- Deliberação n.º 1282/2018 – Diário da República n.º 225/2018, Série II de 2018-11-22
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Extinção da Unidade de Gestão do Risco (UGR) e criação da Unidade de Gestão Económico-Financeira (UGEF)
«Deliberação n.º 1282/2018
Nos termos do disposto na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento o Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.
Através da Deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 15 de junho de 2012, foram criadas, no âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DFI), a Unidade de Contabilidade (UCT), qual detém as competências previstas nas alíneas k), l), m), n), o), v) e w) do artigo 3.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, a Unidade de Orçamento e Controlo (UOC), a qual detém as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), p) e q) do artigo 3.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e a Unidade de Gestão do Risco (UGR), a qual detém as competências previstas nas alíneas r), s), t), e u) do artigo 3.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio.
Tempo volvido, atento o facto de terem sido levadas a efeito algumas alterações no âmbito das competências de diversas unidades flexíveis da ACSS e tendo, por outro lado, em conta a própria experiência de funcionamento do DFI, verifica-se a necessidade de extinguir a UGR, criando em sua substituição a Unidade de Gestão Económico-Financeira (UGEF) e, ao mesmo tempo, porque se entende que as competências que genericamente têm estado cometidas às três unidades que integram aquele Departamento carecem de ajustamento quanto à sua distribuição em razão de um objetivo de operacionalização mais eficiente, equilibrado e em harmonia com a prática que se vem verificando, procede-se à redistribuição das competências da UOC, UCT e da nova UGEF.
Assim:
O Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 25 de outubro de 2018, ao abrigo do disposto dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:
1 – Extinguir a Unidade de Gestão do Risco (UGR) e criar a Unidade de Gestão Económico-Financeira (UGEF);
2 – A Unidade de Contabilidade exerce as competências previstas nas alíneas h), k), l), m), n), o), p) v) e w) do artigo 3.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;
3 – A Unidade de Orçamento e Controlo exerce as competências previstas nas alíneas a), b), g), j), r), s) e do artigo 3.º Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;
4 – A Unidade de Gestão Económico-Financeira exerce as competências previstas nas alíneas c), d), e), f), q), t), e u) do artigo 3.º Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio.
25 de outubro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Carlos Caiado.»