Estabelece os preços a praticar dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Atualização de 24/01/2020 – A Portaria n.º 17/2019, abaixo, foi revogada, veja:

Preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados


«Portaria n.º 72-A/2019

de 1 de março

Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Nos termos do disposto no n.º 6 da referida Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados no início de cada ano civil a que se reporta a atualização.

Através da Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, foram fixados os novos preços a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019, tendo-se procedido à atualização da tabela de preços a praticar pelas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI, bem como do montante a pagar às unidades de longa duração e manutenção pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Importa, contudo, aclarar o âmbito de aplicação dos preços a praticar pelas unidades da RNCCI, abrangendo os contratos a celebrar no decurso da presente portaria, mas também todos os contratos já firmados com as instituições que prestam cuidados de saúde e de apoio social aos utentes das referidas unidades, no âmbito dos despachos autorizadores que se encontram em vigor, prevenindo eventuais dúvidas interpretativas.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos n.os 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e 11011/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2018, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro

O artigo 1.º da Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

Os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com contratos já celebrados ou a celebrar no decurso da vigência da presente portaria, a partir da data da sua entrada em vigor são os constantes da tabela a ela anexa e que dela faz parte integrante.»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro

É aditado o artigo 2.º-A à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Encargos plurianuais

Para efeitos da assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa com as entidades integradas ou a integrar a RNCCI, previstos nos Despachos n.os 4212/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, 11482-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, 2684/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2018, e 12541-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, que se encontram em vigor ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório reportam ao disposto na presente portaria.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Em 28 de fevereiro de 2019.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»


«Portaria n.º 17/2019

de 15 de janeiro

O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua atual redação, determina que o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), é estabelecido mediante modelo de financiamento próprio, a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.

Através da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, foi definido o modelo de financiamento da RNCCI, bem como fixados os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua atual redação, o financiamento de cada tipo de serviços é específico, com preços adequados e revistos periodicamente, por forma a assegurar a sustentabilidade e a prestação de cuidados de qualidade.

Neste contexto, procedeu-se no ano 2017 à atualização dos preços em 0,6 %, através da Portaria n.º 353/2017, de 16 de novembro, por aplicação da variação média do índice de preço no consumidor, conforme constante no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, Protocolo para o biénio 2017-2018.

No âmbito da Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário, assinada a 13 de abril de 2018, e volvidos 12 meses a contar da última atualização de preços, procedeu-se a uma atualização na percentagem de 2,2 %, sobre os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades da RNCCI face ao observado em 2017.

Estas atualizações sucederam-se a um período de alguns anos caraterizado por um desinvestimento na RNCCI, tendo sido necessário apostar no seu alargamento a partir de 2016, procedendo ao longo deste período a atualizações de preços que, com equilíbrio e rigor orçamental, fossem compatíveis com aquele desafio.

Em 2019 encontram-se reunidas as condições para proceder a uma atualização dos preços, em conformidade com o disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, na sua redação atual, que reflita a partir de 1 de janeiro de 2019 os preços que resultam diretamente da aplicação da variação média do índice de preço no consumidor em cada um dos últimos quatro anos, ou seja, entre 2016 e 2019, repondo-se assim a normalidade no que se refere à atualização determinada por aplicação do índice de preços do consumidor.

Neste contexto, relevando a importância da RNCCI, bem como o compromisso do XXI Governo Constitucional de assegurar mais e melhores cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social, importa continuar a apostar no alargamento da Rede, repor a normalidade e regular funcionamento, e salvaguardar, simultaneamente, a sustentabilidade das entidades promotoras e gestoras das sua unidades e equipas.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos n.º 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016 e n.º 11011/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2018, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, constam da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Encargos com fraldas

1 – O preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas é o constante da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram os dias de internamentos efetivos na ULDM.

3 – Ao utente não pode ser exigida pela ULDM qualquer quantia pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 10/2019, de 14 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Em 14 de janeiro de 2019.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.

ANEXO

(anexo II da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pelo anexo III da Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro)

(ver documento original)».


«Portaria n.º 10/2019

de 14 de janeiro

O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua atual redação, determina que o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é estabelecido mediante modelo de financiamento próprio, a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.

Através da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, foi definido o modelo de financiamento da RNCCI, bem como fixados os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua atual redação, o financiamento de cada tipo de serviços é específico, com preços adequados e revistos periodicamente, por forma a assegurar a sustentabilidade e a prestação de cuidados de qualidade.

Neste contexto, procedeu-se no ano 2017 à atualização dos preços em 0,6 %, através da Portaria n.º 353/2017, de 16 de novembro, por aplicação da variação média do índice de preço no consumidor, conforme constante no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, Protocolo para o biénio 2017-2018.

Volvidos 12 meses a contar da última atualização de preços, importa proceder a uma atualização de preços no âmbito da Adenda 2018 ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, assinada a 13 de abril de 2018, através da aplicação de uma atualização de 2,2 % sobre os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades da RNCCI, face ao observado em 2017.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos n.º 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e n.º 11011/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2018, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, constam da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Encargos com fraldas

1 – O preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas é o constante da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram os dias de internamentos efetivos na ULDM.

3 – Ao utente não pode ser exigida pela ULDM qualquer quantia pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 353/2017, de 16 de novembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2018.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 11 de janeiro de 2019. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 10 de janeiro de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, em 10 de janeiro de 2019.

ANEXO

(anexo II da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pelo anexo III da Portaria n.º 189/2008, de 19 de fevereiro)

(ver documento original)»