Autoriza a renovação do protocolo relativo à prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA no Hospital de Cascais


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2018

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., anteriormente HPP Saúde – Parcerias Cascais, S. A., celebraram, em 22 de fevereiro de 2008, um contrato para a gestão do Hospital de Cascais (Contrato de Gestão). Contudo, a valência de infecciologia não foi integrada no perfil assistencial previsto no Contrato de Gestão. Considerando a necessidade de assegurar, após a data de produção de efeitos do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, o tratamento dos doentes que eram assistidos pelo Centro Hospitalar de Cascais, foi celebrado, em 8 de outubro de 2008, um protocolo para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, que iniciou a sua produção de efeitos em 1 de janeiro de 2009 (Protocolo VIH/SIDA).

Após a verificação da necessidade e adequação da sua continuidade, bem como a aferição da respetiva despesa anual, atento o número de doentes em ambulatório previsto para o respetivo ano, o Protocolo VIH/SIDA tem sido objeto de sucessivas renovações contratuais.

Em 3 de setembro de 2018 foi celebrado um aditamento ao Contrato de Gestão, nos termos previstos no Despacho n.º 7941-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2018, de 30 de agosto.

Importa notar que a renovação, por mais um ano, do Protocolo VIH/SIDA, que assegura a manutenção da prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA seguidos no Hospital de Cascais, é essencial para a continuidade destes tratamentos, sendo que a interrupção da terapêutica resultaria na degradação do estado de saúde dos doentes.

Atenta a imprescindível continuidade da prestação de cuidados, entende o Governo autorizar a renovação do Protocolo VIH/SIDA pelo período de um ano, bem como a assunção dos respetivos encargos orçamentais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a renovação, pelo período de um ano, do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para assegurar a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, no Hospital de Cascais, durante o ano de 2019 (Protocolo VIH/SIDA).

2 – Autorizar a realização da despesa inerente à renovação do Protocolo VIH/SIDA no montante máximo total estimado de (euro) 10 486 008,00.

3 – Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior devem ser efetuados durante o ano de 2019.

4 – Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P., para o ano de 2019.

5 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARSLVT, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da renovação do Protocolo VIH/SIDA.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»