- Despacho n.º 10944/2018 – Diário da República n.º 226/2018, Série II de 2018-11-23
Universidade Nova de Lisboa – Escola Nacional de Saúde Pública
Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Ocupacional
«Despacho n.º 10944/2018
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 16.º dos Estatutos da ENSP, em cumprimento do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, confere o grau de Mestre em Saúde Ocupacional.
O ciclo de estudos de Mestrado em Saúde Ocupacional foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior através do Processo: NCE/16/00016 de 27/07/2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 97/2017 de 10 /08/2017.
6 de novembro de 2018. – O Diretor, Prof. Doutor João António Pereira.
Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Ocupacional
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), concede o grau de Mestre em Saúde Ocupacional.
Artigo 2.º
Área científica
O curso situa-se na área científica da Saúde Ocupacional.
Artigo 3.º
Finalidades e objetivos
1 – O Curso de Mestrado em Saúde Ocupacional (MSO) tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo, a investigação e a intervenção no domínio da Saúde Ocupacional, incluindo o uso de metodologias centradas na recolha, análise e produção de conhecimento nesse âmbito e todas as componentes que as determinam.
2 – No final do curso de mestrado os participantes deverão dispor de conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde da população trabalhadora, devendo ser capazes de:
a) Descrever a evolução histórica e os principais conceitos e práticas da Saúde Ocupacional;
b) Mobilizar conhecimentos e ter capacidade de análise crítica acerca dos pressupostos, conceitos e implicações da Saúde Ocupacional no contexto mais amplo das relações saúde-trabalho-doença;
c) Fomentar a capacidade de formação ao longo da vida e de pesquisa sistemática com vista à melhoria do exercício de competências profissionais na área da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho e, em particular nas especializações em Medicina do Trabalho e em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho;
d) Valorizar a investigação, a criação de conhecimento e a intervenção sobre as determinantes do trabalho como um elemento fundamental do desempenho profissional e da inovação em saúde ocupacional;
e) Compreender a complexidade inerente às relações trabalho-saúde (doença) e contextualizar a Saúde dos trabalhadores no quadro das políticas e dos sistemas de saúde nacionais e internacionais.
3 – Os mestrandos deverão ainda dispor, no final do programa, da capacidade de refletir e avaliar crítica e continuadamente a sua prática e de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação nos domínios da Saúde Ocupacional e em particular em Medicina do Trabalho e em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, de acordo com a especialização frequentada.
4 – Constituem objetivos deste ciclo de estudos:
a) Facultar o domínio dos principais conceitos, práticas, tendências e modelos de abordagem e de análise, relacionados com a Saúde Ocupacional;
b) Desenvolver a capacidade para identificar novas questões, selecionar, planear e implementar estratégias práticas e/ou de investigação, e consequente divulgação da mesma, visando a melhoria contínua da relação trabalho-saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho;
c) Garantir a aplicação de uma análise sistémica e integrada nas questões relacionadas com a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho no quadro mais amplo da Saúde Ocupacional;
d) Capacitar para a intervenção, individual ou integrada em equipas multidisciplinares, no sentido de potenciar práticas que visem a melhoria da Saúde Ocupacional;
e) Fomentar a capacidade de formação ao longo da vida e a pesquisa sistemática para reforçar um melhor exercício de competências profissionais e científicas no contexto da avaliação e gestão dos riscos ocupacionais e ambientais.
Artigo 4.º
Duração e organização do curso
O MSO tem a duração de 4 semestres desenvolvendo-se em duas etapas: um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares com a duração de 2 semestres e a preparação e elaboração de uma dissertação, original e especialmente realizada para este fim, que decorrerá no 3.º e 4.º semestres.
Artigo 5.º
Regras de admissão ao ciclo de estudos
1 – São admitidos como candidatos ao MSO:
a) Para a Especialização em Medicina do Trabalho – licenciados em Medicina ou os detentores do Mestrado Integrado em Medicina;
b) Para a Especialização em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho – licenciados em áreas ligadas à saúde como: Enfermagem, Ambiente, Engenharia, Química, Biologia, Ergonomia e outras áreas afins
2 – As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela ENSP.
3 – As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pelo Conselho Científico, constituído por três docentes, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e uma avaliação global.
4 – Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo e fundamentando as opções efetuadas.
5 – O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da ENSP.
