- Aviso n.º 1165/2019 – Diário da República n.º 13/2019, Série II de 2019-01-18
OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos
Projeto de Regulamento das Insígnias e Galardões para consulta pública
«Aviso n.º 1165/2019
Projeto de Regulamento das Insígnias e Galardões
Consulta Pública
Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 23 de novembro de 2018, proferida ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Insígnias e Galardões, submetido pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica, e que também se encontra patente no portal da Ordem.
No âmbito da consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, as sugestões de alteração ao projeto devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico consultapublica@oet.pt no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
O Conselho Jurisdicional emitiu parecer favorável sobre a proposta.
Regulamento das Insígnias e Galardões
Considerando que:
1 – A insígnia (do latim insignis) é um sinal distintivo de uma dignidade, de um cargo, designação emblemática de uma instituição;
2 – Através das insígnias, pode-se verificar, a simbologia, dignidade e significado que estas assumem para as instituições e para quem nelas desempenha cargos eletivos ou de outra natureza;
Torna-se adequado regulamentar a distinção, a atribuir pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, aos órgãos dirigentes e aos engenheiros técnicos que pela sua ação e mérito pessoal tenham contribuído de forma inequivocamente relevante para o progresso da engenharia, para o prestígio da Ordem dos Engenheiros Técnicos ou para o bem comum, e que de igual modo se identifiquem com os grandes ideais da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Assim, delibera a Assembleia Representativa Nacional, mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional, aprovar o seguinte
Regulamento das Insígnias e Galardões
Artigo 1.º
Insígnia
1 – A insígnia é constituída pelo emblema/medalha em que se destaca:
a) Brasão: Escudo de prata, com uma faixeta ondeada de azul, entre a faixeta flamejante e contra-flamejante em chefe e faixeta endentada de negro em campanha.
b) Brocante: régua T de ouro, guarnecida de negro e posta em pala.
c) Envolve o escudo pela parte superior, um listel com a frase em latim “Paulo Majora Canamus”, escrita em carateres góticos minúsculos.
d) Todo o conjunto é circundado pela frase, em maiúsculas, OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos.
2 – A insígnia sob a forma de medalha será de esmalte azul.
3 – As insígnias conterão os dizeres correspondentes aos cargos desempenhados na Ordem.
4 – Os campos que conterão os dizeres previstos no número anterior serão dourados para os cargos desempenhados nos órgãos nacionais e prateados para os restantes cargos.
5 – Para suspender a medalha usará o Bastonário, sobre o peito, um colar dourado onde estão incluídas as insígnias dos colégios de especialidade e outras relativas à Ordem dos Engenheiros Técnicos e à Engenharia e os restantes membros do Conselho Diretivo Nacional uma fita azul de seda com 6 cm de largura.
Artigo 2.º
Uso da insígnia
1 – Podem usar a insígnia da Ordem dos Engenheiros Técnicos, doravante também designada por Ordem:
i) Sob a forma de colar:
a) O Bastonário.
ii) Sob a forma de medalha:
a) Os Vice-Presidentes Nacionais;
b) Os restantes membros dos órgãos Nacionais;
c) Os membros dos Órgãos Regionais.
2 – Os ex-titulares de cargos na Ordem podem também usar a insígnia respetiva.
3 – As insígnias conterão os dizeres correspondentes aos cargos desempenhados.
4 – O Engenheiro Técnico poderá usar a insígnia correspondente ao cargo mais elevado que tenha desempenhado na Ordem.
5 – É facultativo o uso da insígnia. Porém, na sessão solene do Dia Nacional do Engenheiro Técnico, nas cerimónias de posse e em outros atos solenes é recomendado o seu uso.
