Comunicado de Imprensa – Acesso a medicamentos
30 jan 2019
O consumo de medicamentos em Portugal aumentou relativamente a anos anteriores. Durante o ano de 2018, os portugueses consumiram mais 4 milhões de embalagens de medicamentos que no ano anterior, demonstrando claramente que a acessibilidade aos mesmos continua em níveis elevados. Apesar do referido aumento do consumo, tem sido possível não aumentar exponencialmente os valores da despesa dos utentes com medicamentos.
O Conselho Diretivo do Infarmed aprovou, a 10 de janeiro de 2019, o documento “Gestão da Indisponibilidade do Medicamento” que, em conjunto com outras medidas de promoção da acessibilidade de medicamentos em Portugal implementadas nos últimos anos, visa contribuir para uma gestão mais eficiente e integrada da indisponibilidade do medicamento, de modo a prevenir a sua ocorrência ou mitigar o impacto que possa causar no doente ou cidadão, promovendo entre outras as seguintes ações:
- Estabilização de conceitos, procedimentos, funções e responsabilidades dos intervenientes do circuito legal do medicamento;
- Maior intervenção dos titulares de medicamentos, distribuidores por grosso e locais de despensa;
- Harmonização de resposta em função do nível de impacto;
- Envolvimento dos peritos da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica para pareceres quanto às alternativas terapêuticas;
- Reforço das componentes de monitorização e reporte internas e externas.
Relativamente à situação atual das dificuldades no acesso a medicamentos, reportados por utentes, durante o ano de 2018, o Infarmed recebeu 435 contactos, sendo que houve uma ligeira descida neste indicador, comparado com os 455 contactos de 2017 e com os 489 contactos de 2016. Importa ainda referir que alguns destes contactos se referiam a faltas pontuais de medicamentos genéricos ou de marca, mas com alternativa terapêutica no mercado nacional.
Durante o ano de 2018 foram ainda realizadas 248 inspeções a farmácias e 150 inspeções a distribuidores por grosso de medicamentos. E, apesar de em todas estas ações inspetivas se verificar a existência de questões relacionadas com faltas de medicamentos, não foi identificada nenhuma situação de especial relevo relativamente a anos anteriores.
Sobre a questão de indisponibilidade do medicamento, o Infarmed identificou dois grandes grupos:
- Temporárias, estando prevista a reposição, embora nem sempre com data concreta identificada:
Falta (indisponibilidade comunicada pelo distribuidor por grosso ou locais de dispensa);
Rutura (indisponibilidade notificada pelo Titular da Autorização de Introdução no Mercado – TAIM).
- Permanentes:
Cessação de comercialização, que se traduz na não disponibilização no mercado nacional, por decisão do TAIM (indisponibilidade notificada pelo TAIM).
Nestas definições são considerados todos os medicamentos comercializados em Portugal, independentemente da sua forma, apresentação ou classificação quanto à dispensa ou avaliação económica, dispensados em serviços farmacêuticos hospitalares, em farmácia de oficina ou em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Adicionalmente, relembramos ainda que o Infarmed tem implementado nos últimos anos um conjunto de medidas que visam prevenir e/ou melhor gerir a indisponibilidade do medicamento em Portugal, nomeadamente:
- Sistema de notificação prévia: lista de medicamentos cuja exportação/distribuição intracomunitária carece de notificação prévia ao Infarmed;
- Via Verde do Medicamento, mecanismo de adesão voluntária por parte dos TAIM, grossistas e farmácias com o objetivo de melhorar o acesso a alguns medicamentos;
- Plataforma eletrónica para notificação de rutura e cessação de comercialização por parte dos TAIM;
- Linhas de contacto para os utentes e profissionais de saúde reportarem problemas de abastecimento de medicamentos junto do Infarmed;
- Recolha de informação sobre medicamentos em falta em sede de inspeções periódicas;
- Gabinete de Disponibilidade do Medicamento, cuja principal atividade é a minimização do impacto das ruturas de medicamentos notificadas;
- Determinação do envio de um Plano de Prevenção da Escassez pelos TAIM dos medicamentos para os quais uma parte do processo de fabrico está dependente de uma única instalação e para os quais não existam alternativas ou existam alternativas limitadas e sempre que a interrupção do fornecimento possa resultar num potencial risco para a saúde pública (Circular Informativa n.º 012/CD/100.20.200, de 8 de janeiro de 2019).