Site icon A Enfermagem e as Leis

Governo estabelece o caráter prioritário da concretização do projeto de investimento no Hospital Central do Alentejo


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a promoção da saúde através da redução das desigualdades de acesso dos cidadãos a cuidados de saúde, realçando ser «urgente dotar o SNS de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos do SNS, simplificando o acesso, aproveitando os meios de proximidade, ampliando a capacidade de, num só local, o cidadão obter consulta, meios de diagnóstico e de terapêutica que ali possam ser concentrados, evitando o constante reenvio para unidades dispersas e longínquas».

A região do Alentejo dispõe apenas de um hospital central, o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. (Hospital Espírito Santo), cuja capacidade de resposta a nível da prestação de cuidados de saúde se encontra esgotada. As edificações apresentam-se envelhecidas e com limitações estruturais, que inviabilizam a sua expansão e que colocam acentuadas dificuldades na conservação do edifício, com impacto na prestação de cuidados de saúde aos cidadãos. As acentuadas insuficiências das atuais instalações do Hospital Espírito Santo, que se refletem também em elevados custos operacionais de funcionamento e manutenção, não são passíveis de resolução no quadro comum de uma política de investimentos.

No contexto de um estudo de prioridades de investimento no setor hospitalar, desenvolvido em 2006, foi sinalizada como prioritária a necessidade de construir uma nova infraestrutura hospitalar em Évora. Para o efeito, foi lançado, em outubro de 2008, um concurso público internacional, que culminou com a entrega e aprovação do projeto técnico de execução, em fevereiro de 2012, por parte do consórcio vencedor. Contudo, condicionalismos decorrentes da celebração do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, em 17 de maio de 2011, inviabilizaram a continuação deste procedimento.

Em 2018 retomou-se a sinalização prioritária deste investimento, que integrou a lista de Principais Investimentos Públicos Estruturantes em Infraestruturas e Obras Públicas do Programa de Estabilidade 2018-2022.

Para a concretização desta política de investimento, foi constituído, através do Despacho n.º 2851/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, um Grupo de Trabalho para a preparação e lançamento do concurso público internacional do novo Hospital Central do Alentejo. O Grupo de Trabalho tem desenvolvido, durante o período de mandato, importantes tarefas ao nível dos trabalhos para a preparação do concurso público e, bem assim, de articulação com as entidades locais competentes, nomeadamente, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Adicionalmente, foi previsto no Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, um regime simplificado para a obtenção da autorização necessária para a assunção de compromissos plurianuais com os estudos e projetos essenciais para a abertura do respetivo procedimento contratual. Assim, foram aprovadas as Portarias n.os 329/2018, de 30 de maio, e 330/2018, de 30 de maio, que autorizam a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a aquisição dos serviços de consultadoria de apoio ao contrato de empreitada e fiscalização, bem como de serviços de assistência projetista ao projeto técnico, que constituem elementos essenciais para o desenvolvimento deste investimento.

O Hospital Central do Alentejo consubstancia uma iniciativa essencial para a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar no Alentejo, com importantes benefícios para as populações ao nível da modernização e da qualidade de prestação de cuidados de saúde. O novo hospital destaca-se, em particular, por (i) ser provido de um elevado plateau tecnológico, que permite responder às necessidades da população do Alentejo, reduzindo significativamente o recurso a cuidados fora da região, com uma capacidade para 30 camas de cuidados intensivos/intermédios, 11 salas de bloco operatório e 40 postos de recobro; (ii) um desenvolvimento das áreas de ambulatório, refletindo o paradigma atual das tendências de ambulatorização, e refletido em espaços dedicados a consultas, hospital de dia, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia de ambulatório; e (iii) disponibilização de novas especialidades, tais como cirurgia plástica, cirurgia vascular, imunoalergologia, infeciologia, neurologia, endocrinologia, reumatologia e cuidados paliativos.

Dando cumprimento (i) ao Programa do Governo, que prevê revigorar e recuperar o desempenho do SNS, reforçando a equidade no acesso e a qualidade dos serviços prestados, numa perspetiva de proximidade aos cidadãos e em defesa do Estado Social, e (ii) ao Orçamento do Estado para o ano de 2019, que qualifica o Hospital Central do Alentejo como Projeto Estruturante de Investimento Público, importa tomar as medidas necessárias para concretizar, com a necessária prioridade, o investimento na construção desta unidade de saúde.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Estabelecer o caráter prioritário da concretização do projeto de investimento no Hospital Central do Alentejo, enquanto projeto estruturante de investimento público previsto no Programa de Estabilidade 2018-2022 e no Orçamento do Estado para 2019, que visa a modernização e melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde na região do Alentejo e Sul do país.

2 – Conceder ao Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 2851/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, (Grupo de Trabalho) um prazo de três meses, a contar da data da aprovação da presente resolução, para a conclusão das tarefas que lhe foram atribuídas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do citado despacho.

3 – Atribuir ao Grupo de Trabalho, no âmbito da sua missão, a tarefa de revisão e atualização dos valores estimados para o investimento no Hospital Central do Alentejo, inicialmente orçamentado em cerca de 147 milhões de euros em edifícios e 31 milhões de euros em equipamentos, a concluir no prazo previsto no número anterior.

4 – Determinar que, para efeitos do financiamento do projeto para o Hospital Central do Alentejo, deve ser apresentada uma candidatura para obtenção de financiamento da União Europeia (FEDER), no valor de 40 milhões de euros, a ser preparada com a máxima prioridade pelo Grupo de Trabalho, em articulação com a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de janeiro de 2019. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Exit mobile version