Artigo 3.º
Bandeira
1 – A bandeira da Ordem dos Engenheiros Técnicos é azul onde assenta todo o conjunto, descrito no n.º 1 do artigo 1.º, dentro de um listel circular branco, cuja simbologia, no escudo, se pretende que estejam representados os quatro elementos da natureza, a saber:
a) AR: O fundo do brasão, de prata, que é representado por branco ou cinza claro;
b) ÁGUA: Representado pelo ondeado de cor azul;
c) FOGO: Representado pela faixeta flamejante e contra-flamejante (com línguas de fogo) de vermelho;
d) TERRA: Representada pela terceira faixeta, de negro ou sable, cor que na heráldica representa a terra.
2 – O recorte superior, endentado irregular, dá a sugestão do corte montanhoso. A frase latina, tirada das “Bucólicas” de Virgílio, significa deixar as coisas pequenas e passar às mais elevadas, e já era usada na simbólica antiga da ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 4.º
Uso da Bandeira
1 – A bandeira da Ordem dos Engenheiros Técnicos pode ser usada:
a) Nos edifícios das sedes nacional, regionais e das delegações distritais da Ordem, nas respetivas salas de sessões e nos gabinetes dos dirigentes máximos;
b) Fora das instalações indicadas na alínea anterior desde que se realizem manifestações levadas a efeito pela Ordem ou a que esta se associe;
c) Noutros locais designados pelo Bastonário, pelos Presidentes das Secções Regionais e pelos Delegados Distritais.
2 – A bandeira deve ser sempre içada nos respetivos mastros existentes nos edifícios da Ordem, nas seguintes ocasiões:
a) Dia Nacional do Engenheiro Técnico;
b) Sempre que assim seja entendido pelo Bastonário, pelos Presidentes das Secções Regionais e pelos Delegados Distritais.
3 – A bandeira será colocada a meia adriça nos seguintes casos:
a) Falecimento do Bastonário, durante 5 dias;
b) Falecimento dos Vice-Presidentes Nacionais, de Dirigentes Honorários e de Membros Honorários, durante 4 dias;
c) Falecimento de Presidentes das Secções Regionais, Colégios de Especialidade, Conselho Jurisdicional, Conselho Fiscal Nacional e da Mesa da Assembleia Representativa Nacional, e a quem foi atribuída a Medalha de Mérito da Ordem dos Engenheiros Técnicos, durante 3 dias;
d) Falecimento de membros de outros Órgãos da Ordem, e a quem foi atribuída a Medalha Mérito da Ordem, durante 2 dias.
e) Outro acontecimento que enlute a classe e que, como tal, seja decretado pelo Bastonário.
4 – O procedimento indicado no número anterior aplica-se também aos ex-dirigentes de acordo com os cargos que desempenharam.
5 – A bandeira será ainda colocada a meia adriça sempre que o Bastonário assim o entender.
Artigo 5.º
Logótipo
1 – O logótipo da Ordem dos Engenheiros Técnicos é branco onde assenta todo o conjunto, descrito no n.º 1 do artigo 1.º, dentro de um listel retangular cinzento, cuja simbologia, no escudo, se pretende que estejam representados os quatro elementos da natureza, referidos no n.º 1 do artigo 3.º
2 – O logótipo é constituído pelo símbolo da Ordem tendo por baixo do mesmo a inscrição a letras grandes cinzentas “Portugal” e do lado direito a inscrição a letras grandes cinzentas “Ordem dos Engenheiros Técnicos”, sendo que as palavras Ordem, Engenheiros, Técnicos são a bold.
Artigo 6.º
Uso do Logótipo
1 – O logótipo da Ordem dos Engenheiros Técnicos pode ser usado para:
a) Uso interno da Ordem dos Engenheiros Técnicos (ex: newsletters, páginas de internete, ofícios, e-mails dos órgãos directivos e executivos, envelopes, sacos, etc.);
b) Patrocínios de eventos ou publicações diversas.
2 – O uso do logótipo por entidades externas é efetuado apenas com autorização do Bastonário..
Artigo 7.º
Sigla
A sigla da Ordem dos Engenheiros Técnicos compreende as letras OET intervaladas por pontos.
