- Portaria n.º 24/2019 – Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
«Portaria n.º 24/2019
de 17 de janeiro
A promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social constitui um dos pilares de atuação do XXI Governo Constitucional, enquanto princípio base do sistema de segurança social, conforme enunciado na Lei de Bases da Segurança Social.
A atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, integra-se neste desígnio, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Deste modo, considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2018, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,58 %, a atualização do IAS para o ano de 2019 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2018, que foi de 1,03 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,60 %.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2019 é de (euro) 435,76.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de janeiro de 2019. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2018.»