- Deliberação n.º 119/2019 – Diário da República n.º 18/2019, Série II de 2019-01-25
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
Deliberação do conselho de administração de 12 de dezembro de 2018
«Deliberação n.º 119/2019
Deliberação do conselho de administração de 12 de dezembro de 2018.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 8.º) para o Diretor Clínico (artigo 9.º) e para o Enfermeiro Diretor (artigo 10.º), o Conselho de Administração delibera ainda:
1 – Delegar na Presidente e Vogais as competências necessárias à prática de atos de gestão corrente, destinados ao regular funcionamento da instituição no que diz respeito aos seguintes pelouros atribuídos:
a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas:
i) Auditoria Interna;
ii) Gabinete do Cidadão;
iii) Gabinete Jurídico;
iv) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
v) Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;
vi) Registo Oncológico;
b) Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais:
i) Serviço de Física Médica;
ii) Serviço de Saúde Ocupacional;
iii) Unidade de Psicologia Clínica;
iv) Unidade de Nutrição;
c) No Vogal Executivo, Dr. Luís Miguel Santos Filipe:
i) Serviço de Aprovisionamento;
ii) Serviço de Farmácia Hospitalar, em coordenação com a Diretora Clínica;
iii) Serviço de Gestão Financeira;
iv) Serviço de Instalações e Equipamentos;
d) Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis:
i) Hotel;
ii) Serviço Social;
iii) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;
iv) Serviço de Gestão e Informação do Utente;
v) Serviço de Gestão Hoteleira;
e) No Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira:
i) Serviço de Esterilização.
2 – Tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, mais delibera o Conselho de Administração:
a) Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas, competência para:
Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000 EUR, sem IVA;
Autorizar o pagamento das despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;
Outorgar contratos em nome do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE e assiná-los em representação do Conselho de Administração;
Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis nas suas ausências e impedimentos;
b) Delegar nos Vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis competências para:
Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000 EUR, sem IVA;
Autorizar o pagamento das despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.
3 – Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de Direção e Chefia as competências atribuídas nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, excetuando as previstas no artigo 45.º
4 – As competências delegadas e subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo.
A presente Deliberação produz efeitos a 25 de junho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora atribuídos.
19 de dezembro de 2018. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.»