6 – A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
O MSO funcionará desde que tenham sido admitidos, e efetuado a matrícula, pelo menos 10 estudantes.
Artigo 7.º
Plano de estudos e estrutura curricular
1 – O MSO está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS),
2 – O número total de créditos necessário à obtenção do grau de Mestre em Saúde Ocupacional é de 120
3 – Os dois primeiros semestres são estruturados em unidades curriculares a que correspondem 60 créditos (ECTS), sendo considerados dois tipos de unidades de acordo com as áreas científicas das especializações do plano de estudos em anexo:
a) Unidades curriculares obrigatórias, a que correspondem 46 créditos (ECTS) na especialização em Medicina do Trabalho e 45 créditos (ECTS) na especialização em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho;
b) Unidades curriculares opcionais livres a que correspondem 14 créditos (ECTS) na especialização em Medicina do Trabalho e 15 créditos (ECTS) na especialização em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho.
4 – O plano de estudos do MSO é completado nos 3.º e 4.º semestres com a preparação e elaboração de uma Dissertação, a que correspondem 60 créditos (ECTS).
5 – As unidades integrantes da estrutura curricular estão identificadas nos Quadros anexos.
6 – A valorização de créditos obtidos em outras ações de formação, por solicitação dos interessados, é realizada de acordo com disposto no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da ENSP.
7 – A conclusão da fase curricular, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma que, de acordo com as especializações existentes se denominará “curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho” ou “curso de pós-graduação em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho”.
Artigo 8.º
Dissertação
1 – A fase de preparação, elaboração e discussão da Dissertação, conducente à sua avaliação, só poderá ser completada pelos discentes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos do curso, em cumprimento das regras estabelecidas pelo Conselho Científico da ENSP.
2 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, o acesso à elaboração da Dissertação é permitido quando os discentes tenham obtido aprovação em 90 % dos créditos da fase curricular, correspondendo a 54 créditos (ECTS), desde que os restantes sejam completados no período correspondente ao 3.º semestre
Artigo 9.º
Regime de precedências e de avaliação
1 – A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências se tal estiver consignado nas fichas de cada unidade curricular, elaboradas e devidamente publicitadas.
2 – A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando:
a) A presença mínima de 75 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
b) Uma classificação final mínima de 10 valores (aprovação), resultante dos diversos elementos constituintes da avaliação estabelecidos para cada unidade curricular.
3 – Os estudantes que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar exame de recurso em data a estabelecer no Calendário Escolar da ENSP.
a) Cada estudante só poderá efetuar provas de recurso de Unidades Curriculares que totalizem um máximo de 8 créditos (ECTS) em cada ano letivo.
4 – A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será afixada no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do último elemento classificativo previsto.
5 – O calendário de avaliações será anualmente aprovado pelo Diretor, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 10.º
Regime de prescrições
O regime de prescrições segue o estabelecido na legislação vigente aplicável.
Artigo 11.º
Orientador da Dissertação
1 – Para cada discente em fase de elaboração da Dissertação será designado pelo Coordenador do Curso, ouvido o estudante, um Orientador, nos termos do disposto no artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2 – No caso de Co-Orientação, um dos Orientadores será obrigatoriamente docente doutorado da ENSP.
Artigo 12.º
Apresentação e entrega da Dissertação
1 – O prazo fixado pelo Coordenador do Curso para entrega da Dissertação não poderá exceder o final do 4.º Semestre, ressalvando eventuais casos excecionais, os quais serão submetidos a aprovação pelo Diretor da ENSP/UNL, ouvido o Coordenador do Curso e o Orientador da Dissertação.
2 – Concluída a preparação e elaboração da Dissertação, o estudante deverá entregar 5 exemplares em formato digital, e um exemplar em papel nos Serviços Académicos da ENSP. Deverá ainda ser entregue, em moldes idênticos, uma súmula curricular de duas páginas.
3 – As regras a que deve obedecer o texto serão definidas pelo Coordenador do Curso, segundo os princípios estabelecidos pelo Conselho Científico e Pedagógico da ENSP.
4 – A admissibilidade do texto para apreciação do júri de avaliação, é decidida pelo Orientador (obrigatoriamente através de carta com parecer fundamentado sobre a sua aceitabilidade) e entregue nos Serviços Académicos aquando da entrega da Dissertação.
