Poderes e Competências do Coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARS Algarve


«Deliberação (extrato) n.º 107/2019

Atendendo a que, por deliberação do Conselho Diretivo, datada de 31 de outubro de 2018, foi nomeado com efeitos a 26 de novembro de 2018, em comissão de serviço, por três anos, para a Coordenação do Gabinete de Instalações e Equipamentos, o Eng.º Rui Jorge Baptista Conceição Graça, na sequência do procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. – Gabinete de Instalações e Equipamentos, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 6388/2018, Diário da República n.º 92/2018, Série II de 2018-05-14, com Declaração de Retificação n.º 517/2018 – Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24 e Declaração de Retificação n.º 605/2018 – Diário da República n.º 163/2018, Série II de 2018-08-24;

Atendendo a que no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seu Presidente, Dr. Paulo José Dias Morgado, Mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, Vogal e, Dr. Tiago Botelho Martins da Silva, Vogal, deliberaram, em reunião datada de 30 de novembro de 2017 e retificaram, em reunião datada de 16 de fevereiro de 2018, subdelegar nos dirigentes da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos;

Assim, o Conselho Diretivo, deliberou em reunião datada de 17.12.18, subdelegar as seguintes competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos no Coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos desta Administração Regional de Saúde do Algarve, IP:

1.1 – Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários;

1.2 – Autorizar as deslocações dentro da região, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, e processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço previamente autorizadas por um dos membros do Conselho Diretivo, e efetuadas, e ainda remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento

1.3 – Autorizar as férias e alteração às mesmas;

1.4 – Justificar ou injustificar faltas;

1.5 – Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, inspeções, Provedor de Justiça e às Direções-Gerais;

1.6 – Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários;

1.7 – Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.8 – Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2 – A presente subdelegação não prejudica o exercício pelo dirigente das competências próprias, previstas nos termos da Lei.

3 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

4 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

10 de janeiro de 2019. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»