2018/12/12
O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto veio estabelecer novas regras do atendimento prioritário.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem rececionado reclamações e pedidos de informação de utentes sobre atendimento prioritário, onde são colocadas questões relativas à interpretação e aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 58/2016 de 29 de agosto, no atendimento presencial nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Face às questões assim colocadas, e no exercício das suas competências de prestar informação, orientação e apoio aos utentes dos serviços de saúde, vem a ERS prestar alguns esclarecimentos, os quais não dispensam, contudo, a leitura atenta da legislação aplicável.
Consultar Alerta.