Artigo 8.º
Identificação de instalações
As instalações das sedes nacional, regionais e das delegações distritais da Ordem, possuir, em local que seja bem visível para o público, placas identificadoras, cujas caraterísticas devem ser adequadas ao local e obedecer às orientações definidas pelo Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 9.º
Galardão de Medalha Mérito
1 – O galardão de Medalha de Mérito da Ordem dos Engenheiros Técnicos, a atribuir:
a) As individualidades que, sendo ou tendo sido engenheiros técnicos, tenham contribuído relevantemente, pela sua ação e mérito pessoal para o progresso da Engenharia, para o prestígio da Ordem dos Engenheiros Técnicos ou para o bem comum;
b) A individualidades de reconhecido mérito, em cerimónias relevantes para a Ordem dos Engenheiros Técnicos.
2 – A medalha é composta por duas faces, com imagens em homenagem ao percurso dos Engenheiros Técnicos fizeram desde 1852 até ao presente momento, e da história que transportam e da qual a Ordem dos Engenheiros Técnicos é digna representante nos dias de hoje:
a) A Face A é composta pela imagem de arquivo do Boletim do Grémio Técnico Português, com a insígnia da Ordem no centro inferior circundado com a frase Mais de 160 Anos ao Serviço da Engenharia, na parte superior e na parte inferior 1852 – ACOP – Grémio Técnico Português – APET – ANET – OET – 2015;
b) A Face B é composta pela imagem de arquivo do Grémio Técnico Português, com um listel com a frase em latim “PAULO MAJORA CANAMUS”, escrita em carateres góticos maiúsculos, sendo circuncidado pela frase LEI N.º 157/2015 – Uma Nova Era Para os Engenheiros Técnicos, na parte superior, e na parte inferior O Orgulho de Ser e Saber Ser Engenheiro Técnico.
3 – A medalha é cunhada em dourado (apenas atribuída pelo Bastonário) ou em prateado (atribuída pelo Bastonário e pelos Presidentes da Secções Regionais), com a insígnia da Ordem dos Engenheiros Técnicos a cores, de acordo com o referido no n.º 1 do artigo 1.º
4 – A medalha é numerada.
Artigo 10.º
Atribuição da Medalha de Mérito
A atribuição de galardão de medalha de mérito da Ordem dos Engenheiros Técnicos depende de deliberação tomada pelo Conselho Diretivo Nacional, sob proposta do Bastonário ou de qualquer outro órgão da Ordem.
Artigo 11.º
Uso dos galardões
Os homenageados com os galardões da Ordem dos Engenheiros Técnicos terão direito a usá-los em todas as cerimónias solenes promovidas pela Ordem.
Artigo 12.º
Cerimónia de entrega
A entrega, aos homenageados, dos galardões da Ordem dos Engenheiros Técnicos deverá ser efetuada com a devida solenidade, pelo Bastonário, dando-se a necessária publicidade ao evento.
Artigo 13.º
Diploma
1 – Da concessão de qualquer galardão será passado diploma, assinado pelo Bastonário e autenticado com o carimbo da Ordem.
2 – No caso do galardoado ser o Bastonário em funções, o diploma deverá ser assinado por dois elementos para o efeito designados pelo Conselho Diretivo Nacional e autenticado com o carimbo da Ordem.
Artigo 14.º
Modelos dos galardões
Compete ao Conselho Diretivo Nacional definir e fazer publicar os modelos das insígnias a usar pelos membros Honorários, dirigentes e ex-dirigentes e de outros galardões da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 15.º
Uso de emblemas
1 – Os dirigentes e os ex-dirigentes podem usar na lapela o emblema que corresponda ao cargo desempenhado na Ordem.
2 – Os membros Honorários poderão usar na lapela o emblema correspondente ao seu nível de qualificação profissional.
3 – Os galardoados podem usar na lapela o emblema que corresponda ao galardão atribuído.
4 – Os membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos podem usar na lapela o emblema (pin) da Ordem em esmalte prateado.
Artigo 16.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2018. – O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
ANEXOS
Insígnia
Bandeira
Logótipo
Sigla
O.E.T.
Medalha
Colar
Pin