- Aviso n.º 17651/2018 – Diário da República n.º 231/2018, Série II de 2018-11-30
Saúde – Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar
Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado
«Aviso n.º 17651/2018
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar (HFZ-Ovar), de 20 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do HFZ-Ovar, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
2 – Em cumprimento do preceituado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 – Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro; Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro; Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, e subsidiariamente a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 – Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas no HFZ-Ovar, sito na Avenida Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar.
6 – Remuneração: A determinação da posição remuneratória na categoria de recrutamento efetua-se nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 38.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelo que não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.
6.1 – Para efeitos do número anterior, no momento da apresentação a concurso, os candidatos que se encontrem nas condições nele referidas, devem prestar informação sobre qual o posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo n.º 42 da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
6.2 – A remuneração a atribuir é a prevista para a categoria de enfermeiro no anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1553C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais que sejam aplicáveis.
6.3 – As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.
7 – Caracterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar: Aos dois postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, nos termos estabelecidos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
8 – Requisitos de admissão:
8.1 – São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 – São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir os requisitos prescritos para atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro;
b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ter perante a mesma a situação regularizada e posse de cédula profissional atualizada.
8.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do HFZ-Ovar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 – Formalização das candidaturas:
9.1 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo que se encontra na página eletrónica do HFZ-Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, por uma das seguintes formas:
a) Preferencialmente, por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hovar.minsaude.pt;
b) Por correio registado com aviso de receção endereçado ao Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, Avenida Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto 11;
c) Entrega pessoal no Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos do HFZ-Ovar, durante o período compreendido entre as 09:00 e as 12:00 ou entre as 14:00 e as 16:00.
9.2 – Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Fotocópia da cédula profissional atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a identificação da carreira e categoria de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo de serviço na carreira/categoria e a posição remuneratória;
e) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado.
9.3 – A não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos, conforme determina o n.º 6 do artigo 20.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
10 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 – Prazo de candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
12 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos e a apresentação de documento falso implicam a sua exclusão e determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 – Métodos de seleção:
13.1 – Os métodos de seleção a utilizar serão conjuntamente a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos previstos nos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
13.2 – Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.
13.3 – Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação.
13.4 – Classificação final dos candidatos: A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + (2 x EPS))/3
em que:
CF – Classificação final;
AC – Avaliação curricular;
EPS – Entrevista profissional de seleção.
13.5 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam das atas de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitado.
13.6 – A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
13.7 – Em caso de igualdade de classificação final, para efeitos de desempate e sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, será aplicado o critério de desempate de maior tempo de experiência profissional e habilitação académica de grau mais elevado.
14 – As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do HFZ-Ovar e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.hovar.min-saude.pt.
15 – Composição do júri:
Presidente: Mariana Pinto Fragateiro, Enfermeira Diretora do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.
1.º Vogal efetivo: Maria Emília de Castro Oliveira Correia, Enfermeira Supervisora do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Manuel Silva Resende, Enfermeiro do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.
1.º Vogal suplente: Susana Cristina Gomes Silva, Enfermeira do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.
2.º Vogal suplente: Maria Isabel Martins Moreira Leite, Enfermeira do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.
16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
17 – Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos dois postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
16 de novembro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira.»