- Aviso n.º 212/2019 – Diário da República n.º 3/2019, Série II de 2019-01-04
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2019
«Aviso n.º 212/2019
1 – Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,825 %.
2 – A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2019, inclusive.
17 de dezembro de 2018. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»