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Portaria que atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos


«Portaria n.º 21/2019

de 17 de janeiro

O combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades continua a ser uma das pedras basilares que norteiam a atuação do XXI Governo Constitucional.

O complemento solidário para idosos (CSI), criado em 2005, através do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, assume uma cada vez maior centralidade no combate à pobreza dos idosos com baixos recursos, tendo vindo a ser um instrumento fulcral na redução da mesma.

Após vários anos sem atualização, o valor de referência do CSI foi aumentado em 2016, tendo vindo a ser atualizado anualmente desde então, importando agora proceder à atualização do valor de referência do CSI para 2019, bem como do valor do complemento atribuído, em 1,6 %.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.

Artigo 2.º

Atualização do valor de referência do complemento

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2019, em (euro) 5258,63.

Artigo 3.º

Atualização do valor do complemento

O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 % de aumento.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 53/2018, de 21 de fevereiro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Em 10 de janeiro de 2019.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.»

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