Designa a ARSLVT como representante do Estado Português, para a arbitragem e eventual acordo conciliatório do Contrato de Gestão do Hospital de Loures
A Enfermagem e as Leis
Despacho n.º 179/2019 – Diário da República n.º 4/2019, Série II de 2019-01-07 Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e Adjunto e da Saúde
Designa a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo como representante do Estado Português, para efeitos da arbitragem e de eventual acordo conciliatório, nos termos das cláusulas 125.ª e 126.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Loures