5 – Após a realização das provas públicas, no prazo limite de 15 dias, poderá ser entregue nos Serviços Académicos 1 exemplar da dissertação, devidamente corrigido de acordo com as sugestões propostas pelo júri e validado pelo orientador, em papel e em formato digital.
Artigo 13.º
Júri, provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação
1 – A Dissertação é sujeita a provas públicas de discussão e avaliação por um júri designado pelo Coordenador do Curso, seguindo diretrizes definidas pelo Conselho Científico da ENSP.
2 – O júri será constituído por três a cinco elementos, devendo um destes ser o Orientador.
3 – Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 – Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecidos como tal pelo Conselho Científico da ENSP.
5 – As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6 – De todos os atos do júri será lavrada ata, da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação.
7 – O júri de apreciação da Dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após a respetiva entrega.
Artigo 14.º
Prazos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação
1 – Se o Júri aceitar a Dissertação para discussão e avaliação em provas públicas, definirá a data de realização das mesmas.
2 – As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar do despacho de aceitação da Dissertação.
Artigo 15.º
Provas públicas de defesa da Dissertação
1 – As provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação deverão obedecer ao seguinte formato:
a) Até 15 minutos para apresentação do trabalho pelo candidato;
b) Até 30 minutos para comentários e colocação de questões pelos membros do júri;
c) Até 30 minutos para comentários e respostas do candidato.
2 – Competirá ao júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e as diversas intervenções, respeitando uma duração máxima das provas de 90 minutos, e de tal informar o candidato.
3 – A classificação final da Dissertação é resultante da média aritmética das classificações de cada elemento do júri, implicando a aprovação uma classificação de pelo menos 10 valores por parte de mais de metade dos seus membros.
Artigo 16.º
Classificação final
1 – A classificação final do MSO é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares incluindo a Dissertação.
2 – A classificação final é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
3 – Haverá uma classificação final da fase curricular que será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares.
4 – A conclusão da fase curricular, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma que, de acordo com as especializações existentes se denominará “curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho” ou “curso de pós-graduação em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho”.
Artigo 17.º
Emissão de certidões, carta de curso e suplemento ao diploma
O diploma resultante da aprovação final no Curso de Mestrado em Saúde Ocupacional, se solicitado, será emitido no prazo máximo de 30 úteis após a realização das provas.
Artigo 18.º
Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
1 – Dentro das respetivas áreas de competência o desenvolvimento do curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da ENSP.
2 – A direção do MSO é da responsabilidade de um Coordenador designado pelo Conselho Científico, de entre os seus membros, assessorado por um ou dois Coordenador (es) Adjunto(s), igualmente designado(s) pelo Conselho Científico por proposta do Coordenador.
3 – Existirá um Conselho de Curso, de natureza consultiva, constituído pelos membros da coordenação do mestrado e por um número paritário de estudantes eleitos pelos inscritos no curso.
Artigo 19.º
Numerus clausus
É estabelecido um número máximo de 25 participantes no MSO.
Artigo 20.º
Calendário escolar
O MSO desenvolve-se dentro dos limites estabelecidos pelo calendário escolar da ENSP, aprovado pelo Director da ENSP ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 21.º
Emolumentos e Propinas
As taxas de candidatura e propinas de matrícula e frequência do MSO são anualmente estabelecidas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 22.º
Financiamento
O financiamento do MSO, para além das propinas de matrícula e frequência, obedece ao estipulado na legislação em vigor.
Artigo 23.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Diretor da ENSP, ouvido o Conselho Científico da mesma, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos da ENSP, da UNL e pela lei geral, designadamente o estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Universidade Nova de Lisboa – Escola Nacional de Saúde Pública
Mestrado em Saúde Ocupacional
Grau de Mestre em Saúde Ocupacional
Área científica Predominante do curso: Saúde Ocupacional
QUADRO N.º 1
Áreas Científicas – Especialização em Medicina do Trabalho
QUADRO N.º 2
Áreas Científicas – Especialização em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho
QUADRO N.º 3
Plano de estudos 1.º ano – Especialização em Medicina do Trabalho
1.º e 2.º semestres – UC Obrigatórias e Opcionais
Plano de estudos 2.º ano
3.º e 4.º Semestres – UC Obrigatória
QUADRO N.º 4
Plano de estudos 1.º ano – Especialização em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho
1.º e 2.º semestres – UC Obrigatórias e Opcionais
Plano de estudos 2.º ano
3.º e 4.º Semestres – UC Obrigatória