- Despacho n.º 1076/2019 – Diário da República n.º 21/2019, Série II de 2019-01-30
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Criação do Grupo de Trabalho para a revisão das Circulares Normativas sobre interrupção Medicamentosa da Gravidez, n.º 9_21.6.2007 e sobre organização dos serviços para implementação da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril
«Despacho n.º 1076/2019
A interrupção da gravidez por vontade da mulher (IVG) até às 10 semanas de gestação foi legislada em 2007 (Lei n.º 16/2007, de 17 de abril) e regulamentada por Circulares Normativas da Direcção-Geral da Saúde (DGS), relativas à Interrupção Medicamentosa da Gravidez, N9/SR/2007; à Interrupção cirúrgica da gravidez até às 10 semanas de gestação, N10/SR/2007; à organização dos serviços para implementação da Lei n.º 16/2007 de 17 de abril, N11/SR/2007; à Interrupção da gravidez – determinação do tempo de gravidez, N14/DIR/2007; ao Modelo Normalizado do Consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez, N20/SR/2007; à Aquisição de Imunoglobulina anti-D na dosagem de 50 ug, N22/SR 2007; ao Registo de Complicações de Interrupção de Gravidez -definições e modelo de registo, N001/SR/ 2013.
A atualização do conhecimento científico e a modificação das características dos recursos humanos de interseção nos diferentes níveis de cuidados de saúde, evidenciam a necessidade de rever procedimentos, de reconstituir equipas e níveis de articulação, e ainda de criar programas de formação protocolar para aplicação nacional em todos os níveis de cuidados de saúde que assegurem IVG medicamentosa, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Deste modo, torna-se premente a criação de um grupo de trabalho para a revisão das Circulares Normativas sobre Interrupção Medicamentosa da Gravidez (n.º 9_21.6.2007) e sobre Organização dos Serviços para implementação da Lei n.º 16/2007 de 17 de abril (n.º 11/SR_21/06/07) e validar protocolos de formação em Interrupção de Gravidez (IG).
Assim, determino o seguinte:
1 – É criado um grupo de trabalho para a revisão das Circulares Normativas sobre Interrupção Medicamentosa da Gravidez (n.º 9_21.6.2007) e sobre Organização dos Serviços para implementação da Lei n.º 16/2007 de 17 de abril (n.º 11/SR_21/06/07) e validar protocolos de formação em IG.
2 – O grupo de trabalho referido no número anterior é constituído pelos seguintes membros: Teresa Alexandra Ribeiro Foz do Carmo Bombas, ginecologista/obstetra, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, que coordena o grupo de trabalho;
a) Ana Maria Silva Henriques, médica de Medicina Geral e Familiar, Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES Lisboa Norte;
b) Elsa Alexandre Mota, psicóloga clínica, do ACES Lisboa Central;
c) Lisa Ferreira Vicente, ginecologista/obstetra, do Centro Hospitalar Lisboa Central;
d) Maria Amália Pacheco, ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE;
e) Maria Antónia Moreira Nunes da Costa, ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE;
f) Maria Cristina Mesquita Vidigal, enfermeira de Saúde Materna e Obstétrica da UCSP Alameda/ACES Lisboa Central;
g) Maria do Céu Silva de Almeida, ginecologista/obstetra, do Serviço de Obstetrícia B, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE e do Colégio da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos;
h) Maria José Alves, ginecologista/obstetra do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE;
i) Sónia Patrícia Carvalho Jerónimo, enfermeira de Saúde Materna e Obstétrica, da Unidade Saúde Familiar Levante, ACES Sotavento, Algarve;
3 – Os objetivos principais do grupo referido nos números anteriores são:
a) Rever as atuais orientações normativas sobre o IVG, com destaque para a orientação sobre interrupção medicamentosa da gravidez (N 9/SR/2007) e para a orientação sobre articulação entre cuidados primários e cuidados hospitalares (N11/SR/2007);
b) Definir as linhas programáticas para o plano de formação e atualização de conhecimentos das equipas que assegurem interrupção de gravidez dentro dos Serviços do SNS.
4 – O grupo de trabalho referido no número dois tem a duração de um ano ou até à finalização dos objetivos referidos no número três.
5 – A participação nas reuniões do grupo de trabalho implica o pedido e a autorização de dispensa de horas de trabalho no serviço de origem, não dá direito ao pagamento de qualquer acréscimo na remuneração de origem, nem a senhas de presença, e as despesas de deslocação serão reembolsadas de acordo com as regras aplicadas na Direção-Geral da Saúde.
6 – O grupo de trabalho funciona na Direção-Geral da Saúde que assegura o necessário apoio logístico e administrativo, sob a orientação da Professora Maria Teresa Ventura, Chefe de Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil.
23 de novembro de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.»