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Aberto Concurso para Técnico Superior – área de Comunicação Social e Relações Públicas em Mobilidade – DGS


«Aviso n.º 18799/2018

1 – Nos termos dos artigos 30.º n.º 4 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior – área de Comunicação Social e Relações Públicas, para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 – Nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil identificado.

4 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as atualizações), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

5 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).

6 – Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área de Comunicação e Relações Públicas.

6.1 – Atividade a exercer: funções técnicas no âmbito do planeamento da comunicação interna e externa da Direção-Geral da Saúde, da difusão interna e externa da informação, com a contribuição das outras unidades orgânicas e áreas funcionais, incluindo a gestão de conteúdos do portal, das redes sociais e outros canais de comunicação da Direção-Geral da Saúde; atividades de comunicação e de relações públicas, nomeadamente a comunicação em emergências de saúde pública, e acompanhamento do relacionamento com o exterior e com a imprensa, os organismos nacionais e internacionais; participação no planeamento e execução de eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica e iniciativas editoriais da Direção-Geral da Saúde; participação na produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais; acompanhamento do impacte da comunicação nos diferentes públicos-alvo; dinamização e promoção da comunicação entre colaboradores e profissionais da Direção-Geral da Saúde.

7 – Local de Trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

8 – Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

9 – Âmbito de recrutamento – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

10 – Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

10.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

10.2 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Comunicação, Relações Públicas.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10.3 – Critério de preferência: experiência profissional na área da atividade a exercer.

11 – Posição remuneratória: corresponde à posição 2, nível 15 da carreira de Técnico Superior, da Tabela Única Remuneratória definida na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.

12 – Formalização das Candidaturas:

12.1 – Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

12.2 – As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde, Procedimento concursal – Técnico Superior – área de Comunicação e Relações Públicas, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

12.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

13 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

15.1 – Avaliação curricular (AC) – destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá uma ponderação de 70 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem carácter eliminatório

15.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

16 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

AC – Avaliação curricular;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

18 – Notificação dos candidatos:

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 – Composição do júri:

a) Presidente: Maria Graça Freitas, Diretora-Geral da Saúde;

b) Vogais efetivos:

i) Catarina Sena, Subdiretora-Geral da Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Sérgio Gomes, Enfermeiro Supervisor;

c) Vogais suplentes:

i) Sara Silva, Técnica Superior;

ii) Belmira Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão.

27 de novembro de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.»

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