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Alerta Infarmed: Medicamentos furtados

Circular Informativa N.º 168/CD/550.20.001 de 10/12/2018

Para:

Tipo de alerta: med

11 dez 2018

O Infarmed tomou conhecimento de um furto dos seguintes medicamentos de uma farmácia comunitária:

Medicamento N.º de registo Lote
Alprazolam Pazolam 0,5 mg Comprimidos 9682328 G007759G
Amoxicilina Generis, 1000 mg, comprimido 3220092 N003
Bekunis, 5 mg + 105 mg, comprimido revestido 8682856 814514
Betamox Plus, 875 mg + 125 mg, comprimido revestido 2869584 920
Betaserc, 24 mg, comprimido 5304381 704758
Bisoprolol Aurobindo, 2.5 mg, comprimido revestido por película 5341672 BJ2518002A
Buprenorfina Aurovitas, 35 µg/h, sistema transdérmico 5450424 18061686
Canesten, 10 mg/g, pó cutâneo 3160686 KP0D35A
Carena, 270 mg/g + 200 mg/g, pomada 5431374 G1185
Claritine, 10 mg, comprimido 9702407 7RXFA65001
Concor, 10 mg, comprimido revestido 8776450 18CO055
Deflazacorte Acizan, 30 mg, comprimido 5043351 NI0780C
Dulcolax, 10 mg, supositório 5488325 832032A
Enalapril + Lercanidipina Teva, 10 mg + 10 mg, comprimido revestido por película 5634266 U25573A
Escitalopram Farmoz, 20 mg, comprimido revestido por película 5451851 0F0672A
Esomeprazol tolife, 20 mg, comprimido gastrorresistente 5351358 181698
Indapamida Ciclum, 1.5 mg, comprimido de libertação prolongada 5118971 74118
Lansoprazol Farmoz, 15 mg, cápsula gastrorresistente 4277695 OA0014D
Metroderme, 7.5 mg/g, emulsão cutânea 3234580 8076205
Olsar 20 mg, comprimido revestido por película 4730388 B0015
Persantin, 75 mg, comprimido revestido 9016477 171189
Pulmiben 5%, 50 mg/ml, xarope 3491685 18001
Quetiapina tolife, 25 mg, comprimido revestido por película 5443544 20418
Sinutab II, 500 mg + 30 mg, comprimido 9754119 8GV1061
Tercian, 100 mg, comprimido revestido 9396036 3058
Xoterna Breezhaler, 43 µg + 85 µg, pó para inalação, cápsula 5581921 BEJ52
Zoloft, 50 mg, comprimido revestido por película 5854385 Y03052

Atendendo a que não se pode afastar a possibilidade destes lotes serem transacionados no circuito legal, no caso de se verificar a deteção, cedência ou aquisição suspeita dos lotes acima mencionados deverá ser solicitado certificado de análise ao fornecedor, de forma a poder determinar-se a autenticidade dos mesmos, devendo ainda ser comunicada a este Instituto qualquer suspeita de irregularidade.

O Conselho Diretivo

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