respeitante ao presente concurso estará disponível na página eletrónica do Instituto em www.inml.mj.pt (aviso de abertura, modelo do requerimento de utilização obrigatória). Para qualquer esclarecimento os candidatos devem contactar o INMLCF através do endereço eletrónico concursos@inmlcf.mj.pt.
16 de novembro de 2018. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
ANEXO I
Lista das vagas
1 vaga para o Gabinete Médico-Legal e Forense (GMLF) Minho/Lima
2 vagas para o GMLF do Cávado
2 vagas para o GMLF do Ave
2 vagas para o GMLF do Entre Douro e Vouga
2 vagas para o GMLF do Tâmega
1 vaga para o GMLF do Douro
1 vaga para o GMLF de Alto Trás-os-Montes
8 vagas para a Delegação do Norte
1 vaga para o GMLF do Pinhal Litoral
1 vaga para o GMLF do Médio Tejo
1 vaga para o GMLF de Baixo Vouga
1 vaga para os GMLFs de Dão-Lafões, Beira Interior Norte e Beira Interior Sul
2 vagas para a Delegação do Centro
1 vaga para o GMLF dos Açores Oriental
1 vaga para o GMLF dos Açores Ocidental
4 vagas para o GMLF da Madeira
1 vaga para o GMLF da Península de Setúbal
1 vaga para os GMLF do Alto Alentejo
1 vaga para os GMLF Alentejo Central
1 vaga para os GMLFs do Sotavento, Barlavento Algarvio e Baixo Alentejo
1 vaga para o GMLF do Alentejo Litoral
1 vaga para o GMLF do Oeste e Grande Lisboa Norte
1 vaga para o GMLF Grande Lisboa Norte
5 vagas para a Delegação do Sul
ANEXO II