- Decreto-Lei n.º 23/2019 – Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30 Presidência do Conselho de Ministros Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde
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- Decreto-Lei n.º 84-E/2022 – Diário da República n.º 239/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-14 Presidência do Conselho de Ministros Revê o quadro de transferência de competências, no domínio da saúde, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais
«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)
O que é?
Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências, da administração central para os municípios, no domínio da saúde, tal como está previsto na lei.
A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
São transferidas para os municípios competências para:
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- participar na gestão e na realização de investimentos para novas unidades de cuidados de saúde primários, bem como manter e conservar outros equipamentos de cuidados de saúde;
- gerir os trabalhadores que pertencem à carreira de assistente operacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os trabalhadores passam a fazer parte do mapa de pessoal das câmaras municipais;
- gerir, em termos logísticos, essas unidades funcionais dos ACES, tal como tratar, por exemplo, de questões relacionadas com os serviços de limpeza, fornecimento de eletricidade e deslocação de doentes;
- colaborar com o SNS, tendo em vista a prevenção de doenças, promovendo uma alimentação mais saudável e a prática de exercício físico, por exemplo.
É criada uma comissão para acompanhar o desenvolvimento desta transferência de competências.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios, pretende:
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- garantir a todos um melhor acesso ao SNS;
- promover a eficácia na gestão de recursos na área da saúde;
- melhorar os resultados em saúde nos municípios.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2019.
Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.»
- Decreto-Lei n.º 20/2019 – Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30 Presidência do Conselho de Ministros Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos
«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)
O que é?
Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências da administração central para os municípios, tal como está previsto na lei.
A Assembleia da República decidiu transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre:
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- os centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais de companhia
- os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos para reprodução e criação de animais potencialmente perigosos
- os concursos e exposições de animais de companhia
- a detenção de animais de companhia em prédios
- as ações ou campanhas públicas de prevenção e combate de doenças em animais
- as explorações da classe 3 (de pequena dimensão) e a detenção caseira de animais de produção.
As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre os controlos a estabelecimentos industriais de atividades agroalimentares que:
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- estejam sujeitos a um licenciamento coordenado pelas câmaras municipais
- precisem de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para funcionar.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se permitir que algumas competências relativas à proteção e saúde animal e à segurança dos alimentos sejam exercidas pelos municípios, a um nível mais próximo das populações e das empresas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
A transferência de competências para as câmaras municipais ou para os seus presidentes acontece no dia 1 de janeiro de 2019, mas só tem efeitos práticos se os municípios aceitarem exercer essas competências.
Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.
- Decreto-Lei n.º 21/2019 – Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
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- Declaração de Retificação n.º 10/2019 – Diário da República n.º 59/2019, Série I de 2019-03-25 Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, da Educação, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, publicado no Diário da República n.º 21, 1.ª série, de 30 de janeiro de 2019
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- Decreto-Lei n.º 22/2019 – Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30 Presidência do Conselho de Ministros Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura
«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)
O que é?
Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências, da administração central para os municípios, na área da cultura, tal como está previsto na lei.
A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
Os municípios, através das câmaras municipais, passam a ter competência para:
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- gerir, valorizar e conservar os imóveis classificados, que tenham significado para o município, e os museus (que não sejam nacionais) devidamente identificados em anexos a este decreto-lei;
- receber comunicações de espetáculos artísticos e fiscalizar a realização dos mesmos;
- recrutar e gerir os trabalhadores destinados ao património cultural local e aos museus.
Pertencem ao município as receitas obtidas:
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- com a utilização de espaços e captação de imagem, que envolvam imóveis e museus geridos pelos municípios;
- com a cobrança de bilhetes para visitar os imóveis e museus;
- com as taxas cobradas pelas comunicações dos espetáculos artísticos.
Os trabalhadores que exerciam funções nos imóveis e museus, cuja gestão é transferida para os municípios, passam a fazer parte do mapa de pessoal da câmara municipal.
Antes, pertenciam aos mapas de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural e das diversas direções regionais de cultura.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios à gestão e conservação do património cultural e ao controlo e fiscalização da realização de espetáculos artísticos,vem:
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- reforçar a descentralização e a autonomia local;
- e aproximar o Estado dos cidadãos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei produz efeitos no dia a seguir ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.